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ID
1240084
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à extinção da concessão de um serviço público, analise as afirmativas a seguir.
I. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e a atualidade do serviço concedido.
II. A retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, denomina-se caducidade.
III. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a rescisão do contrato de concessão ou a aplicação das sanções contratuais.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • II. A retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, denomina-se ENCAMPAÇÃO.Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    III. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará,  a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.
  • Bizú do Professor Mazza

    ENcampação - por ENteresse da administração

    (Sei que é Interesse ^^ mas pra mim funciona!)

  • I - Art. 36. L 8987/95 A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

    III - Art. 38 L 8987/95 A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.


  • O item III menciona a rescisão, quando, na verdade, descreve hipótese de caducidade.

    A rescisão restringe-se, apenas, à possibilidade de a concessionária requerer judicialmente a rescisão do contrato de concessão por inadimplemento do poder concedente, conforme prevê o art. 39, merecendo realce o fato de que a concessionária não poderá interromper ou paralisar os serviços por ela prestados até que sobrevenha decisão judicial transitada em julgado;
    (Direito Administrativo - Coleção Tribunais - Leandro Bortoleto - Editora JusPodivm).
  • Letra A

     

    ENCAMPAÇÃO - (INTERESSE PÚBLICO, LEI AUTORIZATIVA E PRÉVIA INDENIZAÇÃO $$$)

    CADUCIDADE -  (inexecução total ou parcial)

    RESCISÃO - É quando a poder concedente "pisa na bola" ( Decisão Judicial com transito em julgado)