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ID
1240090
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A União celebrou contrato de obra pública com a empresa X, vencedora de concorrência, para a construção de uma rodovia de 140 (cento e quarenta) km de extensão. O contrato foi celebrado pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. No decorrer da obra, entretanto, a Administração verificou a necessidade de alteração no projeto contratado, com o acréscimo de serviços e a prorrogação do prazo contratual por mais 12 meses.
Diante do exposto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Seção III
    Da Alteração dos Contratos

    (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    § 1º Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

    I - alteração do projeto ou especificações, pela AP;

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintescasos:

    § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.


  • Ou seja: alternativa "C" correta. Gabarito do Q.Con

  • REGRA: prazo máximo dos contratos é o do crédito orçamentário (12 meses);

     

    EXCEÇÕES:

    - objeto do contrato previsto em PPA: 12 meses;

    - serviços de prestação contínua: 60 meses, ou excepcionalmente, 72 meses;

    - aluguel de programas e equipamentos de informática: 48 meses;

    - contratos visando a defesa nacional: 120 meses. 

     

    EXCEÇÕES FORA DA LEI 8666:

    * concessão e permissão de serviço público: prazo na lei do serviço público;

    * contrato sem desembolso da Administração: sem respeito a lei orçamentária;

    *PPP: nao inferior a 5 anos e nem superior a 35 anos. 

     

  • Colegas, não entendi por que a alternativa C está correta, alguém pode ajudar? 

     

    O comentário da Maria Eugênia resume as diferentes possibilidades de duração do contrato administrativo, conforme a L. 8.666/93, art. 57. 

     

    A não ser que o produto do contrato esteja previsto no PPA (o que não foi informado no enunciado), não poderia haver prorrogação, pois não se trata de situação elencada no art. 57. São as seguinte hipóteses: (ii) serviço de prestação contínua, (iii) aluguel de equipamentos/ uso de serviços de informática ou (iv) licitação dispensável ligada à defesa nacional/ às forças armadas

     

    Obrigada!

  • Carolina, é como o Reverendo disse:

    Possibilidade de prorrogação da execução do contrato (Art. 57 §1)

    I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

    II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade 

    das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

    III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de 

    trabalho por ordem e no interesse da Administração;

    IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites 

    permitidos por esta Lei;

    V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro 

    reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;

    VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive 

    quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento 

    na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos 

    responsáveis.

  • contratos

    Alteração Unilateral: (art 65)

    Quantitativa-> Regra 25% a mais ou 25% a menos.

               Exceção: 50% a mais para reformas de equipamentos ou prédios.

    Qualitativa-> Modificação do projeto para melhor adequação técnica 

    obs: Redução além dos 25%, somente com consetimento do contratado.