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ID
1240105
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil estabelece as regras acerca da fixação dos domicílios tanto das pessoas naturais como das jurídicas, sendo tal fixação de suma importância para diversos ramos do Direito. Dentre as questões envolvendo o domicílio, algumas pessoas possuem o chamado domicílio necessário.

Assinale a alternativa que elenca uma situação estabelecida pelo Código Civil de domicílio necessário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “C”.

    As hipóteses de domicílio necessário estão elencadas no art. 76, CC: Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


  • Quanto às pessoas jurídicas, temos o artigo 75, CC, que não fala em domicílio necessário.


    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    § 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.


  • A alternativa correta situa-se na letra C.

    A- INCORRETA. O local onde a pessoa natural estabelece a sua residência com ânimo definitivo denomina-se como domicílio comum ou geral. Não é domicílio LEGAL como está dizendo na alternativa, pois legal é aquele que é determinado pela lei.

    B- INCORRETA. O domicílio da pessoa jurídica NÃO é necessário ou legal. Importante ressaltar que o domicílio da pessoa jurídica está representado nos casos subsequentes:

    - União: o Distrito Federal.

    - Estados e territórios: as respectivas capitais. 

    - Município: o lugar onde funcionar a Administração municipal.

    - Demais:  o local estabelecido no estatuto ou no ato constitutivo. 

    C- CORRETA. O artigo 76 do Código Civil reza a resposta. 

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    D- INCORRETA. O domicílio do preso é o lugar em que cumprir a sentença. (Art.76, §ú, CC)

    E- INCORRETA. O erro dessa questão está, novamente, no que tange à  palavra necessário

     

  • Cumpre ressaltar que o preso TEMPORÁRIO e o preso PROVISÓRIO não estão cumprindo pena e, consequentemente, NÃO TÊM DOMICÍLIO NECESSÁRIO !!!....Bons estudos!!!

  • Domicilio necessário é onde a LEI impõe que seja. São seis tipos:

    - preso: só após a condenação. - Maritimos: lugar do registro do navio. - Militar do exercito: lugar onde estiver servido. - Marinha e aeronautica; sede do comando ao qual está subordinado. - Incapaz: domicilio do responsável. - servidor público: lugar que exerce de forma definitiva a função.
  • Uma das poucas questões da FGV que considerei bem formulada!

  • Art. 76.(CC) Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença


  • Gabarito: letra "c". 

    Código Civil

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm#prescrição

    Do Domicílio

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    (...)

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    (...)

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


  • Domicílio

    - Local onde há ânimo definitivo de residência.


    Domicílio comum (ou geral):

    - Onde a pessoa natural estabelece residência.


    Domicílio necessário (ou legal):

    - É o que a lei impõe.

    - Quem tem: incapaz, servidor público, militar, marítimo e o preso.

    Incapaz = domicílio do representante.

    Servidor público = lugar que exercer permanentemente as funções.

    Militar = onde servir.

    Marítimo = navio que estiver matriculado.

    Preso = local em que cumprir sentença.

    *Obs.: preso temporário não tem domicílio necessário porque não está cumprindo pena.

  • GABARITO ITEM C

     

     

    QUEM TEM DOMICÍLIO NECESSÁRIO???

     

    BIZU:  '' SIM PM''

     

    SERVIDOR    

    INCAPAZ

    MARÍTIMO

    PRESO

    MILITAR

     

    ONDE SERÁ ESSE DOMICÍLIO NECESSÁRIO????

     

     

    SERVIDOR    ---> ONDE EXERCE SUAS FUNÇÕES PERMANENTEMENTE (CUIDADO COM ESSA PALAVRA)

     

    INCAPAZ ----> DOMICÍLIO DO REPRES. OU ASSIST.

     

    MARÍTIMO ----> ONDE O NAVIO ESTIVER MATRICULADO( NÃO É ANCORADO)

     

    PRESO -----> ONDE ELE ESTÁ CUMPRINDO A SENTENÇA

     

    MILITAR --->ONDE SERVIR / MARINHA OU AERONÁUTICA --> SEDE DO COMANDO

  • CC, 76 Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

     

    a) INCORRETA  A pessoa natural tem domicílio necessário no local onde fixa a sua residência com ânimo definitivo.

     

    b) INCORRETA -  A pessoa jurídica possui domicílio necessário no lugar onde funcionar a sua respectiva diretoria e administração.

     

    c) CORRETA O servidor público possui domicílio necessário no lugar em que exercer, permanentemente, suas funções.

    CC, 76 Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio (...) do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; (...)

     

    d) INCORRETA O domicílio necessário do preso será fixado no lugar onde for efetivada a prisão de natureza cautelar.

    CC, 76 Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio (...) do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

     

    e) INCORRETA O domicílio necessário dos Estados e Territórios serão as respectivas capitais.

     

  • O Código Civil estabelece as regras acerca da fixação dos domicílios tanto das pessoas naturais como das jurídicas, sendo tal fixação de suma importância para diversos ramos do Direito. Dentre as questões envolvendo o domicílio, algumas pessoas possuem o chamado domicílio necessário.

    Assinale a alternativa que elenca uma situação estabelecida pelo Código Civil de domicílio necessário.

     a) A pessoa natural tem domicílio necessário no local onde fixa a sua residência com ânimo definitivo. Obs.: A pessoa natural não está mencionada no artigo 76 do Código Civil que estabelece quais pessoas estão abarcadas pelo domicílio necessário.

     

     b) A pessoa jurídica possui domicílio necessário no lugar onde funcionar a sua respectiva diretoria e administração. Obs.: A pessoa jurídica não está mencionada no artigo 76 do Código Civil que estabelece quais as pessoas estão abarcadas pelo domicílio necessário.

     

     c) O servidor público possui domicílio necessário no lugar em que exercer, permanentemente, suas funções. CORRETA. Artigo 76 do Código Civil juntamente com o parágrafo único.

     

     d) O domicílio necessário do preso será fixado no lugar onde for efetivada a prisão de natureza cautelar. INCORRETA. Nesse caso de fato o preso tem domicílio necessário conforme prevê o Artigo 76 do Código Civil, o erro da alternativa é mencionar que o domicílio necessário do preso será no lugar onde for efetivada a prisão de natureza cautelar, quando na verdade conforme o parágrafo único será no lugar que cumprir a sentença.

     

     e) O domicílio necessário dos Estados e Territórios serão as respectivas capitais. Obs.: Não estão mencionados no artigo 76 do Código Civil que estabelece quais as pessoas estão abarcadas pelo domicílio necessário.

  • C. O servidor público possui domicílio necessário no lugar em que exercer, permanentemente, suas funções. correta

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    a. é voluntário

    b. não é necessário

    d. sentença

    e. não é necessário

  • Domicílio necessário

    § Incapaz: representante ou assistente

    § Servidor público: onde exerce permanentemente as funções

    § Militar: onde servir

    § Marinha/aeronáutica: sede do comando

    § Marítimo: onde o navio está matriculado

    § Preso: onde cumpre sentença.

  • A-Incorreta. Pois trata-se do domicílio voluntário. Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    B-incorreta. Pois tem um domicílio indicado pela lei, independente de circunstâncias externas. Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    C-Correta. Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    D-Incorreta. Vide alternativa anterior.

    E-Incorreta. Pois trata-se do domicílio indicado. Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

  • Gabarito letra "C"

    Domicílio necessário

    Incapaz: representante ou assistente

    Servidor público: onde exerce permanentemente as funções

    Militar: onde servir

    Marinha/aeronáutica: sede do comando

     Marítimo: onde o navio está matriculado

     Preso: onde cumpre sentença.

    Bons estudos

  • RESOLUÇÃO:

    O domicílio necessário do servidor público é o local em que ele exerce suas funções de forma permanente. Já o do preso, é o local em que ele cumpre a sentença (e não a prisão cautelar).

    Relembre a disciplina legal do domicílio necessário: CC, Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Resposta: C

  • Eu confundi domícilio voluntário do Art. 70