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ID
1240114
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto, é denominada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “D”.

    Prevê o art. 121, CC: Considera-se condição a cláusula que,derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. 


  • Condição: elemento acidental do NJ, que, derivando exclusivamente da vontade das partes, faz o mesmo depender de um evento futuro e incerto.


    Termo: elemento acidental do NJ que faz com que a eficácia desse negócio fique subordinada à ocorrência de evento futuro e certo.
    Encargo ou modo: elemento acidental do NJ que traz um ônus relacionado com uma liberalidade. Em regra, não suspende a aquisição nem o exercício do direito.
  • Eita, essa foi dificil demais...tsc tsc


  • Tomara que uma dessas caia na minha prova, rs. Art. 121 do CC.

  • A alternativa A está incorreta. A simulação é vicio social. Assim chamada porque tutela a confiança nas declarações de vontade, tutela interesses sociais, inclusive públicos. Simular é fingir, mascarar, esconder a realidade. Juridicamente, é a prática de ato ou negócio que esconde a real intenção. Seus requisitos são: em regra, falsa declaração bilateral de vontade, há o conluio entre os contratantes (poderá excepcionalmente ser unilateral); vontade exteriorizada diverge da interna; ilude terceiros. Vejamos: Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. § 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados. § 2º Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

    A alternativa B está incorreta. Termo delimita um prazo, ou seja, quando se fala em termo inicial, quer-se dizer o momento em que terá início o negócio jurídico e, quando se fala em termo final, quer-se dizer o dia em que termina o negócio jurídico.

    A alternativa C está incorreta. A lesão é o negócio defeituoso em que uma das partes, abusando da inexperiência ou da premente necessidade da outra, obtém vantagem manifestadamente desproporcional ao proveito resultante da prestação, ou exageradamente exorbitante dentro da normalidade. A necessidade na lesão diferentemente do que ocorre no estado de perigo é econômica, é financeira, como é possível perceber no art. 157 do CC/2002: “Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestadamente desproporcional ao valor da prestação oposta”.

    A alternativa D está correta e, é o gabarito da questão. De acordo com o CC/2002, a condição é a cláusula estipulada exclusivamente pela vontade das partes que subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. Vejamos: art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    A alternativa E está incorreta. O erro ou ignorância se caracteriza por ser um negócio jurídico realizado por alguém que não tem noção exata sobre uma coisa, objeto, pessoa ou até mesmo sobre a natureza do próprio negócio jurídico. Essa falsa noção da realidade faz com que aquele que realiza um negócio no qual haja divergência entre a sua vontade real e a vontade declarada incorre em erro.

    Gabarito: Letra D

    ESTRATEGIA C.

  • BIZU:

    CONDICAO: fato futuro e INCERTO;

    TERMO: fato futuro e CERTO.

    Salmo 23: O Senhor É O Meu Pastor! Nada me faltará!!

  • RESOLUÇÃO:

    É o conceito legal de condição: CC, Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Resposta: D