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ID
1240120
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O denominado princípio de Saisine estabelece que no momento da abertura da sucessão, que ocorre com a morte, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. O Código Civil pátrio estabelece, em consequência, as regras para as sucessões legítimas e testamentárias, estabelecendo para a primeira a denominada ordem da vocação hereditária.
Na hipótese de não sobreviver o cônjuge ou o companheiro, nem parente algum sucessível nos termos da lei, ou no caso de existência, tendo todos eles renunciado à herança, os bens integrantes do monte de tais sucessões abertas, segundo solução dada pelo Código Civil, serão

Alternativas
Comentários
  • "Pelo princípio da Saisine, quando uma pessoa vem a falecer, o domínio e a posse de seus bens transmitem-se automaticamente aos seus herdeiros.

    Quando ocorre a abertura da sucessão, pode acontecer o fato de não existirem herdeiros sucessíveis ou então que tenham rejeitado a herança. Ainda pode ocorrer de os herdeiros renunciarem á herança. Aquele que veio a falecer pode ter deixado patrimônio, porém não deixou nenhum herdeiro: cônjuge, companheiro, descendente, ascendente, ou colaterais.

     Na herança jacente não se conhece o herdeiro ou não há herdeiro legítimo ou testamentário. A herança jacente possui caráter provisório, cuja função é encontrar os sucessores desta herança, visando proteger os bens, deixados pelo “de cujus”.

    Quando não houver testamento, ou seja, quando houver sucessão legítima mas, não houver nenhum parente sucessível, a herança será considerada jacente. Porém, caso os herdeiros renunciem à herança, esta será vacante."

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=3307  - Acesso em 16/8/2014

    Dispõe ainda o art. 1.822 do CCB/02:

    Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.

  • Gabarito: “C”.

    A Administração Pública não pode ser considerada como herdeira propriamente dita, pois não está na ordem de vocação hereditária do art. 1.829, CC. Portanto, não lhe é dado o direito de saisine, como ocorre com os demais herdeiros. Se uma pessoa falecer sem testamento nem herdeiros conhecidos, ou quando estes renunciaram a herança, os bens irão para o Município ou para o Distrito Federal (se localizados nas respectivas circunscrições) ou para a União (se situados em Território Federal), nos termos do art. 1.822, CC: “A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições,incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal”. Finalmente estabelece o art. 1.844, CC: "Não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado a herança, esta se devolve ao Município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território federal".



  • C - correta:

    artigo 1844 CC
    Bons estudos 
    Rumo a posse
  • Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.

  • Art. 1.844 CC "Não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente alguem sucessível, ou tendo eles renunciado a hernça, esta se devolve ao Município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território federal."

  • Passam ao domínio :
    Município ou do Distrito Federal 
    União > território federal 
    estados > NÃO!

  • QUESTÃO LETRA DA LEI

    Art. "1.844 CC Não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente alguem sucessível, ou tendo eles renunciado a hernça, esta se devolve ao Município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território federal."