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"Pelo princípio da Saisine, quando uma pessoa vem a falecer, o domínio e a posse de seus bens transmitem-se automaticamente aos seus herdeiros.
Quando ocorre a abertura da sucessão, pode acontecer o fato de não existirem herdeiros sucessíveis ou então que tenham rejeitado a herança. Ainda pode ocorrer de os herdeiros renunciarem á herança. Aquele que veio a falecer pode ter deixado patrimônio, porém não deixou nenhum herdeiro: cônjuge, companheiro, descendente, ascendente, ou colaterais.
Na herança jacente não se conhece o herdeiro ou não há herdeiro legítimo ou testamentário. A herança jacente possui caráter provisório, cuja função é encontrar os sucessores desta herança, visando proteger os bens, deixados pelo “de cujus”.
Quando não houver testamento, ou seja, quando houver sucessão legítima mas, não houver nenhum parente sucessível, a herança será considerada jacente. Porém, caso os herdeiros renunciem à herança, esta será vacante."
Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=3307 - Acesso em 16/8/2014
Dispõe ainda o art. 1.822 do CCB/02:
Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.
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Gabarito: “C”.
A Administração Pública não pode ser considerada como herdeira propriamente dita, pois não está na ordem de vocação hereditária do art. 1.829, CC. Portanto, não lhe é dado o direito de saisine, como ocorre com os demais herdeiros. Se uma pessoa falecer sem testamento nem herdeiros conhecidos, ou quando estes renunciaram a herança, os bens irão para o Município ou para o Distrito Federal (se localizados nas respectivas circunscrições) ou para a União (se situados em Território Federal), nos termos do art. 1.822, CC: “A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições,incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal”. Finalmente estabelece o art. 1.844, CC: "Não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado a herança, esta se devolve ao Município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território federal".
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C - correta:
artigo 1844 CC
Bons estudos
Rumo a posse
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Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.
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Art. 1.844 CC "Não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente alguem sucessível, ou tendo eles renunciado a hernça, esta se devolve ao Município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território federal."
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Passam ao domínio :
Município ou do Distrito Federal
União > território federal
estados > NÃO!
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QUESTÃO LETRA DA LEI
Art. "1.844 CC Não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente alguem sucessível, ou tendo eles renunciado a hernça, esta se devolve ao Município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território federal."