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ID
1240126
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil classifica os bens em públicos e particulares. Dentre as características dos bens públicos tem-se, como regra geral, a sua inalienabilidade. Porém, excepcionalmente, o Código Civil estabelece a possibilidade de alienação dos bens públicos.
Assinale a alternativa que indica uma situação em que a excepcional alienação de bens públicos poderá ocorrer.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “D”.

    Estabelece o art. 101, CC: Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei. Por outro lado dispõe o art. 100,CC: Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. 


  • Bens de uso comum: são os destinados ao uso indistinto de todos. Ex: mares, ruas, estradas, etc


    Bens de uso especial: Afetados a um serviço ou estabelecimento público, como as repartições públicas.


    Bens dominicais ou dominiais: são os bens próprios do Estado como objeto de direito real, não aplicados nem ao uso comum, nem aos uso especial, tais como os terrenos ou terras em geral, sobre os quais tem senhoria, à moda de qualquer proprietário, ou que, do mesmo modo, lhe assistam em conta de direito pessoal.


    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • Bens dominicais


    São aqueles bens que pertencem a União, ao Estado, ao Distrito Federal ou ao Município, não sujeitos a usucapião, que somente podem ser alienados na forma e nos casos especificados em lei. Os bens públicos poderão ser de uso comum, ou seja, aqueles que são utilizados pela comunidade de forma indistinta, como as praças, por exemplo; poderão ser de uso especial, ou seja, aqueles que são utilizados pelo próprio poder público para o cumprimento de suas funções, como as repartições públicas, por exemplo; e, por fim, poderão ser de uso dominicais, ou seja, aqueles que são utilizados pelo Estado com fim econômico, como imóveis desocupados, por exemplo.

  • Não existe prescrição aquisitiva de bens públicos, eis que nenhum bem público pode ser usucapido.


    Fé em Deus, guerreiros!

  • Gab “D”.

     

    Estabelece o art. 101, CC: Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Por outro lado dispõe o art. 100,CC: Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. 

  • Bens públicos: não estão sujeitos a usucapião

    * uso comum do povo - gratuito ou retribuído

    * uso especial - inalienáveis

    * dominicais - inalienáveis

  • Bens públicosnão estão sujeitos a usucapião

    * uso comum do povo - gratuito ou retribuído

    * uso especial - inalienáveis

    * dominicais - NÃO inalienáveis =  ALIENÁVEIS

  • Art. 101. Os bens públicos dominicais PODEM ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • RESOLUÇÃO:

    Por determinação do Código Civil, os bens dominicais podem ser alienados, nos moldes legais: CC, Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Lembre-se de que os bens públicos não estão sujeitos a usucapião (prescrição aquisitiva) e não podem ser alienados, se estiverem afetados à prestação de serviço público.

    Resposta: E