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I. Art. 312, § 2º, CP;
II. Art. 317, CP - corrupção passiva;
III. Art. 319, CP - prevaricação;
IV. Art. 327, § 1º, CP.
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O erro da preposição II, consiste em dizer que o crime praticado pelo servidor público de "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem" caracteriza por corrupção ativa, quando na verdade a espécie trata-se de corrupção passiva, porquanto é um crime praticado por servidor público em detrimento da moralidade administrativa.
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I. O Código Penal admite a figura do peculato culposo. (Correto, Art. 312, § 2º, CP).
II. Configura crime de corrupção ativa solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. *Corrupção passiva.(errado, Art. 317, CP).
III. Aquele que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal pratica crime de concussão. *Crime de prevaricação (errado, Art. 319, CP).
IV. Equipara-se a funcionário público aquele que exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal. (Correto, 327, § 1º, CP)
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I. CERTO - Peculato culposo – CP, Art. 312, § 2º - Se o funcionário
concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a
um ano.
II. ERRADO – Trata-se de corrupção passiva.
Corrupção ativa: CP, Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a
funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de
ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Corrupção passiva: CP, Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para
outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de
assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal
vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
III. ERRADO - Trata-se do crime de prevaricação. O crime de concussão consiste
na conduta de exigir vantagem indevida.
Prevaricação: CP, Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar,
indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei,
para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses
a um ano, e multa.
Concussão: CP, Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão
dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
IV. CERTO – CP, Art. 327, § 1º - Equipara-se a funcionário público quem
exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para
empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de
atividade típica da Administração Pública.
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I -> PECULATO CULPOSO
§ 2º - Se o funcionário concorre CULPOSAMENTE para o crime de outrem: (...)
II -> CORRUPÇÃO ATIVA
Art. 333 - OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a PRATICAR, OMITIR ou RETARDAR ATO DE OFÍCIO:
Parágrafo único - A pena é aumentada de 1/3, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário RETARDA ou OMITE ato de ofício, ou o PRATICA infringindo dever funcional.
III -> PREVARICAÇÃO
Art. 319 - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, OU PRATICÁ-LO contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (...)
IV -> FUNCIONÁRIO PÚBLICO
§ 1º - Equipara-se a FUNCIONÁRIO PÚBLICO quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade TÍPICA da administração pública.
GABARITO -> [E]
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Do colega André Arraes:
"CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM
EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO
PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
FAVORECIMENTO REAL – AUXÍLIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM
ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM
TRÁFICO DE INFLUÊNCIA – A PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO – INFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA"
Abraços!
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Corrupção passiva → Solicitar / Receber
Corrupção ativa → Oferecer / Prometer
Peculato → Apropriar-se do bem, em função do cargo
Concussão → Exigir
Extorsão → Violência grave ou ameaça
Condescendência Criminosa→ Não cabuetar criminoso
Prevaricação → Retardar ou deixar de fazer, ato de OFÍCIO.
CASO ESTIVER ERRADO, PODEM ME AVISAR!!!!
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PM CE 2021