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ID
1240153
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, analise as afirmativas a seguir.
I. O Código Penal admite a figura do peculato culposo.
II. Configura crime de corrupção ativa solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
III. Aquele que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal pratica crime de concussão.
IV. Equipara-se a funcionário público aquele que exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I. Art. 312, § 2º, CP;
    II. Art. 317, CP - corrupção passiva;
    III. Art. 319, CP - prevaricação;
    IV. Art. 327, § 1º, CP.

  • O erro da preposição II, consiste em dizer que o crime praticado pelo servidor público de "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem" caracteriza por corrupção ativa, quando na verdade a espécie trata-se de corrupção passiva, porquanto é um crime praticado por servidor público em detrimento da moralidade administrativa.

  • I. O Código Penal admite a figura do peculato culposo. (Correto, Art. 312, § 2º, CP). 
    II. Configura crime de corrupção ativa solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. *Corrupção passiva.(errado,  Art. 317, CP).
    III. Aquele que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal pratica crime de concussão.  *Crime de prevaricação (errado,  Art. 319, CP).
    IV. Equipara-se a funcionário público aquele que exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal. (Correto, 327, § 1º, CP)

  • I. CERTO - Peculato culposo – CP, Art. 312, § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.


    II. ERRADO – Trata-se de corrupção passiva.

    Corrupção ativa: CP, Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Corrupção passiva: CP, Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.


    III. ERRADO - Trata-se do crime de prevaricação. O crime de concussão consiste na conduta de exigir vantagem indevida.

    Prevaricação: CP, Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Concussão: CP, Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.


    IV. CERTO – CP, Art. 327, § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. 

  • I ->  PECULATO CULPOSO
    § 2º - Se o funcionário concorre CULPOSAMENTE para o crime de outrem: (...)

     

    II -> CORRUPÇÃO ATIVA
    Art. 333 - OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a PRATICAR, OMITIR ou RETARDAR ATO DE OFÍCIO:
    Parágrafo único - A pena é aumentada de 1/3, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário RETARDA ou OMITE ato de ofício, ou o PRATICA infringindo dever funcional.


     

    III -> PREVARICAÇÃO
    Art. 319 - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, OU PRATICÁ-LO contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (...)



    IV ->  FUNCIONÁRIO PÚBLICO
    § 1º - Equipara-se a FUNCIONÁRIO PÚBLICO quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade TÍPICA da administração pública.

    GABARITO -> [E]

  • Do colega André Arraes:

    "CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADACEDE A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃORETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA“VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REALAUXÍLIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATOAPROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADM PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVAOFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIAA PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIOINFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSADEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA"

     

    Abraços!

  • Corrupção passiva → Solicitar / Receber

    Corrupção ativa → Oferecer / Prometer

    Peculato → Apropriar-se do bem, em função do cargo

    Concussão → Exigir

    Extorsão → Violência grave ou ameaça

    Condescendência Criminosa→ Não cabuetar criminoso

    Prevaricação → Retardar ou deixar de fazer, ato de OFÍCIO.

    CASO ESTIVER ERRADO, PODEM ME AVISAR!!!!

  • PM CE 2021