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LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
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Complementando a resposta do colega GAB A
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LETRA A CORRETA
Art. 9o Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.
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Não concordo com o gabarito da questão, o prazo é de 03 meses.
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Só enfatizando - Alteração Legislativa
Art. 9o Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.
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Cuidado, Maria Sá, você está confundindo com o prazo para transferência!
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A Lei 13165/15 alterou o prazo de filiação para 6 meses!
" Art. 2o A Lei n
o 9.504, de 30 de setembro de 1997
, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 9o Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição."
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Questão desatualizada
A Lei 13165/15 alterou o prazo de filiação para 6 meses!" Art. 2o A Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9o Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição."
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De acordo com a nova legislação...
Prazo minimo para domicílio eleitoral na circunscrição = 1 ano antes das eleições
Prazo mínimo para filiação partidária = 6 meses antes da eleição a contar do deferimento pelo partido.
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Questão desatualizada.
Lei 9.504/97, Art.9°: Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.
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Questao desatualizada
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Prazo de domincílio eleitoral ----> 01 anos
Novo prazo de filiação partidária ---> 06 meses
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HOJE
Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
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