SóProvas


ID
1240192
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre o tema "domicílio eleitoral e condições de elegibilidade" assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

  • Complementando a resposta do colega GAB A

  • LETRA A CORRETA 

    Art. 9o  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.

  • Não concordo com o gabarito da questão, o prazo é de 03 meses.

  • Só enfatizando - Alteração Legislativa


    Art. 9o  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)


     Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.

  • Cuidado, Maria Sá, você está confundindo com o prazo para transferência!

  • A Lei 13165/15 alterou o prazo de filiação para 6 meses!
    Art. 2o  A Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 9o  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição."
  • Questão desatualizada 

     

    A Lei 13165/15 alterou o prazo de filiação para 6 meses!" Art. 2o  A Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

     

    “Art. 9o  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição."

  • De acordo com a nova legislação...

     

    Prazo minimo para domicílio eleitoral na circunscrição = 1 ano antes das eleições

     

    Prazo mínimo para filiação partidária = 6 meses antes da eleição a contar do deferimento pelo partido. 

  • Questão desatualizada.

    Lei 9.504/97, Art.9°: Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Questao  desatualizada

  • Prazo de domincílio eleitoral ----> 01 anos

     

    Novo prazo de filiação partidária ---> 06 meses

  • HOJE 

     

    Art. 9º  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.  (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)