Quadro 1 - Dias a debitar
I – Morte 6 000
II – Incapacidade permanente total 6 000
III – Perda de membro:
a) Membro superior:
acima do punho até o cotovelo, exclusive 3 600
do cotovelo até a articulação do ombro, inclusive 4 500
b) Mão:
Amputação, atingindo
todo o osso ou parte1)
Quirodátilos (dedos da mão)
1⁄ (Polegar) 2⁄ (Indicador) 3⁄ (Médio) 4⁄ (Anular) 5⁄(Mínimo)
3a falange - distal - 100 75 60 50
2a falange - medial (distal
para o polegar)
300 200 150 120 100
1a falange - proximal 600 400 300 240 200
Metacarpianos 900 600 500 450 400
Mão, no punho (carpo) 3 000
c) Membro inferior:
acima do joelho 4 500
Acima do tornozelo até a articulação do joelho, exclusive 3 000
d) Pé:
Amputação, atingindo todo o osso ou parte1) Pododátilos (dedos do pé)
1⁄ Cada um dos demais
3ª falange - distal - 35
2ª falange - medial (distal para o 1º pododátilo) 150 75
1ª falange - proximal 300 150
Metatarsianos 600 350
Pé, no tornozelo (tarso) 2 400
IV – Perturbação funcional:
Perda de visão de um olho, haja ou não visão no outro 1 800
Perda de visão de ambos os olhos em um só acidente 6 000
Perda de audição de um ouvido, haja ou não audição no outro 600
Perda da audição de ambos os ouvidos em um só acidente 3 000
1) Se o osso não é atingido, usar somente os dias perdidos e classificar como incapacidade temporária.