A questão cobrou conhecimento sobre o limite de exposição aos ruídos contínuos ou intermitentes.
De acordo com o Anexo nº 1 da NR-15, que regulamenta à exposição a esses tipos de ruídos, a máxima exposição é a seguinte:
- 85 dB (A) -> 8 horas
- 86 dB (A) -> 7 horas
- 87 dB (A) -> 6 horas
- (...)
- 90 dB (A) -> 4 horas
- (...)
- 95 dB (A) -> 2 horas
- (...)
- 100 dB (A) -> 1 hora
- (...)
- 110 dB (A)-> 15 minutos
- (...)
- 115 dB (A) -> 7 minutos
Analisaremos as alternativas a seguir, em busca do tempo máximo de exposição sem proteção à ruídos de intensidade de 100 dB(A):
A- INCORRETA. 480 Minutos equivalem a 8 horas, ou seja, nesse caso a exposição sem proteção para ruído de 85dB (A)
B- INCORRETA. 240 minutos (4 horas) é o tempo máximo para exposição sem proteção para ruído de 90dB(A);
C- INCORRETA. 2 horas é o tempo máximo para exposição sem proteção para ruído de 95 dB(A);
D- CORRETA. Em caso de exposição, sem proteção, a ruídos de 100 dB (A) 60 (sessenta) minutos.
E- INCORRETA. 30 (trinta)minutos é o tempo máximo para exposição sem proteção para ruído de 105 dB(A);
Portanto, a exposição a ruídos de 100 dB (A).será permitida até o limite de 1 hora diária (60 minutos)
GABARITO: LETRA D