ID 1240261 Banca FUNCAB Órgão SESAU-RO Ano 2009 Provas FUNCAB - 2009 - SESAU-RO - Engenheiro de Segurança do Trabalho Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 15 - Norma Regulamentadora n° 15 - Atividades e Operações Insalubres (Acústica, Temperatura e IBTG e Ventilação Industrial) Pela NR-15, podemos considerar como ruído de impacto: Alternativas picos de energia acústica de duração inferior a 0,5 (meio) segundo, a intervalo superior a 0,5 (meio) segundo; picos de energia acústica de duração inferior a 1,0 (um) segundo, a intervalo superior a 1,0 (um) segundo; picos de energia acústica de duração inferior a 1,5 (um e meio) segundos, a intervalo superior a 1,5 (um e meio) segundos; picos de energia acústica de duração inferior a 1,0 (um) segundo, a intervalo superior a 1,5 (umemeio) segundos; picos de energia acústica de duração inferior a 0,5 (meio) segundo, a intervalo superior a 1,0 (um) segundo. Responder Comentários NR 15 ANEXO N.º 2 LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDOS DE IMPACTO 1. Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo. NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES ANEXO N. 2 - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto. 1. Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superior a 1 (um) segundo.