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ID
1240273
Banca
FUNCAB
Órgão
SESAU-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Segundo a NR-18, a escada fixa, tipo marinheiro, com seis metros ou mais de altura, deve ser provida de gaiola protetora a partir de:

Alternativas
Comentários
  • Questão de acordo com a NR 18 

    18.12.5.10 A escada fixa, tipo marinheiro, com 6,00 (SEIS METROS) ou mais de altura, deve ser provida de gaiola protetora a partir de 2,00m (DOIS METROS) acima da base até 1,00m (UM METRO) acima da última superfície de trabalho. 

  • ; e) 2,00m(doismetros) acima da base até 1,00m(ummetro) acima da última superfície de trabalho.

  • 18.12.5.10. A escada fixa, tipo marinheiro, com 6,00 (seis metros) ou mais de altura, deve ser provida de gaiola protetora a partir de 2,00m (dois metros) acima da base até 1,00m (um metro) acima da última superfície de trabalho.

    18.12.5.10.1. Para cada lance de 9,00m (nove metros), deve existir um patamar intermediário de descanso, protegido por guarda-corpo e rodapé.