SóProvas


ID
1240381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das fontes normativas integrantes do ordenamento jurídico do Estado brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ERRO DA A- nao existe hierarquia e muito menos conflito perante as LO e LC, o STF já possui entendimento relativo. 

    CORRETA B

    ERRO DA C - Decreto autônomo, ou independente, de forma diversa, é aquele, existente em 

    determinados países, que trata de matéria não regulada em lei, antes o STF nao admitia esse tipo de decreto, mas o art. 84, da CF, que refere-se as competências privativas do presidente salienta tal possibilidade. 

    ERRO D- não ha hierarquia entre leis estaduais e municipais. 



  • Quer dizer que estados e municípios podem ter leis com vão contra a Constituição da República? Se Assim fosse, não existiria Ação Diretas de Inconstitucionalidade ou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Enfim, gostaria de entender o porquê da alternativa "e" estar incorreta. 

  • Acredito que a questão deva ser anulada! Tanto a letra 'B' quanto a letra 'E' estão corretas! Normas de observância obrigatória não são a mesma coisa que normas de repetição obrigatória. Então, sim, TODAS as normas da CF/88 devem ser observadas pelos entes federados!

  • Procuro alguém que tenha estudado o suficiente pra encontrar o erro na alternativa "E", muito embora reconheça que a "B" também está correta.

  • B) CORRETO (...) A prestação de transporte urbano, consubstanciando serviço público de interesse local, é matéria albergada pela competência legislativa dos Municípios, não cabendo aos Estados-membros dispor a seu respeito." (ADI 2.349, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 31-8-2005, Plenário,DJ de 14-10-2005.)

    E) Concordo com a colega LUCIANA T, a questão deveria ser anulada. A banca igualou significado de normas de REPRODUÇÃO obrigatória com normas de OBSERVÂNCIA obrigatória. É absurdo conceber que há alguma norma da CF que não seja de observância obrigatória por TODOS.

  • Letra B. Correta. 

    O Exmo. Ministro Gilmar Ferreira Mendes, no seu livro “Curso de Direito Constitucional”, ensina sobre a competência legislativa municipal:

    “Uma parte das competências reservadas dos Municípios foi explicitamente enumerada pela CF, por exemplo, a de criar distritos (art. 29, IV) e a de instituir guardas municipais para a proteção de seus bens, serviços e instalações (art. 144, § 8°). Outra parcela destas competências é implícita.

    As competências implícitas decorrem da cláusula do art. 31, I, da CF, que atribui aos Municípios “legislar sobre assuntos de interesse local”, significando interesse predominantemente municipal, já que não há fato local que não repercuta, de alguma forma, igualmente, sobre as demais esferas da federação. Consideram-se de interesse local as atividades, e a respectiva regulação legislativa, pertinentes a transportes coletivos municipais, coleta de lixo, ordenação do solo urbano, fiscalização das condições de higiene de bares e restaurantes, entre outras.

    (...)

    Sobre os temas de interesse local, os Municípios dispõem de competência privativa. Assim, é hostil à Constituição , por invadir competência municipal, a lei do Estado que venha a dispor sobre distância entre farmácias em cada cidade.”

    Leia mais em: http://www.al.es.gov.br/antigo_portal_ales/images/documento_spl/28653.doc


  • LETRA A: Já é pacífico o entendimento de que não há hierarquia entre LC e LO, havendo apenas distinção material, pois aquela só é utilizada para matérias expressas pela CF, e formal, uma vez que o quorum de aprovação é distinto.

    LETRA B: Ao tratar de conflito entre leis dos entes federados Marcelo Novelino nos traz lição que entendo ser aplicável aqui, quando disse que "(...) em regra, não existe hierarquia entre elas. A Constituição estabeleceu repartição horizontal de competências (...). A usurpação de competência legislativa por quaisquer das pessoas estatais significará uma transgressão constitucional." (2012, p. 228).

    LETRA C: O próprio nome já responde: "autônomo". Assim como o Chefe do Executivo Federal, o Governador também edita decreto autônomo no âmbito estadual.

    LETRA D: Entendo que o fundamento da letra B sirva aqui também.

    LETRA E: Confesso que não conheço o julgado ou a doutrina que faz o alerta exposto pela colega Luciana T., gostaria que, se possível, fosse citada a fonte, acredito que seja alguma doutrina. E faz sentido. O examinador escorregou, pois queria afirmar que todas as normas da CF deveriam ser reproduzidas, repetidas pelas Constituições dos Estados para tornar a alternativa incorreta. Normas de observância obrigatória são aquelas que impõem condicionantes ou limitações à auto-organização dos estados-membros. Normas de repetição/reprodução obrigatória não existem, o que pode ocorrer são normas de mera repetição, as quais "exprimem a cópia voluntária feita pelo legislador constituinte estadual de determinadas técnicas ou institutos da Constituição Federal" (NOVELINO, 2012, p. 59).

    Só não entendi por que falaram que deve anular a letra B também, a meu ver está correta.

  •                 e) "Todas as normas da CF são de observância obrigatória para estados e municípios, devendo ser necessariamente observadas pelas respectivas leis fundamentais."

    Colegas, questiono, por um pensamento embrionário na resolução do exercício (que me fez acertar a questão quando da dúvida entre a "b" e "e"), talvez pertinente, mas bem questionável de certeza, que poderia respaldar o erro da letra "e":

    Por exemplo, cito (talvez único):

    "Art. 242. [...].

    § 2º - O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal."

                  *** Qual outro ente federado, com exceção do estado do Rio de janeiro e/ou município do Rio de janeiro, deveria ter pertinência em OBSERVAR esta respectiva norma citada?

    Reitero, foi um ligeiro pensamento para responder a questão em tempo hábil, me corrijam/ajudem se estiver errado...

    abraços 

  • Comentando o Item correto:

    Embora as leis orgânicas municipais estejam sujeitas às constituições dos respectivos estados-membros, estas últimas não têm o poder de disciplinar assunto considerado de interesse local.

    O item correto fala sobre a limitação ao Poder Constituinte Derivado Decorrente, especificamente sobre os princípios constitucionais estabelecidos ou organizatórios implícitos vedatórios, que segundo Uadi Lammêngo Bulos, correspondem as matérias que foram dadas à União, de forma Exclusiva ou Privativa, ou aos Municípios e, por isso, são vedadas, implicitamente, aos Estados.

    Como Exemplo cito o Artigo 30, I da CF, na qual diz que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. Assim sendo, face a repartição de competência expressamente constante na Constituição Federal, seria implícita vedação em relação a Constituição Estadual tratar sobre assuntos de interesse local, matéria reservada aos Municípios.

  • LETRA C:  Decreto autônomo pode ser editado por Presidente, Governador e Prefeito. O erro da questão, no entanto, é afirmar que o D.A. deve ater-se ao poder regulamentear.


    DECRETO AUTÔNOMO é diferente de DECRETO REGULAMENTAR  !!!

  • galera..CUIDADO...um absurdo alguém fazer um comentário categórico de que tal proposição é certa ou errada sem citar a fonte, apenas com base em convicções pessoais, induzindo os demais em erro..

    Nem todas as normas da CF são de observância obrigatória pelos estados- membros. Há algumas hipóteses de normas de observancia obrigatoria ou  de repetição obrigatória( sim ambas existem e são sinônimos, smj). Vejam:

    A Constituição Federal de 1988 estabeleceu expressamente quais são as normas de observância obrigatória? - Denise Cristina Mantovani Cera

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    Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes (extraído pelo JusBrasil) - 4 anos atrás

    Constituição de 1988 optou por não as estabelecer textualmente, cabendo à doutrina e, sobretudo à jurisprudência do Tribunal Constitucional identificá-las. A jurisprudência do STF tem considerado de observância obrigatória:

    a) as normas que estabelecem as competências de cada um dos poderes, visando a assegurar a independência e harmonia entre eles;

    b) as normas referentes à organização, composição e fiscalização do Tribunal de Contas da União (CF, art. 75);

    c) os princípios básicos do processo legislativo federal;

    d) os requisitos básicos para a criação de comissões parlamentares de inquérito pelo Congresso Nacional (CF, art. 58parágrafo 3º).

    Estes são os ensinamentos do Professor Marcelo Novelino ( Direito Constitucional . São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 77).

    -> julgado do STF sobre o tema:


    A partir da decisão na Rcl. nº 383 assentou-se não configurada a usurpação de competência quando os Tribunais de Justiça analisam, em controle concentrado, a constitucionalidade de leis municipais ante normas constitucionais estaduais que reproduzem regra da Constituição de observância obrigatória. O acórdão possui a seguinte ementa:

    "EMENTA: Reclamação com fundamento na preservação da competência do Supremo Tribunal Federal. Ação direta de inconstitucionalidade proposta perante Tribunal de Justiça na qual se impugna Lei municipal sob a alegação de ofensa a dispositivos constitucionais estaduais que reproduzem dispositivos constitucionais federais de observância obrigatória pelos Estados. Eficácia jurídica desses dispositivos constitucionais estaduais. Jurisdição constitucional dos Estados-membros. - Admissão da propositura da ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça local, com possibilidade de recurso extraordinário se a interpretação da norma constitucional estadual, que reproduz a norma constitucional federal de observância obrigatória pelos Estados, contrariar o sentido e o alcance desta. Reclamação conhecida, mas julgada improcedente."


    artigo interessante sobre o tema: http://www.conjur.com.br/2013-mai-08/toda-prova-controle-normas-constitucionais-repeticao-obrigatoria


  • Complementando os comentários dos colegas, creio que a letra E está incorreta por constar a expressão "normas da CF", que espelha as normas positivadas.

    "Art. 11. ADCT. Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.

    Parágrafo único. Promulgada a Constituição do Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de seis meses, votar a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado o disposto na Constituição Federal e na Constituição Estadual." (grifei)

    Desse dispositivo, entendo que estados e municípios devem seguir os princípios da CF e não seguir tal qual, reproduzindo sempre exatamente as normas positivadas na CF.

  • Letra B. Correta.

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. PACTO FEDERATIVO. PARTILHA DE COMPETÊNCIA. MUNICÍPIOS. MATÉRIA DE INTERESSE LOCAL. LIMITAÇÃO POSITIVADA NO TEXTO DE CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. APARENTE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 30, I DA CONSTITUIÇÃO. É bastante plausível a alegada violação da regra constitucional que assegura autonomia aos municípios para dispor sobre assuntos de interesse local, causada por limitação territorial constante em dispositivo de constituição estadual. Medida cautelar concedida para suspender, até o julgamento final, a expressão “assim considerados aqueles cuja execução tenha início e conclusão no seu limite territorial, e que seja realizado, quando for o caso, exclusivamente com seus recursos naturais”, presente no art. 59, V, da Constituição do Estado da Bahia.

    (ADI 2077 MC, Relator(a):  Min. ILMAR GALVÃO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 06/03/2013, DJe-197 DIVULG 08-10-2014 PUBLIC 09-10-2014 EMENT VOL-02746-01 PP-00001)
    Fonte: www.stf.jus.br


  • Há divergências na doutrina sobre a existência ou não de hierarquia entre leis complementares e leis ordinárias. O entendimento que tem prevalecido e o posicionamento do STF são no sentido de que não existe hierarquia entre leis ordinárias e leis complementares. Portanto, havendo conflito entre elas, deverá ser observada as condições do caso, não sendo necessariamente resolvidos em favor das leis complementares. Incorreta a alternativa A.

    Embora as leis orgânicas municipais estejam sujeitas às constituições dos respectivos estados-membros, o art. 30, I, da CF/88, estabelece que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local. Correta a alternativa B. Veja-se decisão do STF.

    "Os Estados-membros são competentes para explorar e regulamentar a prestação de serviços de transporte intermunicipal. (...) A prestação de transporte urbano, consubstanciando serviço público de interesse local, é matéria albergada pela competência legislativa dos Municípios, não cabendo aos Estados-membros dispor a seu respeito." (ADI 2.349, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 31-8-2005, Plenário, DJ de 14-10-2005.) No mesmo sentido: ADI 845, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 22-11-2007, Plenário, DJE de 7-3-2008; RE 549.549-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 25-11-2008, Segunda Turma, DJE de 19-12-2008.

    Os chefes do poder executivo federal e estadual têm atribuição de expedir decretos e regulamentos. O poder de regulamentar materializa-se pelos decretos regulamentadores, responsáveis por regulamentar leis que não são autoexecutáveis. Os decretos autônomos, independentes de leis pré-existentes, por sua vez, não se atêm aos limites do poder regulamentar. Incorreta a alternativa C. “Apesar de grande parte da doutrina manifestar-se pela inexistência da acolhida constitucional dos regulamentos autônomos, o STF não desconhece essa realidade e admite, inclusive, o controle por ADI genérica, na hipótese de decreto autônomo revestido de indiscutível conteúdo normativo. Entendemos que, a partir do advento da EC n.32/2001, que modificou a redação dada ao art. 84, vi, CF/88, passamos a ter exemplos factíveis de decreto autônomo”. (LENZA, 2013, p.708)

    A regra geral é de que não há hierarquia entre leis federais, estaduais, distritais e municipais. Quando houver conflito entre elas, deverá ser observada a competência do ente federado para o tratamento da matéria. Portanto, incorreta a alternativa D.

    Nem todas as normas da CF são de reprodução obrigatória, somente os princípios constitucionais sensíveis, os organizatórios e os extensíveis, nos moldes do art. 25, da CF/88: os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: (B)


  • A questão fala em "Todas as normas da CF.....", portanto acho que algumas normas formalmente constitucionais tais como "§ 2º - O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal", não é de observância obrigatória para Estados e Municípios.

  • Quanto à questão "e": observância obrigatória é diferente de reprodução obrigatória. Logo o item me parece correto. 

  • sobre o decreto AUTONOMO x decreto REGULAMENTAR (fiquei com dúvidas):

    "(...) 

    Acerca do poder regulamentar, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino[2] (2007, p. 582) ensinam que: “o denominado Poder Regulamentar, em sentido estrito, consubstancia-se na prerrogativa, que tem o chefe do Poder Executivo, para a edição de decretos e regulamentos, normas gerais e abstratas infralegais.”

    O decreto regulamentar tem o seu conteúdo e limite definido em lei. Assim, caso exorbite os termos da lei, ultrapassando o poder regulamentar do Executivo, poderá ser sustado pelo Congresso Nacional, nos termos do art. 49, V, da Constituição.

    (...)

    Os decretos ou regulamentos autônomos tratam de regulamentos que não disciplinam determinada lei, não se restringindo ao seu conteúdo e limite. São considerados atos primários, pois derivam diretamente da Constituição.(...)"


    para quem quiser ler mais segue o ótimo texto => http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-poder-regulamentar-e-a-expedicao-de-decreto-autonomo-no-ordenamento-juridico-brasileiro,48974.html



  • Para os que ficaram em dúvida vale a pena conferir o comentário feito pelo professor do CQ!

  • e) Nem todas as normas da CF são de reprodução obrigatória, somente os princípios constitucionais sensíveis, os organizatórios e os extensíveis, nos moldes do art. 25, da CF/88: os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. (QC)

  • Willian tirou as palavras dos meus dedos; a meu ver o comentario da prof não esclarece o erro da E...
  • Alternativa "e": nem todas as normas da CF são de observância obrigatória para estados e municípios. Serão de observância obrigatória: a) princípios constitucionais sensíveis; b) princípios constitucionais extensíveis; c) princípios constitucionais estabelecidos. 

     

     

  • Willian, concordo com você. Observância e reprodução são coisas distintas, e observância da Constituição Federal é obrigatória para todos, não só Estados e Municípios.

    Entretanto, tenho visto frequentemente autores e bancas utilizando a expressão "observância obrigatória" para descrever a necessidade de reprodução de normas da CF pelas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas. Embora me pareça pouco adequado o termo, a utilização dele é comum.

    "As denominadas normas de observância obrigatória (normas centrais ou normas de reprodução), impõem limitações constitucionais ao poder de organização dos Estados-membros e estabelecem paradigmas para a elaboração de normas das constituições estaduais, conferindo-lhes homogeneidade" (NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional, 10ª ed., Salvador: Juspodivm, 2015, p. 82)

  • É possível a criação de decretos autônomos em âmbito estadual? Ou a sua edição é prerrogativa do Presidente?

  • Letra C - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Ao meu ver são dois institutos diferentes, se houver alguma limitação será pela própia constituição, como de fato é realizado....  O governador é chefe do executivo do estado então ele também pode exercer o decreto autonomo, nos termos descritos  na lei. CF do Estado se são paulo comtempla tais dispositivos.     

  • Gabarito: "B"

     

    Outra questão sobre o assunto, para fixar:   

     

    (CESPE/ PGE-AM Ð 2016) Embora, conforme a CF, a lei orgânica municipal esteja subordinada aos termos da Constituição estadual correspondente, esta ultima Carta não pode estabelecer condicionamentos ao poder de auto-organização  dos municípios.

    Gabarito: Certo

  • letra E

    Apenas aquelas normas de reprodução obrigatórias, ligadas aos princípios estabelecidos, sensíveis e extensíveis da Constituição. Essas normas da Constituição Federal de observância obrigatória por parte dos estados membros, e que dizem respeito à organização e estruturação dos poderes, são categorizadas por Alexandre de Moraes, como princípios constitucionais extensíveis, com é o caso das regras de elaboração legislativa.

     

    Já os princípios constitucionais estabelecidos, impõem limites ao poder de auto-organização dos estados, como pr exemplo, a delimitação das competências legislativas, o estabelecimento das regras da magistratura e do Ministério Público, competências tributárias, de ordenação do território, dentre outras.

     

    Por fim os princípios constitucionais sensíveis são aqueles cuja violação enseja a possibilidade de intervenção federal no estado membro (art. 34, VII), mediante representação interventiva do Procurador Geral da República que poderá ser provida pelo STF.

  • Acerca das fontes normativas integrantes do ordenamento jurídico do Estado brasileiro, é correto afirmar que: Embora as leis orgânicas municipais estejam sujeitas às constituições dos respectivos estados-membros, estas últimas não têm o poder de disciplinar assunto considerado de interesse local.

  • Letra E - Correta. Nenhuma norma da CF pode não ser observada pelos municípios.

  • Galera, a letra E está errada sim, não pela primeira parte, mas sim pela segunda:

    Todas as normas da CF são de observância obrigatória para estados e municípios (CORRETO), devendo ser necessariamente observadas pelas respectivas leis fundamentais (ERRADO).

    "Necessariamente observadas" quer dizer que as normas da CF devem estar expressamente contidas nas Constituições Estaduais, o que torna errada a acertiva, uma vez que o legislador estadual não é obrigado a reescrever a CF em suas constituições.

    Concordo que na hora da prova dá um nervosismo marcar essa alternativa como errada, mas fazer o que? Devemos dançar conforme a música. Chorar não vai ajudar, examinador nenhum vai ter dó de vcs.

    Concurseiro e sofrimento são sinônimos.

  • Observância ≠ Reprodução obrigatória. Examinador trocou as bolas, candidato que se lasque né... ahhhh, dona cespe...