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ID
1240411
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com previsão constitucional, é possível a delegação, por parte do respectivo titular, de

Alternativas
Comentários
  • Letra

    O presidente da república pode delegar algumas de suas atribuições - dentre elas a expedição de decretos autônomos - aos Ministros, ao PGR e ao AGU.

    CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.



  • correta E

    o executivo, no art. 84 da CF assegura que o presidente poderá instituir decreto autônomo ou seja sem observância na Lei, para criação, organização de cargos públicos e na adm. pública, desde que nao aumente despesa nem crie ou extingue cargos desde que vagos. 

    nesse artigo, poderá ser delegado tal função para o ministro de estado, PGR e AGU.

  • alguém explica a c?

  • Não podem ser objeto de delegação 

    I - a edição de atos de caráter normativo;

     II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


    Obs: Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.


  • DÚVIDA NA LETRA A:

    - Os poderes remanescentes dos Estados-membros não podem ser delegados por eles, por quê? São privativos tais poderes?


    Sei que, quanto à LETRA B, é competência privativa municipal legislar sobre assuntos de interesse local.


    Se alguém puder esclarecer a minha dúvida! Obrigada!


  • São delegáveis apenas as atribuições previstas nos incisos VI,XII, e XXV, primeira parte, do artigo 84 da CF:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover os cargos públicos federais, na forma da lei.

    São delegáveis a: MINISTRO DE ESTADO; PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA; ADVOGADO GERAL DA UNIÃO.

  • (esclarecendo a dúvida do colega Otávio)
    O erro da letra "C"


    CF, art. 68, § 1: "Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal (...)"
  • Resposta letra "E", outra questão ajuda a responder, vejam:

     Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Organização Político-Administrativa do Estado – O Federalismo Brasileiro ; Poder Executivo; 

    No tocante à organização do Estado brasileiro, a CF estabeleceu a possibilidade de o presidente da República delegar, ao advogado-geral da União, sua competência para dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando isso não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. 

    GABARITO: CERTA.

  • Eu fiquei com uma DÚVIDA SÉRIA nessa questão e gostaria que os honrados colegas me ajudassem a elucidar.

    Entendi que o Presidente pode delegar uma de suas competências previstas no art. 84. Tinha conhecimento de que uma dessas atribuições delegáveis era a de dispor, mediante decreto, da organização do Estado.

    A única coisa que não entra em minha cabeça é o fato de já ter lido diversas vezes que decreto autônomo é inconstitucional, que Decreto obrigatoriamente tem que estar atrelado à uma lei. Pode realmente haver Decreto autônomo?

    ME AJUDEM!!!!

    Segue uma das fundamentações abaixo:

    "Não há regulamento autônomo no Brasil porque só a lei pode obrigar (§ 2o do art. 150 da Carta federal) e porque nossos decretos só existem para assegurar a fiel observância das leis (art. 83, II da Carta federal). O regulamento – no Brasil, sempre veiculado por Decreto – é inteiramente subordinado à lei, tanto positiva, quanto negativamente." ATALIBA, Geraldo. Decreto regulamentar no sistema brasileiro. RDA, n. 97, p. 23


  • Anderson, bom dia! Existe sim Decreto Autônomo no Brasil, mas só pode ser utilizado para reorganizar a Administração ou para extinguir cargos vagos do Executivo. E uma competência do Presidente da República que pode ser delegada aos Ministros de Estado, PGR e AGU (Art 84, VI, CF/88 - EC32/2001)

  • Anderson, como a colega mencionou pode sim haver decreto autonomo, segue como exemplo o 6.170/2007, que trata de transferências de recursos federais.

    Outra coisa, a vedação do artigo 150 paragrafo segundo é específico sobre instituição de tributos, ok.


  • Vale o registro.

    Não confundir decreto regulamentar(executivo) com decreto autônomo. Este pode ser delegado conforme exposição:  art. 84 ,paragrafo único - CF: O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Aquele é exclusivo do chefe do executivo: Art. 84 - CF : IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

  • Quem não gosta de assistir Vídeo como comentário do professor da um Joinha. O QC tem que saber... 

  • Erro- letra A)
    Poder Remanescente - Art. 25, §1º da CRFB. Diz respeito à competência administrativa dos Estados-membros, aos quais são reservadas as competências administrativas que não lhes sejam vedadas pela Constituição (que não forem da União, dos Municípios e comuns).

    Leia mais: http://jus.com.br/forum/8057/poderes#ixzz3ljPiHAg5

  • Alternativa correta: letra "E". De acordo com o parágrafo único do art. 84 da CF, o Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas no incisos VI (Decreto Autônomo), XII (conceder indulto e comultar penas...), e XXV, primeira parte (prover e extinguir os cargos públicos federais).

  • a) poderes remanescentes dos estados.

    Errada. Não existe previsão de delegação por seu respectivo titular. Cf, art. 25, §1º.

    b) competência municipal para assuntos de interesse local.

    Errada. Trata-se de competência exclusiva do município (Cf, art. 30, I). Portanto, indelegável. Além disso não há previsão sobre a possibilidade de delegação por seu respectivo titular.

    c) competências privativas do Senado Federal.

    ERRADA. CF, art. 68, § 1: "Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal (...)" 

    d) iniciativa reservada de projetos de lei do Poder Executivo.

    ERRADA. São apenas delegáveis as matérias elencadas no “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações."

    e) competência do chefe do Poder Executivo para expedição de decretos autônomos.

    CERTA. CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...)

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (...)

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Anderson, existe sim. O DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008 é um exemplo de Decreto Autônomo.

  • De acordo com previsão constitucional, é possível a delegação, por parte do respectivo titular, de competência do chefe do Poder Executivo para expedição de decretos autônomos.

  • Decreto autônomo= ato normativo primário, pode ser delegado aos ministros de estados, PGR E AGU

  • O Presidente da República pode delegar: DEI PRO PAM

    • DEcreto autônomo
    • Indulto e comutar penas
    • PROver cargos públicos federais

    Para:

    • Procurador-Geral da República
    • Advogado-Geral da União
    • Ministros de Estado

  • Do artigo 84 é melhor saber quais os incisos que permitem a delegação, quais sejam:

    VI (letra E da questão) - expedição de decretos autônomos;

    XII - Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - PROVER cargos públicos na forma da lei.

    OBS1.: No inciso XXV, entra APENAS A PRIMEIRA PARTE (PROVER CARGOS PÚBLICOS). Falou em extinguir (segunda parte) está errada.

    OBS2.: Para quem delega? Ministros de estado; PGR e AGU.