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ID
1240450
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      Um servidor, vinculado à administração pública unicamente por cargo em comissão, cometeu infração administrativa e, após regular processo administrativo disciplinar, a autoridade julgadora, concordando com o relatório final da comissão processante, entendeu que a falta se enquadrava nas hipóteses de suspensão.

Nesse caso, nos termos da Lei n.º 8.112/1990, a penalidade a ser aplicada ao servidor será

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     Lei 8.112/90, art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.


    Questão semelhante do CESPE:

     Q360913 Prova: CESPE - 2014 - MDIC - Agente Administrativo

    Considere que um servidor vinculado à administração unicamente por cargo em comissão cometa uma infração para a qual a Lei n.º 8.112/1990 preveja a sanção de suspensão. Nesse caso, se comprovadas a autoria e a materialidade da irregularidade, o servidor sofrerá a penalidade de destituição do cargo em comissão.

    Gab.: CERTO


    Seja para procurador ou para agente administrativo, as questões sempre se repetem.

  • porque não pode suspensão? a própria lei traz essa especie como penalidade.

  • "Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão." 

  • Milena Cibelle! Sucede que, quando o servidor, não estável, ocupante de cargo UNICAMENTE em comissão, se cometer infração punível com Suspensão ou Demissão será destituído do mencionado cargo.

  • Ocorrendo infração praticada por ocupante de cargo em comissão, apurada por meio de processo disciplinar, não haverá exoneração, mas destituição do cargo.

    A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada aos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e demissão.

  • A resposta encontra-se no artigo 135 da lei 8112/90 -       Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

  • E se ele ocupasse, também, cargo efetivo?

  • Elton Vieira.

    Um servidor, vinculado à administração pública UNICAMENTE por cargo em comissão,
  • Artigo 135: o servidor que, EXCLUSIVAMENTE, ocupar cargo em comissão terá seu cargo destituído, caso cometa infrações passíveis de demissão E SUSPENSÃO. E também fiquei com essa dúvida: poxa, se o servidor ocupa, exclusivamente, cargo em comissão e terá seu cargo destituído, caso cometa infrações passíveis de suspensão ou demissão; e aquele que, ALÉM DO CARGO EM COMISSÃO, POSSUIR UM CARGO EFETIVO? 
    Aí, meus caros, não há nada disposto sobre isso, tampouco acerca da penalidade ''destituição de função comissionada''.
    Direito Descomplicado, mais uma vez!

  • Se ele possui também cargo efetivo, nada ocorre em relação a este, ele vai perder apenas o cargo em comissão.

  •  Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

  • A resposta é letra "B", outras questões ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Administração - Específicos Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    O ocupante de cargo em comissão que não tenha vínculo efetivo com a administração, caso incorra em fatos puníveis com suspensão ou demissão, sujeita-se à destituição do referido cargo. 

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - TRE-RJ - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

    A destituição de cargo em comissão, especificamente contemplada na Lei n.º 8.112/1990, ocorre nos casos em que o servidor comete falta grave, mas não detém cargo efetivo.

    GABARITO: CERTA.

  • Questões semelhantes:

    Prova: FCC - 2007 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Auxiliar Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

    Nos termos da lei, a destituição de servidor público no cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de

    a) multa e de suspensão.b) advertência e cessação de função em comissão.c) multa e cassação de disponibilidade.d) cassação de aposentadoria e de disponibilidade.e) suspensão e de demissão.

    Gabarito: Letra E


  • Tema que cai em várias provas do Cespe.

    Conforme o Art. 135, lei 8812/90,  se o servidor exerce um cargo NÃO efetivo e comete uma infração que tem como penalidade a suspensão e a demissão, este será destituído do cargo  em comissão.


  • Se ele tbm tivesse cargo EFETIVO:

    ´

    Uma vez sofrendo pena de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO, por penalidade a qual se aplica SUSPENSÃO após regular processo administrativo disciplinar

    - QUANTO AO CARGO EM COMISSÃO: é destituído.

    - QUANTO AO CARGO EFETIVO: receberia a pena de suspensão (o que o STF não considera bis in idem).


    De mesmo modo:


    Uma vez sofrendo pena de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO, por penalidade a qual se aplica DEMISSÃO após regular processo administrativo disciplinar

    - QUANTO AO CARGO EM COMISSÃO: é destituído.

    - QUANTO AO CARGO EFETIVO: receberia a pena de demissão (o que o STF não considera bis in idem).


    O cargo em comissão não pode ser usado como subterfúgio para se eximir da responsabilidade que lhe recai sobre o cargo efetivo.


  • Obrigada Fernando e Jéssica! Muito bons!

  • Alguém sabe me dizer porque a letra A está errada? Lembro que vi uma vez uma pessoa postar o seguinte esquema num coment:

    Cargo Comissionado = Nomeação e Exoneração

    Função Comissionada = Designação e Destituição

    Esse esquema está errado?

  • Lei 8112/90

    Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    Art. 136. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos

    Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.

    Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa

    Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

    I- arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar

  • Cargo em comissão:

    > se servidor efetivo, ou seja, que passou por concurso e depois foi nomeado para cargo em comissão:

    -para a aplicação de penalidade sofrerá demissão;

    -será de livre nomeação e exoneração (a exoneração não é uma forma de aplicação de penalidade, está é discricionária)


    > se servidor unicamente vinculado por cargo em comissão (ou seja, não é efetivo)

    - será destituído como forma de punição 

  • marquei a "A" não seria de livre nomeação e exoneração,os cargos em comissão?
    destituição seria no caso de função de confiança, 

  • EXONERAÇÃO NÃO É PENALIDADE!

  • Cada um é cada um gente! Segue abaixo a explicação:

    Servidor ocupante de "cargo em comissão" -> EXONERAÇÃO (art. 35)

    Não servidor ocupante de "cargo em comissão" (como é o caso) -> DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO (art. 135)

    Função de confiança (sempre servidor) -> DISPENSA (art.35)

    Função Comissionada -> DESTITUIÇÃO DA FUNÇÃO COMISSIONADA (art. 127)

  • Exoneração de ofício ocorre quando não aprovado em estágio probatório e quando nomeado, toma posse porém não entra em exercício no prazo estabelecido.

    Lei 8112/90
    ART. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

  • Saída do cargo em comissão ou função de confiança sem punição = Exoneração do cargo ou função


    Saída do cargo em comissão ou função de confiança como punição = Destituição do cargo ou função
  •  lembrando a galera se o servidor por acaso sofrer falta de ADVERTÊNCIA,não acontece nada pois não ha esta previsão na lei 8112/90


  • Lei 8.112/90

    135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

      Parágrafo único. Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão.

  • 8.112/90

    135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

      Parágrafo único. Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão.

  •  Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

  • Não pode ser demissão, pois ele não possui um cargo publico!

  • CC =======destituição.

  • B  de bola

  • A resposta é letra "B", outras questões ajudam a responder, vejam:

     

     

     

     

     

     

    Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Administração - Específicos Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    O ocupante de cargo em comissão que não tenha vínculo efetivo com a administração, caso incorra em fatos puníveis com suspensão ou demissão, sujeita-se à destituição do referido cargo. 

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2012 - TRE-RJ - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

    A destituição de cargo em comissão, especificamente contemplada na Lei n.º 8.112/1990, ocorre nos casos em que o servidor comete falta grave, mas não detém cargo efetivo.

    GABARITO: CERTA.

     

    LETRA B

     Lei 8.112/90, art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

     

    Questão semelhante do CESPE:

     

     Q360913 Prova: CESPE - 2014 - MDIC - Agente Administrativo

    Considere que um servidor vinculado à administração unicamente por cargo em comissão cometa uma infração para a qual a Lei n.º 8.112/1990 preveja a sanção de suspensão. Nesse caso, se comprovadas a autoria e a materialidade da irregularidade, o servidor sofrerá a penalidade de destituição do cargo em comissão.

    Gab.: CERTO

     

  • Lei 8112/90

    Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    Art. 136. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos

    Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.

    Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa

    Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

    I- arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar

  • powwwwwww......em uma questão lá na anterior, tanto o professor, quanto várias pessoas, defendendo a "demissão" e agora, finalmente, aderiram a "destituição da função????? kkkkkkkkkkkkkkkkk....chega ser engraçado.

  • Por que cobraram conhecimento do Estatuto de Servidores FEDERAIS em concurso da PGE-PI?

  • A destituição de cargo em comissão = quando o NÃO efetivo está sujeito às penalidades de suspensão e de demissão.

  • O ocupante de cargo em comissão que não tenha vínculo efetivo com a administração, caso incorra em fatos puníveis com suspensão ou demissão, sujeita-se à destituição do referido cargo. 

    GABARITO: CERTO.

    A destituição de cargo em comissão, especificamente contemplada na Lei n.º 8.112/1990, ocorre nos casos em que o servidor comete falta grave, mas não detém cargo efetivo.

    GABARITO: CERTO.

    Considere que um servidor vinculado à administração unicamente por cargo em comissão cometa uma infração para a qual a Lei n.º 8.112/1990 preveja a sanção de suspensão. Nesse caso, se comprovadas a autoria e a materialidade da irregularidade, o servidor sofrerá a penalidade de destituição do cargo em comissão.

    GABARITO: CERTO.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    Parágrafo único.  Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão.

    Abraço!!!

  • Um servidor, vinculado à administração pública unicamente por cargo em comissão, cometeu infração administrativa e, após regular processo administrativo disciplinar, a autoridade julgadora, concordando com o relatório final da comissão processante, entendeu que a falta se enquadrava nas hipóteses de suspensão.

    Nesse caso, nos termos da Lei n.º 8.112/1990, a penalidade a ser aplicada ao servidor será a destituição do cargo em comissão.

  • Tava muito óbvio ksksks

  • A resposta é letra "B", outras questões ajudam a responder, vejam:

     

     

     

     

     

     

    Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Administração - Específicos Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    O ocupante de cargo em comissão que não tenha vínculo efetivo com a administração, caso incorra em fatos puníveis com suspensão ou demissão, sujeita-se à destituição do referido cargo. 

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2012 - TRE-RJ - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

    A destituição de cargo em comissão, especificamente contemplada na Lei n.º 8.112/1990, ocorre nos casos em que o servidor comete falta grave, mas não detém cargo efetivo.

    GABARITO: CERTA.

     

    LETRA B

     Lei 8.112/90, art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

     

    Questão semelhante do CESPE:

     

     Q360913 Prova: CESPE - 2014 - MDIC - Agente Administrativo

    Considere que um servidor vinculado à administração unicamente por cargo em comissão cometa uma infração para a qual a Lei n.º 8.112/1990 preveja a sanção de suspensão. Nesse caso, se comprovadas a autoria e a materialidade da irregularidade, o servidor sofrerá a penalidade de destituição do cargo em comissão.

    Gab.: CERTO