LETRA A: Errada. O
princípio da função social não "elimina" a autonomia privada apenas a
condiciona.
LETRA B: Correta. Nesse
sentido, Flávio Tartuce (2012, p. 56) ensinou que "três são os princípios
básicos do Direito Civil Constitucional
(...) o primeiro deles, aquele que pretende a proteção da dignidade da pessoa
humana, (...) constitui o principal fundamento da personalização do Direito Civil, da valorização da pessoa humana em
detrimento do patrimônio".
LETRA C: Errada. O
mesmo autor, diferenciando o contrato de troca/permuta e a compra e venda
asseverou: "Na troca, ambas prestações são em espécie (coisas são
trocadas), enquanto na compra e venda a prestação do comprador é em dinheiro ou
em dinheiro e outra coisa (a entrega do dinheiro seria um complemento ao pagamento
feito mediante a entrega de uma coisa em valor menor ao da prestação estipulada)."
(TARTUCE. 2012, p. 645). Em suma, havendo a entrega do preço (elemento do
contrato de compra e venda), mesmo havendo entrega de coisa também, estará
caracterizada a compra e venda. A troca ocorre apenas quando se dá coisa e se
recebe coisa.
LETRA D: Errada. Data venia, discordo do fundamento do
colega Eduardo, pois o artigo citado trata de obrigação solidária. Na questão
temos uma obrigação indivisível, sendo o fundamento o art. 259, CC, a saber:"Art. 259.
Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será
obrigado pela dívida toda. Parágrafo único.
O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos
outros coobrigados".
LETRA E: Errada. O
examinador inverteu os conceitos de cessão de crédito pro solvendo e cessão de crédito pro soluto. Nesta, que é a regra geral, o cedente não responde pela
solvência do devedor, ou seja, ele se desonera em relação ao cessionário com a
mera cessão, independendo do efetivo recebimento do crédito pelo cessionário.
Já na cessão de crédito pro solvendo,
que deve ser expressada no negócio, o cedente responde pela solvência do
devedor. É o que se vê nos arts. 296 e 297, CC, a saber:
...
Art.296.
Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do
devedor.
Art. 297.
O cedente, responsável ao cessionário pela solvência do devedor, não responde
por mais do que daquele recebeu, com os respectivos juros; mas tem de
ressarcir-lhe as despesas da cessão e as que o cessionário houver feito com a
cobrança.
Acerca de obrigações e contratos, assinale a opção correta.
A) O princípio da função social dos contratos elimina a autonomia
contratual.
Enunciado 23 da I Jornada de Direito Civil:
“A função social do
contrato, prevista no art. 421 do novo Código Civil, não elimina o princípio da autonomia
contratual, mas atenua ou reduz o alcance desse princípio, quando presentes interesses
meta individuais ou interesse individual relativo à dignidade da pessoa humana".
O princípio da função social dos contratos
não elimina a autonomia contratual, mas atenua ou reduz o alcance desse
princípio.
Incorreta letra “A".
B) À luz da personalização e constitucionalização do direito civil, a real
função do contrato não é tão somente a segurança jurídica, mas, também, o
atendimento aos interesses da pessoa humana.
Pois bem, três são os princípios básicos
do Direito Civil
Constitucional, conforme as lições de Gustavo Tepedino, o que é
fundamental para a compreensão da essência desse marco teórico importante para
a civilística contemporânea.19
O primeiro deles, aquele que pretende a
proteção da dignidade da pessoa humana, está estampado no art. 1.º, III, do
Texto Maior, sendo a valorização da pessoa um dos objetivos da República
Federativa do Brasil. Trata-se do super princípio ou princípio
dos princípios como se
afirma em sentido geral. A proteção da dignidade humana, a partir do modelo de
Kant, constitui o principal fundamento da personalização do Direito Civil,
da valorização da pessoa humana em detrimento do patrimônio. A tutela da
dignidade humana representa a proteção da liberdade e dos direitos subjetivos
na ordem privada. Como explica o
jurista alemão Stephan Kirste, “ter liberdade jurídica significa, como ainda
mostraremos em seguida, possuir direitos subjetivos. A capacidade de liberdade
é, assim, a capacidade de ser portador de direitos subjetivos. Portador desses
direitos é, então, o sujeito do Direito ou a pessoa de Direito. A proteção da
dignidade humana significa, portanto, o direito ao reconhecimento como pessoa
do Direito".
(Tartuce, Flávio. Manual de direito civil:
volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
MÉTODO, 2016).
Correta letra “B". Gabarito da questão.
C) Caso um indivíduo compre um apartamento por R$ 100.000,00 mediante a
entrega, ao vendedor, de R$ 60.000,00 em espécie e um automóvel avaliado em R$
40.000,00, a oferta do automóvel como parte do pagamento descaracterizará o
contrato de compra e venda, configurando, em verdade, uma permuta.
Código Civil:
Art. 481.
Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o
domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
Entende a
doutrina que para que fique caracterizada a compra e venda, é necessário que o
preço seja pago majoritariamente em dinheiro.
O que se
exige para que se caracterize a compra e venda é que o preço seja pago majoritariamente em dinheiro, portanto, não descaracteriza a compra e
venda o fato de integrar o preço, ainda que em menor porção, um
outro bem que não seja dinheiro. (Pinto,
Cristiano Vieira Sobral. Direito civil sistematizado / Cristiano Vieira Sobral
Pinto. – 5.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo:
MÉTODO, 2014).
Incorreta letra “C".
D) Considere a seguinte situação hipotética.
Aldo, Bruno e César assumiram dívida de obrigação relativa à entrega de um
automóvel. Na vigência dessa obrigação, César faleceu, tendo deixado os
herdeiros Elmo e Fausto. Após tais fatos, este último foi demandado sozinho
para entregar o objeto.
Nessa situação, por inferência da indivisibilidade da coisa, o credor deveria
ter manejado a demanda conjuntamente em face de Elmo e Fausto, pois este não
possui a obrigação de entregá-la por inteiro ao credor.
Código
Civil:
Art. 258.
A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um
fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem
econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.
Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a
prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida,
sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.
Art. 265.
A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
Há obrigação indivisível em razão do objeto por sua natureza – automóvel
e não há solidariedade (pois decorre da vontade das partes ou da lei, não se
presumindo).
A prestação é indivisível e não solidária, e o credor demandará qualquer
um dos devedores – Aldo ou Bruno, pela dívida toda, por causa da
indivisibilidade,
mas não Fausto, ou Fausto e Elmo conjuntamente, uma vez que
não são
devedores solidários, pois a solidariedade não se presume.
Incorreta letra “D".
E) Na cessão de crédito
pro solvendo, o
cedente se desonera inteiramente em relação ao cessionário apenas com a própria
cessão, ou seja, independentemente do recebimento do crédito.
Código
Civil:
Art. 296.
Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do
devedor.
Art. 297. O cedente, responsável ao cessionário
pela solvência do devedor, não responde por mais do que daquele recebeu, com os
respectivos juros; mas tem de ressarcir-lhe as despesas da cessão e as que o
cessionário houver feito com a cobrança.
A cessão
de crédito pode ser:
Cessão pro soluto – confere quitação plena e
imediata do débito do cedente para com o cessionário,
exonerando o
cedente. Não há responsabilidade do cedente pela solvência do cedido.
Cessão pro solvendo – aquela em que a
transferência do crédito é feita com intuito de extinguir a obrigação apenas
para quando o crédito for efetivamente cobrado. O cedente
se responsabiliza
pela solvência do cedido, perante o cessionário.
Na cessão de crédito
pro soluto,
o cedente se desonera inteiramente em relação ao cessionário apenas com a
própria cessão, ou seja, independentemente do recebimento do crédito.
Incorreta letra “E".
Gabarito B.