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ID
1240483
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de obrigações e contratos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Para aprofundamento no tema, segue artigo interessante:

    http://www.clubjus.com.br/?artigos&ver=2.24125

  • d) ERRADO, art. 267. Em regra, o herdeiro de um devedor solidário só pode ser demandado até o limite da sua quota parte na obrigação. NO entanto, poderá ser demandado pelo todo quando a obrigação for indivisível.


    e) ERRADO. Art. 296 (cessão pro soluto) e art. 297 (cessão pro solvendo). A questão confundiu os dois conceitos. 

  • LETRA A: Errada. O princípio da função social não "elimina" a autonomia privada apenas a condiciona.

    LETRA B: Correta. Nesse sentido, Flávio Tartuce (2012, p. 56) ensinou que "três são os princípios básicos do Direito Civil Constitucional (...) o primeiro deles, aquele que pretende a proteção da dignidade da pessoa humana, (...) constitui o principal fundamento da personalização do Direito Civil, da valorização da pessoa humana em detrimento do patrimônio".

    LETRA C: Errada. O mesmo autor, diferenciando o contrato de troca/permuta e a compra e venda asseverou: "Na troca, ambas prestações são em espécie (coisas são trocadas), enquanto na compra e venda a prestação do comprador é em dinheiro ou em dinheiro e outra coisa (a entrega do dinheiro seria um complemento ao pagamento feito mediante a entrega de uma coisa em valor menor ao da prestação estipulada)." (TARTUCE. 2012, p. 645). Em suma, havendo a entrega do preço (elemento do contrato de compra e venda), mesmo havendo entrega de coisa também, estará caracterizada a compra e venda. A troca ocorre apenas quando se dá coisa e se recebe coisa.

    LETRA D: Errada. Data venia, discordo do fundamento do colega Eduardo, pois o artigo citado trata de obrigação solidária. Na questão temos uma obrigação indivisível, sendo o fundamento o art. 259, CC, a saber:"Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda. Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados".

    LETRA E: Errada. O examinador inverteu os conceitos de cessão de crédito pro solvendo e cessão de crédito pro soluto. Nesta, que é a regra geral, o cedente não responde pela solvência do devedor, ou seja, ele se desonera em relação ao cessionário com a mera cessão, independendo do efetivo recebimento do crédito pelo cessionário. Já na cessão de crédito pro solvendo, que deve ser expressada no negócio, o cedente responde pela solvência do devedor. É o que se vê nos arts. 296 e 297, CC, a saber:

    ...

    Art.296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    Art. 297. O cedente, responsável ao cessionário pela solvência do devedor, não responde por mais do que daquele recebeu, com os respectivos juros; mas tem de ressarcir-lhe as despesas da cessão e as que o cessionário houver feito com a cobrança.

  • obrigação solidaria e obrigação indivisivel nao se confundem. Na assertiva d, em nenhum momento houve menção a solidariedade, a qual nao se presume, decorre da lei, ou da vontade das partes.

  • Segundo disposto no Código Civil para Concurso(juspodivm), - BREVE COMENTÁRIOS - ART. 276 - "a mesma regra que se impõe à solidariedade ativa é determinada quanto à solidariedade passiva. A solidariedade não se perpetua contra herdeiros individualmente.  Cada um apenas é responsável pela parte que tocar ao seu quinhão. O Código, contudo, possibilita que se acione o espólio, conjuntamente os herdeiros, mantendo nesta situação a qualidade de dívida solidária." 

  • Só poderia demandar os herdeiros no limite do patrimônio transferido.

  • Acerca de obrigações e contratos, assinale a opção correta. 

    A) O princípio da função social dos contratos elimina a autonomia contratual. 

    Enunciado 23 da I Jornada de Direito Civil:

     “A função social do contrato, prevista no art. 421 do novo Código Civil, não elimina o princípio da autonomia contratual, mas atenua ou reduz o alcance desse princípio, quando presentes interesses meta individuais ou interesse individual relativo à dignidade da pessoa humana".

    O princípio da função social dos contratos não elimina a autonomia contratual, mas atenua ou reduz o alcance desse princípio.

    Incorreta letra “A".


    B) À luz da personalização e constitucionalização do direito civil, a real função do contrato não é tão somente a segurança jurídica, mas, também, o atendimento aos interesses da pessoa humana. 


    Pois bem, três são os princípios básicos do Direito Civil Constitucional, conforme as lições de Gustavo Tepedino, o que é fundamental para a compreensão da essência desse marco teórico importante para a civilística contemporânea.19

    O primeiro deles, aquele que pretende a proteção da dignidade da pessoa humana, está estampado no art. 1.º, III, do Texto Maior, sendo a valorização da pessoa um dos objetivos da República Federativa do Brasil. Trata-se do super princípio ou princípio dos princípios como se afirma em sentido geral. A proteção da dignidade humana, a partir do modelo de Kant, constitui o principal fundamento da personalização do Direito Civil, da valorização da pessoa humana em detrimento do patrimônio. A tutela da dignidade humana representa a proteção da liberdade e dos direitos subjetivos na ordem privada. Como explica o jurista alemão Stephan Kirste, “ter liberdade jurídica significa, como ainda mostraremos em seguida, possuir direitos subjetivos. A capacidade de liberdade é, assim, a capacidade de ser portador de direitos subjetivos. Portador desses direitos é, então, o sujeito do Direito ou a pessoa de Direito. A proteção da dignidade humana significa, portanto, o direito ao reconhecimento como pessoa do Direito".

    (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).


    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) Caso um indivíduo compre um apartamento por R$ 100.000,00 mediante a entrega, ao vendedor, de R$ 60.000,00 em espécie e um automóvel avaliado em R$ 40.000,00, a oferta do automóvel como parte do pagamento descaracterizará o contrato de compra e venda, configurando, em verdade, uma permuta. 

    Código Civil:

    Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

    Entende a doutrina que para que fique caracterizada a compra e venda, é necessário que o preço seja pago majoritariamente em dinheiro.

    O que se exige para que se caracterize a compra e venda é que o preço seja pago majoritariamente em dinheiro, portanto, não descaracteriza a compra e venda o fato de integrar o preço, ainda que em menor porção, um outro bem que não seja dinheiro.  (Pinto, Cristiano Vieira Sobral. Direito civil sistematizado / Cristiano Vieira Sobral Pinto. – 5.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2014).

    Incorreta letra “C".

    D) Considere a seguinte situação hipotética. 
    Aldo, Bruno e César assumiram dívida de obrigação relativa à entrega de um automóvel. Na vigência dessa obrigação, César faleceu, tendo deixado os herdeiros Elmo e Fausto. Após tais fatos, este último foi demandado sozinho para entregar o objeto. 
    Nessa situação, por inferência da indivisibilidade da coisa, o credor deveria ter manejado a demanda conjuntamente em face de Elmo e Fausto, pois este não possui a obrigação de entregá-la por inteiro ao credor. 

    Código Civil:

    Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

    Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

    Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    Há obrigação indivisível em razão do objeto por sua natureza – automóvel e não há solidariedade (pois decorre da vontade das partes ou da lei, não se presumindo).

    A prestação é indivisível e não solidária, e o credor demandará qualquer um dos devedores – Aldo ou Bruno, pela dívida toda, por causa da indivisibilidade, mas não Fausto, ou Fausto e Elmo conjuntamente, uma vez que não são devedores solidários, pois a solidariedade não se presume.  

    Incorreta letra “D".


    E) Na cessão de crédito pro solvendo, o cedente se desonera inteiramente em relação ao cessionário apenas com a própria cessão, ou seja, independentemente do recebimento do crédito. 

    Código Civil:

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    Art. 297. O cedente, responsável ao cessionário pela solvência do devedor, não responde por mais do que daquele recebeu, com os respectivos juros; mas tem de ressarcir-lhe as despesas da cessão e as que o cessionário houver feito com a cobrança.

    A cessão de crédito pode ser:

    Cessão pro soluto – confere quitação plena e imediata do débito do cedente para com o cessionário, exonerando o cedente. Não há responsabilidade do cedente pela solvência do cedido.

    Cessão pro solvendo – aquela em que a transferência do crédito é feita com intuito de extinguir a obrigação apenas para quando o crédito for efetivamente cobrado. O cedente se responsabiliza pela solvência do cedido, perante o cessionário.

    Na cessão de crédito pro soluto, o cedente se desonera inteiramente em relação ao cessionário apenas com a própria cessão, ou seja, independentemente do recebimento do crédito. 

    Incorreta letra “E".

    Gabarito B.

  • E se o espólio não cobrir o valor do bem, que é indivisível, portanto pressupõe que o quinhão de César no contrato não foi integral.

    A questão deveria ser anulada por possuir 2 respostas.

  • CESSÃO PRO SOLUTO: o cedente responde pela existência e legalidade do crédito, mas não responde pela solvência do devedor.

     

    CESSÃO PRO SOLVENDO: o cedente responde pela existência e legalidade do crédito bem como pela solvência do devedor.

     

  • Código Civil:

    Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

    Art. 259, caput. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

    Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

  • Item A atrai a incidência do:

    Enunciado 23 CJF A função social do contrato, prevista no art. 421 do novo CC, não elimina o princípio da autonomia contratual, mas atenua ou reduz o alcance desse princípio quando presentes interesses metaindividuais ou interesse individual relativo à dignidade da pessoa humana. 

  • sobre a letra A:

    Enunciado n. 23 CJF: A função social do contrato, prevista no art. 421 do novo Código Civil, não elimina o princípio da autonomia contratual, mas atenua ou reduz o alcance desse princípio, quando presentes interesses metaindividuais ou interesse individual relativo à dignidade da pessoa humana.