SóProvas


ID
1240498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

À luz da Lei nº 11.795/2008, que dispõe sobre o sistema de consórcio, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LITERALIDADE:

    Da Administração de Consórcios 

    Art. 5o  A administradora de consórcios é a pessoa jurídica prestadora de serviços com objeto social principal voltado à administração de grupos de consórcio, constituída sob a forma de sociedade limitada ou sociedade anônima, nos termos do art. 7o, inciso I. 


  • Comentário sobre a letra B:


    O grupo de consórcio é uma soc. sem personalidade jurídica (não personificada) constituída pela reunião de todos os consorciados. O patrimônio do grupo não pertence a este, mas aos consorciados e é atribuição da administradora de consórcio contrair direitos e deveres para o grupo.

    Vale ressaltar que a relação travada entre os consorciados e a administradora é uma relação de consumo, posto que a administradora é prestadora de serviço, e o faz em benefício do consumidor, estando presentes os elementos que configuram o consumo, a saber, destinatário final e vulnerabilidade. O consorciado é destinatário final do serviço prestado pela administradora, a saber, a gerência dos negócios do grupo e representação dos interesses deste.


    Fonte de pesquisa: http://revistadireito.com/contrato-consorcio-mercantil/

  • A) Um grupo de consórcio deve ser necessariamente administrado por sociedade limitada ou sociedade anônima, pessoa jurídica que deverá ser responsabilizada por qualquer conduta irregular do grupo.

    A alternativa está CORRETA, pois, de acordo com o art. 5º, da Lei 11.795/08, “A administradora de consórcios é a pessoa jurídica prestadora de serviços com objeto social principal voltado à administração de grupos de consórcio, constituída sob a forma de sociedade limitada ou sociedade anônima, nos termos do art. 7o, inciso I”!

    B) Um grupo de consórcio não se constitui como sociedade, mas sim como contrato coletivo de participação, no qual os consorciados e a administradora do consórcio são partes contrapostas.

    A alternativa está INCORRETA. Dispõe o art. 3º, da Lei 11.795/08, que o “grupo de consórcio é uma sociedade não personificada constituída por consorciados para os fins estabelecidos no art. 2º”.

    C) Um grupo de consórcio se constitui como sociedade simples, a qual representa os sócios em contrato coletivo de participação com a sociedade empresária que administra o consórcio.

    A alternativa está INCORRETA. Conforme dito acima, o art. 3º, da Lei 11.795/08, estabelece que o “grupo de consórcio é uma sociedade não personificada constituída por consorciados para os fins estabelecidos no art. 2º”. Logo, um grupo de consórcio não pode se constituir como uma sociedade simples, visto que essa é espécie de sociedade personificada, de acordo com o art. 997, do CC/02.

    D) Um grupo de consórcio só funcionará se for autorizado pelo Banco Central do Brasil, e a sua administração poderá ser feita pelos próprios consorciados ou por pessoa jurídica contratada para esse fim.

    O erro desta alternativa encontra-se na seguinte afirmação: “a sua administração poderá ser feita pelos próprios consorciados ou por pessoa jurídica contratada para esse fim”, pois a administração não poderá ser feita pelos próprios consorciados, nos termos do art. 5º, da Lei 11.795/08, já mencionado.

    E) Se, na atuação da administração do consórcio, houver indícios da prática de atos falimentares, a lei em questão autoriza que qualquer consorciado requeira a falência desse grupo de consórcio, que deve ser representado por seu administrador.

    A alternativa está INCORRETA. Nesse sentido, reza o art. 39, da Lei 11.795/08, que “A administração especial e a liquidação extrajudicial de administradora de consórcio são regidas pela Lei 6.024, de 13 de março de 1974, pelo Decreto-Lei 2.321, de 25 de fevereiro de 1987, pela Lei 9.447, de 14 de março de 1997, e por legislação superveniente aplicável às instituições financeiras, observado o disposto nesta Lei”. Logo, percebe-se a inaplicabilidade da Lei 11.101/05 no caso em tela.

  • Essa prova foi uma das mais difíceis que já vi...


  • A questão trata do sistema de consórcio, segundo a Lei nº 11.795/2008:

    A) Um grupo de consórcio deve ser necessariamente administrado por sociedade limitada ou sociedade anônima, pessoa jurídica que deverá ser responsabilizada por qualquer conduta irregular do grupo.

    Lei nº 11.795/2008:

    Art. 5o  A administradora de consórcios é a pessoa jurídica prestadora de serviços com objeto social principal voltado à administração de grupos de consórcio, constituída sob a forma de sociedade limitada ou sociedade anônima, nos termos do art. 7o, inciso I. 

    Um grupo de consórcio deve ser necessariamente administrado por sociedade limitada ou sociedade anônima, pessoa jurídica que deverá ser responsabilizada por qualquer conduta irregular do grupo.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) Um grupo de consórcio não se constitui como sociedade, mas sim como contrato coletivo de participação, no qual os consorciados e a administradora do consórcio são partes contrapostas.

    Lei nº 11.795/2008:

    Art. 3o  Grupo de consórcio é uma sociedade não personificada constituída por consorciados para os fins estabelecidos no art. 2o

    § 3o  O grupo de consórcio é autônomo em relação aos demais e possui patrimônio próprio, que não se confunde com o de outro grupo, nem com o da própria administradora. 

    Um grupo de consórcio se constitui como sociedade não personificada, no qual o grupo de consórcio é autônomo em relação aos demais e possui patrimônio próprio, que não se confunde com o de outro grupo, nem com o da própria administradora. 

    Incorreta letra “B”.

    C) Um grupo de consórcio se constitui como sociedade simples, a qual representa os sócios em contrato coletivo de participação com a sociedade empresária que administra o consórcio.

    Lei nº 11.795/2008:

    Art. 3o  Grupo de consórcio é uma sociedade não personificada constituída por consorciados para os fins estabelecidos no art. 2o

    Um grupo de consórcio se constitui como sociedade, não personificada, constituída por consorciados.

    Incorreta letra “C”.

    D) Um grupo de consórcio só funcionará se for autorizado pelo Banco Central do Brasil, e a sua administração poderá ser feita pelos próprios consorciados ou por pessoa jurídica contratada para esse fim.

    Lei nº 11.795/2008:

    Art. 5o  A administradora de consórcios é a pessoa jurídica prestadora de serviços com objeto social principal voltado à administração de grupos de consórcio, constituída sob a forma de sociedade limitada ou sociedade anônima, nos termos do art. 7o, inciso I. 

    Art. 7o  Compete ao Banco Central do Brasil: 

    I – conceder autorização para funcionamento, transferência do controle societário e reorganização da sociedade e cancelar a autorização para funcionar das administradoras de consórcio, segundo abrangência e condições que fixar; 

    Um grupo de consórcio só funcionará se for autorizado pelo Banco Central do Brasil, e a sua administração será feita pela administradora de consórcios.

    Incorreta letra “D”.

    E) Se, na atuação da administração do consórcio, houver indícios da prática de atos falimentares, a lei em questão autoriza que qualquer consorciado requeira a falência desse grupo de consórcio, que deve ser representado por seu administrador.

    Lei nº 11.795/2008:

    Art. 39.  A administração especial e a liquidação extrajudicial de administradora de consórcio são regidas pela Lei no 6.024, de 13 de março de 1974, pelo Decreto-Lei no 2.321, de 25 de fevereiro de 1987, pela Lei no 9.447, de 14 de março de 1997, e por legislação superveniente aplicável às instituições financeiras, observado o disposto nesta Lei. 

    Se, na atuação da administração do consórcio, houver indícios da prática de atos falimentares, a lei em questão traz as Leis e Decretos aplicados, não se encontrando nesse rol, a Lei nº 11.101/2005.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.