SóProvas


ID
1240519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

      A Universidade Estadual do Alto Sertão (UEAS), ente público educacional, realiza programa de estímulo ao empreendedorismo no qual recebe e apoia no próprio campus universitário pequenas empresas criadas por alunos, com o propósito de desenvolver e comercializar produtos e serviços inovadores. A atividade empresarial é apoiada mediante a contrapartida de cotas do capital social à UEAS, que detém 15% do capital social de cada sociedade limitada, aplicando-se subsidiariamente a elas as regras atinentes à sociedade simples. Entretanto, uma pessoa jurídica assim apoiada, Novos Ventos do Alto Sertão Ltda., que é titular da marca registrada Aeroturbo e que desenvolveu e patenteou uma turbina eólica de alto valor no mercado, para cuja forma ornamental requereu proteção por desenho industrial, recebeu a proposta de ser incorporada por Energia Sustentável S.A., processo no qual se prevê que as quotas de capital social da UEAS sejam convertidas em debêntures.


Considerando a hipótese apresentada no texto, assinale a opção correta acerca do negócio societário proposto.

Alternativas
Comentários
  • CC- Art. 1.116. Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos.

    Art. 1.117. A deliberação dos sócios da sociedade incorporada deverá aprovar as bases da operação e o projeto de reforma do ato constitutivo.

    § 1o A sociedade que houver de ser incorporada tomará conhecimento desse ato, e, se o aprovar, autorizará os administradores a praticar o necessário à incorporação, inclusive a subscrição em bens pelo valor da diferença que se verificar entre o ativo e o passivo.

    § 2o A deliberação dos sócios da sociedade incorporadora compreenderá a nomeação dos peritos para a avaliação do patrimônio líquido da sociedade, que tenha de ser incorporada.

    Art. 1.118. Aprovados os atos da incorporação, a incorporadora declarará extinta a incorporada, e promoverá a respectiva averbação no registro próprio.


  • A UEAS pode impedir a conversão de suas quotas em debêntures porque, como sócia minoritária, possui o direito de retirada. Ou seja, pode se retirar da cia., passando a ser credora dela pelo valor do reembolso de suas ações. O que é diferente de converter suas quotas em debêntures, que são títulos de crédito.

    "O minoritário pode se retirar da cia., recebendo um valor por suas ações, caso algumas operações societárias definidas em lei sejam aprovadas pela assembleia de acionistas. Esse instituto recebe o nome de direito de retirada, de reembolso ou de recesso.

    [...]

    No direito de retirada, a relação entre o acionista e a cia. se modifica. Ele deixa de ser sócio e passa a ser credor da cia. pelo valor do reembolso de suas ações.

    [...]

    A LSA (Lei 6.404/76) elenca 12 situações que permitem ao minoritário solicitar seu desligamento da cia. As mais comuns referem-se a operações de fusão, de incorporação de uma cia. por outra, ou de controladas e conversão de soc. em subsidiária integral, mediante incorporação de ações..."

    (Fonte: André Rocha, em http://www.valor.com.br/valor-investe/o-estrategista/1138678/direito-de-retirada-ou-assim-nao-brinco-mais)

  • Acabei acertando a questão só por lembrar da possibilidade de exercer o direito de retirada. Procurei informações sobre a conversão de quotas em debêntures, mas só encontrei a via inversa, conversão de debêntures em ações... É sequer possível converter ações em debêntures? Sendo a debênture só um direito de crédito contra a cia., essa conversão implicaria na exclusão do quotista, pois passará de acionista para mero credor... Alguém achou mais alguma informação sobre esse tipo de conversão?

  • Para impedir a incorporação a Universidade teria que ter ao menos 25,1% do capital, já que o quórum de aprovação é 3/4 do capital (arts. 1071 c/c 1076). Contudo, ao manifestar oposição, de fato ela impede a conversão de suas ações em debêntures em razão do já mencionado direito de retirada (art. 1077)  

  • Isso é uma prova ou um almanaque?

  • Que questões complicadas de empresarial nessa PGE, totalmente atípica em relação a outras provas de PGE do CESPE, na minha opinião não serve  de parâmetro.

  •  a) A UEAS poderá impedir a conversão de suas quotas em debêntures, se formalmente se opuser à incorporação quando ocorrer a respectiva deliberação societária.

    CORRETA. A proposta é que a UEAS deixe de ser sócia e tenha apenas debênture (direito de crédito). A UEAS não pode impedir a incorporação, pois só possui 15% do capital, contudo, ela pode impedir a conversão de suas quotas em debêntures. Uma incorporação não pode forçar saída de sócio da sociedade.

     

    b) A incorporação deverá ser aprovada em assembleia geral conjunta entre as duas sociedades e dependerá do expresso consentimento da UEAS.

    INCORRETA. A incorporação é aprovada em assembléias separadas, de acordo com cada tipo societário. No caso, a UEAS só tem 15% do capital e não pode impedir a incorporação, que depende de 3/4 do capital social (1.076, I CC).

     

    c) A incorporação poderá ser aprovada contra a vontade manifesta da UEAS na proporção de suas quotas, impondo à Universidade a conversão em debêntures proposta pelas sociedades.

    INCORRETA. Como já explicado na letra "a", isso não é possível.

     

    d) A conversão das quotas em debêntures concederá à UEAS a condição de acionista sem direito a voto, mas com preferência na distribuição de dividendos por Energia Sustentável S.A.

    INCORRETA. Debênture não é título de propriedade da sociedade, ela é um título de crédito (doutrina majoritária), um direito de crédito. Para ser sócio é preciso ser acionista.

     

    e) O negócio de incorporação acarretará necessariamente o trespasse do estabelecimento da sociedade incorporadora à incorporada.

    INCORRETA. Trespasse é venda de estabelecimento de uma pessoa para outra. No caso, não há venda, mas sim absorção de todo o patrimônio. São conceitos distintos.

  • Dispositivos do Código Civil necessários para resolver a questão:

     

    Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:

     

    VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;

     

     

     

    Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061 e no § 1o do art. 1.063, as deliberações dos sócios serão tomadas:

     

    I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071;

     

     

    Art. 1.077. Quando houver modificação do contrato, fusão da sociedade, incorporação de outra, ou dela por outra, terá o sócio que dissentiu o direito de retirar-se da sociedade, nos trinta dias subseqüentes à reunião, aplicando-se, no silêncio do contrato social antes vigente, o disposto no art. 1.031.

     

     

    Art. 1.031. Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.