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ID
1240525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

      A Universidade Estadual do Alto Sertão (UEAS), ente público educacional, realiza programa de estímulo ao empreendedorismo no qual recebe e apoia no próprio campus universitário pequenas empresas criadas por alunos, com o propósito de desenvolver e comercializar produtos e serviços inovadores. A atividade empresarial é apoiada mediante a contrapartida de cotas do capital social à UEAS, que detém 15% do capital social de cada sociedade limitada, aplicando-se subsidiariamente a elas as regras atinentes à sociedade simples. Entretanto, uma pessoa jurídica assim apoiada, Novos Ventos do Alto Sertão Ltda., que é titular da marca registrada Aeroturbo e que desenvolveu e patenteou uma turbina eólica de alto valor no mercado, para cuja forma ornamental requereu proteção por desenho industrial, recebeu a proposta de ser incorporada por Energia Sustentável S.A., processo no qual se prevê que as quotas de capital social da UEAS sejam convertidas em debêntures.


Em relação aos direitos de propriedade industrial de titularidade da sociedade limitada, ao se concluir a incorporação objeto da hipótese tratada no texto,

Alternativas
Comentários
  • SOBRE ESTABELECIMENTO, DISPÕES O CC:


     TÍTULO III
    Do Estabelecimento

     CAPÍTULO ÚNICO
    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

    Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

    Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.

    Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

    Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.


  • CCB. Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação. Parágrafo único. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.

  • Alguém pode me explicar as letras a),b) e e) não entendi.

    Obrigado

  • A- não precisa de autorização do inventor, pois conforme art. 1116 do CC, a incorporadora sucede a incorporada em todos os direitos, independente de autorização do inventor.

    B- O desenho industrial também é registravel é passível de proteção.  Artigo 94 da lei 9279/96.

    C- em regra o nome EMPRESARIAL não é alienável, conforme artigo 1164 do CC.

    D- não consegui justificativa para o erro desse item.


  • Acredito que o ERRO da Letra "d" estaria no fato de que, o SEGREDO EMPRESARIAL, por ser passível de Registro e nem de Patente, não é considerado PROPRIEDADE INDUSTRIAL. 

  • gabarito: E

    Quanto à D, o Marcos Santiago matou a charada.

    É óbvio que o segredo empresarial é um bem e poderia até mesmo ser vendido a terceiros que tivessem planos de ter tal conhecimento (e, na minha humilde opinião, ele é uma coisa móvel, portanto é passível de propriedade civil; não vejo porque um conhecimento não possa ser objeto de propriedade privada; por favor quem souber de algum doutrinador que diga o contrário me dê um toque para eu aprender).

    Mas a questão quer que a gente saiba que as empresas não registram seus segredos empresariais justamente para evitar que eles venham a cair em conhecimento público e sejam explorados sem exclusividade após o prazo de 20 anos da patente. Portanto, o segredo industrial não costuma ser objeto de pedido quanto à propriedade industrial-empresarial. Resumindo, a alternativa é um tanto obscura/ambígua ao dizer meramente "propriedade" e não 'propriedade industrial' na letra D.

  • O nome Aerotubo integra o ESTABELECIMENTO ou o FUNDO DE COMÉRCIO da sociedade incorporada? Errei por crer que o nome não está incorporado ao estabelecimento, mas sim ao fundo de comércio. Alguém pode jogar alguma luz?

  • LETRA E) JUSTIFICATIVA LEGAL: ART.5, DA LEI 9279, A SABER:

    Art. 5º Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial.


  • Lei 9279/96, Art. 128. Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.

      § 1º As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

  • a) a patente de propriedade da sociedade incorporada será transferida à sociedade incorporadora, condicionada à prévia anuência do inventor.

     b) o pedido de registro de desenho industrial feito pela sociedade incorporada deverá ser indeferido, visto que a proteção da forma do produto só pode ocorrer por modelo de utilidade.

     c) o nome comercial da sociedade incorporada será transferido ao patrimônio da sociedade incorporadora. 

     d) serão de propriedade da incorporadora os segredos empresariais mantidos pela sociedade incorporada.

     e) a marca Aeroturbo, que integrava o estabelecimento da sociedade incorporada, será de titularidade da sociedade incorporadora.

  • A explicação da professora está excelente!

  • A) não precisa de autorização do inventor, pois conforme art. 1116 do CC, a incorporadora sucede a incorporada em todos os direitos, independente de autorização do inventor.

    Art. 1.116. Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos.

     

    Art. 5º Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial.

    B) O desenho industrial é registrável e passível de proteção. lei 9279/96:

    Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:

    II - concessão de registro de desenho industrial;

    Art. 94. Ao autor será assegurado o direito de obter registro de desenho industrial que lhe confira a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei.

    C) Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação. 

    Parágrafo único. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.

    D) Segredo industrial é a invenção não levada à patente, que por não ter seus dados revelados publicamente terá proteção à informação por tempo indeterminado (até quando descobrirem). Ex:

    fórmula da coca-cola e etc

    Eu: como o segredo industrial não foi levado a patente, logo não pode ser considerado um bem de propriedade industrial sendo regulado pelo direito das obrigações (obrigação de não fazer = revelar). Logo, por não ser um bem não será transmitido à incorporadora, salvo, acordo entre as partes para revelá-lo à incorporadora.

    E) Art. 1.116. Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos.

     Art. 5º Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial.

  • O enunciado é mais difícil do que a questão em si kkk