A lei adquire validade a partir de sua promulgação, a partir de sua publicação ela adquire eficácia. Dessa forma, entendo que a questão deveria ter sido anulada!
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Mello (1979, p. 265), ancorado no entendimento de Themístocles Cavalcanti e na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, explica que é a promulgação que dá vida à lei, cabendo à publicação a função de torná-la obrigatória.
No mesmo sentido a lição de Meirelles (2003, p. 93), para quem a publicação no órgão oficial "produz efeitos jurídicos", quer dizer, constitui exigência para a eficácia da lei.
Ferreira Filho (2001, p. 247) assevera, igualmente, que "a publicação é condição de eficácia do ato normativo", já existente desde a promulgação, como se depreende do art. 1º, caput, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro. Também assim posiciona-se Clève (2000, p. 119), assentando que a publicidade da lei é requisito de sua eficácia.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/12040/a-publicacao-dos-atos-administrativos-e-das-leis-municipais-na-imprensa-oficial-a-luz-do-principio-constitucional-da-publicidade#ixzz3nGLiwELD
Lei só é válida quando essa lei é divulgada, publicada, para que todo mundo fique sabendo!
O princípio da publicidade impõe à Administração Pública o dever de dar transparência a
seus atos, tornando-os públicos, do conhecimento de todos. E não basta ser divulgado em
qualquer lugar: tem que ser em veículos oficiais de comunicação e divulgação. Por isso, nosso
gabarito está na alternativa C.
Gabarito: C