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ID
1240585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

      Um empreendedor, de posse da licença ambiental prévia, mas antes de obter a licença de instalação, deu início à implantação de uma indústria de produtos químicos. Após a implantação do complexo industrial, sobreveio lei, baseada em estudos ambientais que indicaram grave risco de contaminação do sistema hídrico da região, que alterou o zoneamento ambiental da área e proibiu qualquer atividade industrial no local.

Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Há responsabilidade SOLIDÁRIA do Estado na ausência ou deficiência de fiscalização ou proteção ambiental. (REsp 604725)

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO CAUSADO AO MEIO AMBIENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE ESTATAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RESPONSÁVEL DIRETO E INDIRETO. SOLIDARIEDADE. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. ART. 267, IV DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF.
  • É interessante observar que o empreendedor deu início à implantação da indústria antes mesmo de obter a LICENÇA DE INSTALAÇÃO. Tal comportamento, por si só, já impõe a revogação da licença prévia, sendo patente a ilicitude.

  • Comentário sobre a letra A...

    "Pensa-se que o empreendedor tem plena noção dos riscos de sua atividade, especialmente as mais impactantes, sendo descabida, em regra, a indenização pela revogação da licença ambiental, salvo quando a sua causa determinante puder ser imputada diretamente à Adm. Pública ambiental."

    Comentário sobre a letra C..."A licença ambiental não gera direito adquirido ao seu titular, podendo a qualquer momento ter o seu regime jurídico alterado, a exemplo da incidência de nova legislação mais restritiva, ou da descoberta de impactos negativos não previstos anteriormente. Ou seja, inexiste direito adquirido de poluir.""Sendo descabida, em regra, a indenização pela revogação da licença ambiental, salvo quando a sua causa determinante puder ser imputada diretamente à Adm. Pública ambiental ao, p. ex., equivocar-se ao licenciar uma atividade que sabidamente, naquele momento, não deveria sê-lo, pois incompatível com o interesse público." (O que não é o caso que a questão apresenta, pois, à época da concessão da licença prévia, ainda não havia sobrevindo a lei mais restritiva baseada em estudos ambientais que indicaram o grave risco).
    Citações: Frederico Amado, "Direito Ambiental Esquematizado", ed. Método, 2013, 4ª ed.
  • Resolução 237 do CONAMA:

    Art. 19 – O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle eadequação,suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer:

    I - Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais.

    II - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença.

    III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.


    PS.: a responsabilidade do ente federado por não lançar mão dos poderes(-deveres) concedidos pelo art. 19 da Resolução 237 do CONAMA decorre do conceito de poluidor indireto, previsto na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.

  • Gabarito: C

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • Pessoal, não tenho certeza se o emprego do termo "revogação" é o mais técnico. A licença ambental é ato vinculado, portanto, não cabe apreciação quanto à existência ou não de interesse público e sim observância ou não da lei. No caso, a superveniência de lei alterando o zoneamento ambiental  implicaria a caducidade da licença prévia inicialmente concedida e não a sua revogação. O que acham? 

  • Dizer que a licença ambiental é ato vinculado é visto pela maioria da doutrina como errado. A cespe, por ex, pra concurso da agu já deu como certa uma questão que tratou como discricionário. 

  • Creio que a alternativa A esteja incorreta, pois a Licença Prévia, uma vez concedida, apenas aprova a localização e atesta a viabilidade ambiental do empreendimento. Nesse momento, ainda não é permitido que o interessado construa/edifique, fato que somente é alcançado com a obtenção da Licença de Instalação.

     

    Por isso, se, no caso da questão, se o interessado com a mera obtenção da licença prévia procedeu à instalação da indústria, o fez por sua conta e risco, não cabendo qq indenização por parte do Estado, que pode em determinadas situações elencadas no art. 19 da Resolução 237/97 do CONAMA, modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, desde que o faça mediante decisão motivada. 

  • INFO 388. STJ

    DANOS AMBIENTAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.

    A questão em causa diz respeito à responsabilização do Estado por danos ambientais causados pela invasão e construção, por particular, em unidade de conservação (parque estadual). A Turma entendeu haver responsabilidade solidária do Estado quando, devendo agir para evitar o dano ambiental, mantém-se inerte ou atua de forma deficiente. A responsabilização decorre da omissão ilícita, a exemplo da falta de fiscalização e de adoção de outras medidas preventivas inerentes ao poder de polícia, as quais, ao menos indiretamente, contribuem para provocar o dano, até porque o poder de polícia ambiental não se exaure com o embargo à obra, como ocorreu no caso. Há que ponderar, entretanto, que essa cláusula de solidariedade não pode implicar benefício para o particular que causou a degradação ambiental com sua ação, em detrimento do erário. Assim, sem prejuízo da responsabilidade solidária, deve o Estado - que não provocou diretamente o dano nem obteve proveito com sua omissão - buscar o ressarcimento dos valores despendidos do responsável direto, evitando, com isso, injusta oneração da sociedade. Com esses fundamentos, deu-se provimento ao recurso. Precedentes citados: AgRg no Ag 973.577-SP, DJ 19/12/2008; REsp 604.725-PR, DJ 22/8/2005; AgRg no Ag 822.764-MG, DJ 2/8/2007, e REsp 647.493-SC, DJ 22/10/2007. REsp 1.071.741-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/3/2009.

    FONTE: https://ww2.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/

  • Esse empreendendor está todo errado, a LP não autoriza a implantação do empreendimento. 

  • LETRA "C" de CACHORRO

    ESPÉCIES DE LICENÇA AMBIENTAL

    RESOLUÇÃO Nº 237 , DE 19 DE dezembro DE 1997

    Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

    I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação; 

    II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;

    III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

    OBS: O Estado pode revogar a licença devidamente motivada, por interesse público e fato ou norma superveniente sem a necessidade de indenização (Art. 19,III) , sob pena de responder solidariamente (REsp 604725) (Inf. 388 STJ). A licença ambiental não gera direito adquirido.

    [1] Art. 19 – O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer: I - Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais. II - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença. III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.