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ID
1240624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Acerca da imissão provisória na posse e da transferência da propriedade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • C) ERRADA -  Art. 15 § 4o do Dec. Lei 3365/41-  A imissão provisória na posse será registrada no registro de imóveis competente.  

    D) Achei que estivesse correta - Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens;

  • Também pensei que essa urgência do art. 15 refletir-se-ia no fumus boni iuris e periculum in mora que a questão exige.

  • E - Errada 
    Consoante interpretação harmônica do artigo 5º , XXIV , da Constituição da República com o artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365 /1941, nos casos de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, a imissão provisória na posse do bem expropriado está condicionada ao pagamento da prévia e justa indenização que independe de avaliação judicial prévia. Apurado em nova avaliação que o valor inicialmente depositado pelo expropriante é inferior àquele que apurado em nova avaliação judicial, resta autorizada a complementação do valor depositado em observância ao preceito constitucional de justa indenização.

  • a imissão provisória na posse não exige fumus boni juris, mas apenas a dclaração de urgência pelo poder público (art. 15, DL 3365/41)

  • a) A transferência da propriedade se conclui no momento da expedição do mandado de imissão provisória na posse. ERRADA

    A transferência da propriedade se conclui com a transcrição da sentença de desapropriação no registro de imóveis.

    Dec-lei 3365, Art. 29.  Efetuado o pagamento ou a consignação, expedir-se-á, em favor do expropriante, mandado de imissão de posse, valendo a sentença como título habil para a transcrição no registro de imoveis.

    Art. 167, I, 34 da  lei 6015/73.

     

    b) CORRETA. REsp 1034192 ​STJ

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. IMISSÃO PROVISÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NULIDADE DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO. CONEXÃO. SUSPENSÃO DO FEITO. IMISSÃO NA POSSE.

    1. A ação declaratória de nulidade do decreto de expropriação não tem o condão de gerar a suspensão por prejudicialidade senão a conexão que impõe o simultaneus processus (artigo 105 do CPC).

     

    c) É desnecessário o registro da imissão provisória na posse no cartório de registro de imóveis competente. ERRADA

     

    Art. 15 § 4o Dec-lei 3365-  A imissão provisória na posse será registrada no registro de imóveis competente

     

     d) Para obter a imissão provisória na posse, o poder público deverá demonstrar a presença do periculum in mora e do fumus boni iuris.ERRADA

    Para obter a imissão provisória basta alegar urgência E realizar o depósito da quantia. 

    Art. 15. dec-lei 3365 - Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens;

     

    e) A imissão provisória na posse sem a realização de depósito prévio do valor devido não viola o princípio da prévia indenização previsto na CF. ERRADA

    É necessário o depósito prévio para imissão provisória, conforme art. 15 decreto-lei 3365.

     

     

     

  • Não entendi a razão do item B ter sido considerado correto. Segue a ementa completa que o colega colcacionou logo abaixo:

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. IMISSÃO PROVISÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NULIDADE DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO. CONEXÃO. SUSPENSÃO DO FEITO. IMISSÃO NA POSSE. 1. A ação declaratória de nulidade do decreto de expropriação não tem o condão de gerar a suspensão por prejudicialidade senão a conexão que impõe o simultaneus processus (artigo 105 do CPC). 2. Consequentemente, conjura-se a suspensão da imissão na posse já efetuada, nos autos da ação expropriatória. 3. Embargos de declaração rejeitados.

     

    Nesse caso, trata-se de julgamento de embargos de declaração para que o STJ esclarecesse se a própria imissão provisória seria suspensa ou se apenas a ação de desapropriação ficaria parada aguardando julgamento da ação anulatória. Segue o voto do Ministro Luiz Fux:

    Alega a embargante que, apesar de ter sido acolhido o pedido no tocante à suspensão do processo de desapropriação enquanto não houver o julgamento da ação declaratória, omitiu-se esse órgão julgador no pronunciamento sobre se houve ou não a revogação da decisão que imitiu o município embargante na posse do imóvel.

    Desassiste razão ao embargante pelos seguintes fundamentos: A ação declaratória de nulidade do decreto de expropriação não tem o condão de gerar a suspensão por prejudicialidade senão a conexão que impõe o simultaneus processus (artigo 105 do CPC). Consequentemente, conjura-se a suspensão da imissão na posse já efetuada, nos autos da ação expropriatória.​

     

    O acórdão é bem confuso, mas no final, não resta dúvida que a imissão provisória DEVE ser suspensa.

  • ncia da propriedade se conclui com a transcrição da sentença de desapropriação no registro de imóveis.

    Dec-lei 3365, Art. 29.  Efetuado o pagamento ou a consignação, expedir-se-á, em favor do expropriante, mandado de imissão de posse, valendo a sentença como título habil para a transcrição no registro de imoveis.

    Art. 167, I, 34 da  lei 6015/73.

     

    b) CORRETA. REsp 1034192 ​STJ

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. IMISSÃO PROVISÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NULIDADE DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO. CONEXÃO. SUSPENSÃO DO FEITO. IMISSÃO NA POSSE.

    1. A ação declaratória de nulidade do decreto de expropriação não tem o condão de gerar a suspensão por prejudicialidade senão a conexão que impõe o simultaneus processus (artigo 105 do CPC).

     

    c) É desnecessário o registro da imissão provisória na posse no cartório de registro de imóveis competente. ERRADA

     

    Art. 15 § 4o Dec-lei 3365-  A imissão provisória na posse será registrada no registro de imóveis competente

     

     d) Para obter a imissão provisória na posse, o poder público deverá demonstrar a presença do periculum in mora e do fumus boni iuris.ERRADA

    Para obter a imissão provisória basta alegar urgência E realizar o depósito da quantia. 

    Art. 15. dec-lei 3365 - Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens;

     

    e) A imissão provisória na posse sem a realização de depósito prévio do valor devido não viola o princípio da prévia indenização previsto na CF. ERRADA

    É necessário o depósito prévio para imissão provisória, conforme art. 15 decreto-lei 3365.