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ID
1240636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Em relação aos aspectos processuais da ação de usucapião rural, previstos na Lei n.º 6.969/1981, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra B


    Art. 5 - § 5º - Intervirá, obrigatoriamente, em todos os atos do processo, o Ministério Público.


    Lei 6.969/81.

  • a) ERRADA Art. 5º - Adotar-se-á, na ação de usucapião especial, o procedimento sumaríssimo, assegurada a preferência à sua instrução e julgamento. 

    b) CERTA Art. 5 - § 5º - Intervirá, obrigatoriamente, em todos os atos do processo, o Ministério Público.

    c) ERRADA Art. 7º - A usucapião especial poderá ser invocada como matéria de defesa, valendo a sentença que a reconhecer como título para transcrição no Registro de Imóveis.

  • Ao menos para mim, a questão é passível de anulação pela letra E. De fato, pesquisei e não encontrei nenhuma norma que aduza a prioridade para o julgamento de ações que envolvam a usucapião rural. Logo a letra E também é correta. Alguem me ajude a esclarecer isso.

  • Colega. A prioridade (lei fala em preferência)  está no caput do art. 5 da lei: Art. 5º - Adotar-se-á, na ação de usucapião especial, o procedimento sumaríssimo, assegurada a preferência à sua instrução e julgamento.

  • ERRADA LETRA E:

    LEI No 6.969, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1981.

    Art. 5º - Adotar-se-á, na ação de usucapião especial, o procedimento sumaríssimo, assegurada a preferência à sua instrução e julgamento.


  • a) Art. 5º - Adotar-se-á, na ação de usucapião especial, o procedimento sumaríssimo, assegurada a preferência à sua instrução e julgamento.

    b) Art. 5. [...] § 5º - Intervirá, obrigatoriamente, em todos os atos do processo, o Ministério Público.

    c) Art. 7º - A usucapião especial poderá ser invocada como matéria de defesa, valendo a sentença que a reconhecer como título para transcrição no Registro de Imóveis.

    d) Art. 4º - A ação de usucapião especial será processada e julgada na comarca da situação do imóvel.

    e) Art. 5º - Adotar-se-á, na ação de usucapião especial, o procedimento sumaríssimo, assegurada a preferência à sua instrução e julgamento.

  • Diante do Novo CPC, acredito q a questão ficou desatualizada.

  • a única modalidade desapropriação que o MP intervirá é para reforma agrária, onde a destinação do bem é para a coletividade (direitos difusos).

  • Lembrando que só existe um procedimento no CPC/15: procedimento comum.

    Com a entrada em vigor do novo CPC (Lei n. 13.105/2015), pode-se aplicar o art. 5º da Lei n.

    6.969/81 em parceria com os artigos do novo Código de Processo Civil, adotado o procedimento comum

    do art. 318, mais as regras do seu art. 246, § 3º, que trata da citação pessoal dos confinantes na ação de

    usucapião de imóvel, bem como a citação por edital dos réus ausentes, incertos e desconhecidos, na

    forma do art. 257 (CPC/2015) e art. 5º, § 2º, da Lei n. 6.969/81. Haverá audiência de conciliação (art.

    334 do CPC/2015 e art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.969/81), necessárias as citações referidas, bem como

    cientificação por carta, para que manifestem interesse na causa, dos representantes da Fazenda Pública da

    União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no prazo de 45 dias, intervindo

    obrigatoriamente o Ministério Público (art. 5º, §§ 2º, 3º, e 5º).

    O autor poderá pedir para justificar a posse, para nela ser mantido até decisão final da ação, caso não

    tiver comprovado documentalmente a posse e os requisitos do usucapião.

    Opitz, Silvia C. B. Curso completo de direito agrário / Silvia C. B. Opitz, Oswaldo Opitz. – 11. ed. rev. e atual. – São Paulo : Saraiva,

    2017.

  • GABARITO: B.

    .

    .

    Direito ao ponto quanto ao exame das questões:

    LETRA A -> lei 6969/81 prevê procedimento sumaríssimo (questionável sua atualização diante do CPC/15)

    LETRA B -> gabarito. MP intervirá obrigatoriamente

    LETRA C -> usucapião pode ser usada como matéria de defesa

    LETRA D -> foro competente é o do local do imóvel

    LETRA E -> lei prevê prioridade de tramitação.