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A) Correta - Súmula n. 14 do TST - CULPA RECÍPROCA - Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art.484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso-prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
B) Errada - Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Art. 135 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
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c) Errada
Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
D e E) Erradas
Art. 146 - Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.
Parágrafo único - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.
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Item E.
Súmula 171: Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregado ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses.
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e) errada.
v. Súmula nº 171 do TST
FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO (republicada
em razão de erro material no registro da referência legislativa), DJ 05.05.2004
Salvo na hipótese de dispensa
do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita
o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda
que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT)
(ex-Prejulgado nº 51).
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GAB A
B) Errada - Art. 135 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
C) ERRADA- As férias correspondem ao descanso anual remunerado que o trabalhador deve usufruir, independentemente de aquisição desse direito.
Para ter direito as ferias o trabalhador deve ter adquirido esse direito.
D) ERRADA Para cada mês ou fração superior a dez dias de trabalho, o empregado tem o direito a um doze avos de férias.15 DIAS;
E) ERRADA- Conforme entendimento do TST, são devidas férias proporcionais ao empregado demitido por justa causa.Não sao devidas.
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trabalho pelo whatsApp envie pra meu email o numero que adiciono.
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RESCISÃO POR CULPA RECÍPROCA:
1- SALDO DE SALÁRIOS (INTEGRAL)
2 - METADE DO AVISO PRÉVIO5
3- METADE DO DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL
4 - METADE DAS FÉRIAS PROPORCIONAL
5 - METADE DA MULTA DO FGTS (20%)
6 - FÉRIAS VENCIDAS E DÉCIMOS TERCEIRO VENCIDO SÃO DEVIDOS INTEGRALMENTE
7 - SAQUE DO FGTS (TODO VALOR)
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A)
CERTO. Justificativa: Súmula nº 14 do
TST. Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho
(art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% do valor do aviso prévio, do
décimo terceiro salário e das férias
proporcionais.
B)
ERRADO. Justificativa: CLT. Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do
empregador, em um só período, nos 12 meses subsequentes à data em que o
empregado tiver adquirido o direito. Art. 136 - A época da concessão das férias
será a que melhor consulte os
interesses do empregador.
C)
ERRADO. Justificativa: CLT. Art. 130 - Após cada período de 12 meses de vigência do
contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias.
D)
ERRADO. Justificativa: CLT. Art. 146. Parágrafo único - Na cessação do contrato
de trabalho, após 12 meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa,
terá direito à remuneração
relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na
proporção de 1/12 por mês de serviço
ou fração superior a 14 dias.
E)
ERRADO. Justificativa: Súmula nº 171 do
TST. Salvo na hipótese
de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de
trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias
proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 meses - art. 147
da CLT.
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Em face da questão apresentada a resposta se fundamenta na Súmula nº 14 do TST - CULPA RECÍPROCA "Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais".
ASSERTIVA: A.
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GABARITO ITEM A
SÚM 14 TST
50% ---> AVISO PRÉVIO,FÉRIAS,DÉCIMO TERCEIRO
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VERBAS DISPENSA COM JUSTA CAUSA=
só vai receber as parcelas já definitvas ( férias, saldo de salário)
GABARITO ''A''
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PARA PROVAS DISCURSIVAS:
Confronto:
1) Súmula nº 171 do TST. Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 meses - art. 147 da CLT. Prova objetiva adotar este posicionamento!
2) Convenção 132 da OIT, ratificada pelo Brasil em 1999: garante o pagamento das férias proporcionais ao obreiro em qualquer hipótese, mesmo que o trabalhador seja dispensado por justa causa.
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A) ✔️ SUM 14/TST - Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
B) ❌CLT - Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
C) ❌CLT - Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias [...]
D) ❌CLT - Art. 146. Parágrafo único - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.
E) ❌SUM 171/TST Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses.
GAB. A
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Vamos analisar as alternativas da questão:
A) Constatada a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, é devida ao empregado metade das férias proporcionais.
A letra "A" está correta porque refletiu o teor da súmula 14 do TST.
Art. 484 da CLT Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.
Súmula 14 do TST Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
B) De acordo com a legislação trabalhista, as férias serão concedidas por ato do empregador, no mês de escolha do empregado.
A letra "B" está errada porque de acordo com o artigo 136 da CLT a época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
É oportuno ressaltar que os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. E, ainda que o empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
C) As férias correspondem ao descanso anual remunerado que o trabalhador deve usufruir, independentemente de aquisição desse direito.
A letra "C" está errada porque as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito (artigo 134 da CLT). Ressalta-se que desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
O parágrafo terceiro do artigo 134 da CLT incluído pela reforma trabalhista estabelece que é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
D) Para cada mês ou fração superior a dez dias de trabalho, o empregado tem o direito a um doze avos de férias.
A letra "D" está errada porque o artigo 146 da CLT estabelece que na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido. E, o parágrafo único do artigo estipula que na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.
E) Conforme entendimento do TST, são devidas férias proporcionais ao empregado demitido por justa causa.
A letra "E" está errada porque de acordo com a súmula 171 do TST salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT) (ex-Prejulgado nº 51).
O gabarito é a letra "A".