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a. errada. O certo seria: São requisitos para a contratação de PPPs que o valor do contrato não seja inferior a R$ 20 milhões e que o prazo de prestação do serviço não seja inferior a 5 anos. (art. 2º,§4º).
b. certa. art. 5º, I.
c. errada. art. 2º, §2º
d. errada. art. 2º, §1º
e. errada. art. 2º.
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Para os que, como eu, gostam de ver a letra da lei para memorizar:
A)
Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
B)Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:
I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;
C)Art. 2°, § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
D)
Art. 2°, § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
E)
Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;
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letra E: art. 4º, VI + art. 5º, IV.
Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:
..............................
IV – as formas de remuneração e de atualização dos valores contratuais;
...............................
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Gabarito B
a) Valor mínimo para PPP é de 20 milhões e o prazo de celebração deve ser entre 5 a 35 anos (incluindo eventual prorrogação).
b) Mesmo comentário da alternativa A
c) Na concessão administrativa, envolve execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
d) Concessão patrocinada envolve contraprestação do parceiro público ao parceiro privado.
e) Nas PPPs os riscos são repartidos entre o parceiro público e o parceiro privado.
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O Prazo máximo de vigência de ppp, incluídas eventuais prorrogações, é de 35 anos.
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Concessão e Permissão: !BIZU´s
PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
Concessão Patrocinada: contraprestação do Estado + tarifa do usuário.
Concessão Administrativa: remuneração integral do Estado.
Restrições:
Quanto ao valor: a PPP não pode ser inferior a R$ 20 milhões;
Quanto ao tempo: a PPP deve ter periodicidade mínima de 5 anos e máxima de 35 anos, incluindo eventual prorrogação,
Quanto à matéria: não é cabível PPP que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
Quanto à área de atuação: a PPP não pode ser utilizada para delegação das atividades de poder de polícia, regulação, jurisdicional e de outras atividades exclusivas do Estado, pois são serviços indelegáveis; e
Tipos de Contraprestação: ordem bancária, cessão de créditos não tributários, outorga de direitos em face da Administração Pública; outorga de direitos sobre bens públicos dominicais; outros meios admitidos em lei.
Fundo Garantidor: recursos da União, mas garante PPP de todas as esferas.
Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída Sociedade de Propósito Específico [SPE] incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria. A "SPE" pode assumir a forma de companhia aberta.
O Poder Público não pode controlar a SPE, EXCETO se banco público financiador assumir a empresa como garantia.
Licitações: modalidade concorrência; inversão de fases (habilitação ocorre antes do julgamento); admitida fase de lances (propostas com preço até 20% superior à melhor proposta).
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MUDANÇA NA LEI 11.079/2004:
Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)
Redação anterior: R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
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Atualmente é 10 milhões o limite inferior
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I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
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A) Atualizando: o valor mínimo agora é 10 milhões de reais.
B) Incluindo a execução de obra e o fornecimento de bens ou serviços.
D) Na concessão patrocinada, tem remuneração feita pelos usuários (tarifa), mas tem também o patrocínio do Estado.
E) O parceiro público e o parceiro privado dividem o risco. Responsabilidade solidária.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.