Segundo a RDC 50: "A avaliação de projetos físicos de EAS exige a documentação denominada PBA –
Projeto Básico de Arquitetura (representação gráfica + relatório técnico), conforme descrito no item
1.2.2.1 e ART prevista no item 1.3 dessa Resolução.¨, portanto, nenhuma das alternativas está correta, pois falta inserir no texto o relatório técnico).
Resolução RDC 50 da ANVISA
1.6. AVALIAÇÃO DE PROJETOS
Para a execução de qualquer obra nova, de reforma ou de ampliação de estabelecimento assistencial de saúde-EAS é exigida a avaliação do projeto físico em questão pela Vigilância Sanitária local (estadual ou municipal), que licenciará a sua execução, conforme o inciso II do art. 10 e art. 14 da Lei 6437/77 que configura as infrações à legislação sanitária federal, Lei 8080/90 – Lei Orgânica da Saúde e Constituição Federal.
A avaliação de projetos físicos de EAS exige a documentação denominada PBA – Projeto Básico de Arquitetura (representação gráfica + relatório técnico), conforme descrito no item 1.2.2.1 e ART prevista no item 1.3 dessa Resolução.
1.2.2.1 Arquitetura
O projeto básico de arquitetura – PBA será composto da representação gráfica + relatório técnico conforme descrito a seguir...
Já está subentendido que o relatório técnico faz partedo Projeto básico de arquitetura. Portanto, a altenativa correta é:
a) projeto básico de arquitetura e anotação de responsabilidade técnica;