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ID
1241143
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base na jurisprudência dominante do TST, analise as assertivas abaixo:

I) Apenas as gorjetas cobradas pelo empregador nas notas de serviço integram a remuneração do empregado, já que aquelas pagas espontaneamente pelos clientes são tidas como mera liberalidade, não onerando o empregador com reflexos em quaisquer outras verbas;

II) Tanto as gorjetas cobradas pelo empregador nas notas de serviço quanto as oferecidas espontaneamente pelos clientes integram a remuneração do empregado, servindo como base de cálculo do aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado;

III) O trabalhador contratado para laborar por cinco horas diárias, de segunda-feira a sexta-feira, não pode receber valor inferior a R$ 724,00, estipulado por lei como salário mínimo nacional vigente, diante da garantia constitucional inserta no artigo 7º, IV da Carta Magna;

IV) O salário profissional dos médicos e dentistas é proporcional às horas efetivamente trabalhadas, respeitando-se o mínimo de 50 horas mensais, de modo que, ultrapassado esse limite o empregado em questão faz jus às diferenças salariais e não a horas extras, desde que não ultrapasse o limite constitucional de 8 horas diárias e 44 semanais;

V) Anderson é técnico em telefonia da empresa Telefonia Alfa c utiliza veículo próprio para realizar as instalações das linhas telefônicas. Por conta disso propõe ação trabalhista requerendo o pagamento de determinado valor por utilização do bem a serviço da empresa, atitude correta já que se caracteriza, no caso, o salário-utilidade.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I) Errada. Súmula 354, TST. Tanto as gorjetas cobradas na nota quanto as pagas espontaneamente integram o salário do empregado.

    II) Errada. Súmula 354, TST. De fato, tanto as gorjetas cobradas na nota de serviço quanto aquelas pagas espontaneamente integram a remuneração do empregado, porém NÃO servem de base para AP, AN, HE e DSR.

    III) Errado. Art. 58-A, CLT. O trabalho realizado em horário parcial autoriza o pagamento proporcional. 

    IV) CORRETA. Súmula 143, TST: Médicos e dentistas possuem salário profissional proporcionais, com o mínimo de 50hs mensais.

    V) Errado. Art. 458, CLT: transporte não é considerado salário-utilidade.

  • ITEM V, parte final: INCORRETO.
    SÚMULA 367 do TST: UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO 

    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares


  • Item V: Na verdade, não tem nada de salário in natura!! Ele cobra uma verba indenizatória (sem natureza de remuneração) pelo uso de seu veículo no serviço da empresa.

  • I e II - ERRADAS - Súmula 354 do TST - As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.


    III - ERRADA - OJ 358 da SDI 1 do TST - Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.


    IV – CORRETA – Súmula 143 do TST - O salário profissional dos médicos e dentistas guarda proporcionalidade com as horas efetivamente trabalhadas, respeitado o mínimo de 50 (cinqüenta) horas.


    V – ERRADA – Na verdade, o empregado poderá pleitear indenização pela utilização do veículo próprio em atividades da empresa, direito reconhecido pela jurisprudência, com fulcro no art. 2º da CLT, segundo o qual cabem ao empregador os ônus do empreendimento.