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ID
1241152
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca dos empregados bancários, à luz da jurisprudência dominante, analise as proposições abaixo:

I) O advogado empregado de banco, pelo exercício da advocacia exerce cargo de confiança, se enquadrando assim najornada de oito horas prevista no art. 224, § 2º daCLT;

II) O caixa bancário, desde que executivo, exerce cargo de confiança, de modo que, ao receber gratificação de no mínimo 1/3 do salário do posto efetivo, já tem remuneradas as duas horas extras excedentes de 6;

III) Júlio César, gerente de contas do Banco AS/A, recebia além do salário efetivo, gratificação de função de 1/3, laborando oito horas diárias. Entretanto, suas reais atividades não se caracterizavam como de chefia/confiança conforme prevê o artigo 224, § 2º da CLT, de modo que não poderia ter laborado além da sexta hora diária. Nesse caso, sendo-lhe deferidas como extras a 7ª e 8ª horas trabalhadas, estas deverão ser compensadas com a referida gratificação de função, já que servem para remunerar as horas excedentes da 6º;

IV) No caso do item anterior, as horas extras habituais refletirão nos sábados não trabalhados, domingos e feriados;

V) Ainda quanto ao caso do item III, será adotado o divisor 150 para o cálculo das horas extras de Júlio César.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão foi anulada pela banca.

  • a)errada: sum102 V-o advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando , portanto, na hipótese d par2 o artigo 224 da CLT.
    b) errada: sum102VI- o caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a 1/3, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extras extraordinárias além da sexta.  

    c)errada: sum.109 - o bancário não enquadrado no  artigo 224, § 2º da CLT, que recebe gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extras compensado com o valor daquela vantagem.
    d) errada:o sábado do bancário é dia útil não trabalhado, e não de descanso remunerado.Portanto não há repercussão de horas extras habituais no sábado.
    e) errada: sum124- o divisor adotado será 180, exceto se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, aí será 150