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ID
1241179
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Como é cediço, a atualização monetária tem como escopo recompor o valor do capital corroído pela inflação, assegurando-se o valor da moeda no tempo. Os juros moratórios, por sua vez, constituem indenização a ser paga pelo atraso no cumprimento da obrigação se tratando de uma forma de composição das perdas e danos. Acerca dos institutos da correção monetária e juros moratórios, assinale a alternativa INCORRETA, com base no entendimento dominante do TST:

Alternativas
Comentários
  • Item c incorreto, consoante sumula 439 do TST.

  • SÚMULA N.º 439. DANOS MORAIS. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros
    incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.

  • A - VERDADEIRA 

    Súmula 200, TST. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA(mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Os juros de mora incidemsobre a importância da condenação já corrigida monetariamente


    B - VERDADEIRA

    Súmula 211, TST. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INDEPENDÊNCIA DOPEDIDO INICIAL E DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19,20 e 21.11.2003. Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação,ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.


    C - FALSA

    TST.SÚMULA N.º 439. DANOSMORAIS. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. Nas condenações por danomoral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisãode arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde oajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.

    D - VERDADEIRA

    TST. SDI-1. OJ 382. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494, DE 10.09.1997. INAPLICABILIDADE À FAZENDA PÚBLICA QUANDO CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE.(DEJTdivulgado em19, 20e22.04.2010). A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997.


    E - VERDADEIRA 

    Súmula 304, TST

    CORREÇÃO MONETÁRIA.EMPRESAS EM LIQUIDAÇÃO. ART. 46 DO ADCT/CF (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e21.11.2003 e republicada DJ 25.11.2003. Os débitos trabalhistas das entidades submetidas aos regimes deintervenção ou liquidação extrajudicial estão sujeitos a correção monetária desde orespectivo vencimento até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, nãoincidindo, entretanto, sobre tais débitos, juros de mora.


  • Para decorar a Súmula 439:

    Juros = aJuizamento

    Atualização monetária = Arbitramento ou Alteração do valor

  • Embora sejam úteis esses macetes pra decorar, principalmente, listas ou distinções sem fundamento lógico, a aplicação de correção e juros de mora sobre a indenização por danos morais é bastante lógica...  

    Os juros de mora seguem a regra do art. 883 da CLT, enquanto a correção monetária é devida desde a fixação ou alteração do valor, pois a indenização por danos morais é arbitrada pelo juiz, por critérios subjetivos, com base no valor da moeda na data da própria decisão. Por exemplo, o juiz entende que tal dano moral merece ser indenizado pelo montante de R$ 10.000,00, valor ao qual o juiz chegou considerando o poder aquisitivo da moeda no dia da decisão. A partir daí é que se deve corrigir monetariamente os R$ 10.000,00, para preservar o seu poder aquisitivo para o futuro. Não faria qualquer sentido corrigir o valor a partir de data anterior à sentença...

  • LETRA C

     

    SÚMULA N.º 439DANOS MORAIS. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.

     

    ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA -  DATA DA DECISÃO DE ARBITRAMENTO OU ALTERAÇÃO DO VALOR

     

    JUROS - AJUIZAMENTO DA AÇÃO

  • macete:

    JUROS incidem desde aJuizamento da ação

    aTUALIZAÇÃO MONETÁRIA incide desde aRBITRAMENTO OU aLTERAÇÃO DO VALOR

     

    GABARITO ''C''

  • correção monetária = arbitramento

    juros = ajuizamento

  • GABARITO : C

    A : VERDADEIRO

    TST. Súmula 200. Os juros de mora incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente.

    B : VERDADEIRO

    TST. Súmula 211. Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.

    C : FALSO

    TST. Súmula 439. Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.

    D : VERDADEIRO

    TST. OJ SDI-I 382. A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.

    E : VERDADEIRO

    TST. Súmula 304. Os débitos trabalhistas das entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial estão sujeitos a correção monetária desde o respectivo vencimento até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, não incidindo, entretanto, sobre tais débitos, juros de mora.