SóProvas


ID
1241182
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

João é vendedor da empresa Sempre Bela Modas Ltda, contando com plano de saúde oferecido pela empregadora e veio a sofrer um grave acidente em casa sendo afastado do serviço com percepção de beneficio previdenciário do auxílio-doença por dois anos, findos os quais foi convertido em aposentadoria por invalidez. Por conta do afastamento de João, a empresa contratou Eduardo para substituí-lo. Com base nessas informações, na CLT e na jurisprudência dominante do TST, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) falsa

    Súmula 440, TST. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e27.09.2012Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistênciamédica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.


    b) falsa

    TST, SDI-1, OJ 375. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM. (DEJTdivulgado em19, 20e22.04.2010). A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário.


    c) falsa

    Súmula 160, TST. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei (ex-Prejulgado nº 37).


    d) falsa

    CLT - Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

    § 1º - Recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho, nos termos dos arts. 477 e 478, salvo na hipótese de ser ele portador de estabilidade, quando a indenização deverá ser paga na forma do art. 497.(Redação dada pela Lei nº 4.824, de 5.11.1965)

     § 2º - Se o empregador houver admitido substituto para o aposentado, poderá rescindir, com este, o respectivo contrato de trabalho sem indenização, desde que tenha havido ciência inequívoca da interinidade ao ser celebrado o contrato.


    e) verdadeira

    art. 475, CLT

  • Uma dúvida quanto à alternativa D!


    A Lei n. 8.036/90 dispõe o seguinte, no art. 20, III: "A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: III - aposentadoria concedida pela Previdência Social".

    Nesse caso, o que torna a alternativa incorreta é unicamente o fato de o aposentado por invalidez ter o contrato de trabalho suspenso e não extinto? O trabalhador pode movimentar a conta do FGTS nesse caso específico?
  • Luísa, a aposentadoria por invalidez não é causa de extinção do contrato de trabalho (art. 475, CLT), mas por si só já é capaz de possibilitar a movimentação da conta vinculada do FGTS.

    É entendimento pacífico que a previsão ampla do inciso 'III - aposentadoria concedida pela Previdência Social' também abrange a modalidade de aposentadoria por invalidez. Este, inclusive, é o entendimento do Conselho Curador e da própria CEF em suas normas regulamentares e circulares.