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ID
1241191
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a proteção do trabalho da mulher, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a)

    CLT.  Art. 391-A.  A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias


    b) 

    CLT. Art. 392 [...] § 4o É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:[...] 

      II - dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo seis consultas médicas e demais exames complementares


    c) 

    CLT. Art. 393 - Durante o período a que se refere o art. 392, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, bem como os direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava. 


    d) 

    CLT .Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.


    e) 

    CLT. Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.

  •  A alternativa (D) é a resposta.

  • LICENÇA-MATERNIDADE É CLÁUSULAS PÉTRIAS.

  • Enquanto o descanso é de duas semanas na CLT, para as servidoras da União é de 30 dias:

     

    Lei 8.112, Art. 207, § 4o No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado.

  • Complementando, quanto à letra B:

     

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 

    (...)

    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;                        (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Vale ressalta que a licença-maternidade é um instituto trabalhista e não se confunde com o salário-maternidade beneficio previdenciário, razão pela qual as suas eventuais alterações não afetarão o prazo de pagamento do salario-maternidade. (fonte: Livro Frederico Amado, Direito previdenciario, editora JusPodium, 11a edição, pag. 474.)