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ID
1241203
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Segundo Miguel Reale, os princípios "são 'verdades fundantes', de um sistema de conhecimento, como tais admitidas, por serem evidentes ou por terem sido comprovadas, mas também por motivos de ordem prática de caráter operacional, isto é, como pressupostos exigidos pelas necessidades da pesquisa e da praxis'. Acerca dos princípios, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Segundo Américo Plá Rodriguez, o princípio da proteção tem as seguintes vertentes: a) regra "in dubio, pro operario"; b) regra da norma mais favorável e c) regra da condição mais benéfica.


    RODRIGUEZ, Américo Plá. "Princípios do Direito do Trabalho". São Paulo: Ed. Ltr.

  • Sobre o Princípio da Igualdade

    Verificou-se que não bastava apenas o Estado se portar com neutralidade para o combate da discriminação, mas agir positivamente a fim de restringir as desigualdades sociais, de forma a atingir determinados grupos de cidadãos socialmente inferiorizados, e, assim, promover uma transformação no comportamento da sociedade. Concluiu-se que as ações afirmativas, baseadas nos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, encontram amparo no ordenamento constitucional brasileiro, sendo que, na prática de suas políticas deverão ser observados também os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sob pena de qualquer abuso denotar violação à ordem constitucional.

  • A questão em tela é puramente teórica e exige do candidato a assinalação da alternativa incorreta.
    Assim, analisando-a, noto que as alternativas "a", "b", "c" e "e" são perfeitas, tratando corretamente de conceitos sobre princípios e sistema jurídico. 
    Ocorre que a alternativa "d" equivoca-se quando coloca o princípio da proteção como tendo a boa-fé objetiva como seu subprincípio, quando, segundo Américo Plá Rodriguez, temos o in dubio pro operario, norma mais favorável e condição mais benéfica.

    Assim, RESPOSTA: D.
  • Segundo Américo Plá Rodriguez o princípio da proteção se desdobra em in dubio pro misero, norma mais favoravel e condiçao mais benéfica. 

  •  

    O principio da proteção, no Direito do Trabalho, possui três vertentes, sendo elas:

    > condição mais benéfica

    > norma mais favorável

    > in dubio pro misero 

    -

    FÉ! 

  • A alternativa C também deveria ser considerada incorreta, vez que destacou apenas duas funções dos princípios e, na verdade, segundo Américo Plá Rodriguez, possuem cinco, sendo elas: Inspiradora (momento pré-jurídico ou político); e no momento jurídico, de integração, de interpretação e normativa.