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Segundo Américo Plá Rodriguez, o princípio da proteção tem as seguintes vertentes: a) regra "in dubio, pro operario"; b) regra da norma mais favorável e c) regra da condição mais benéfica.
RODRIGUEZ, Américo Plá. "Princípios do Direito do Trabalho". São Paulo: Ed. Ltr.
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Sobre o Princípio da Igualdade
Verificou-se que não bastava apenas o Estado se portar com neutralidade para o combate da discriminação, mas agir positivamente a fim de restringir as desigualdades sociais, de forma a atingir determinados grupos de cidadãos socialmente inferiorizados, e, assim, promover uma transformação no comportamento da sociedade. Concluiu-se que as ações afirmativas, baseadas nos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, encontram amparo no ordenamento constitucional brasileiro, sendo que, na prática de suas políticas deverão ser observados também os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sob pena de qualquer abuso denotar violação à ordem constitucional.
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A questão em tela é puramente teórica e exige do candidato a assinalação da alternativa incorreta.
Assim, analisando-a, noto que as alternativas "a", "b", "c" e "e" são perfeitas, tratando corretamente de conceitos sobre princípios e sistema jurídico.
Ocorre que a alternativa "d" equivoca-se quando coloca o princípio da proteção como tendo a boa-fé objetiva como seu subprincípio, quando, segundo Américo Plá Rodriguez, temos o in dubio pro operario, norma mais favorável e condição mais benéfica.
Assim, RESPOSTA: D.
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Segundo Américo Plá Rodriguez o princípio da proteção se desdobra em in dubio pro misero, norma mais favoravel e condiçao mais benéfica.
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O principio da proteção, no Direito do Trabalho, possui três vertentes, sendo elas:
> condição mais benéfica
> norma mais favorável
> in dubio pro misero
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FÉ!
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A alternativa C também deveria ser considerada incorreta, vez que destacou apenas duas funções dos princípios e, na verdade, segundo Américo Plá Rodriguez, possuem cinco, sendo elas: Inspiradora (momento pré-jurídico ou político); e no momento jurídico, de integração, de interpretação e normativa.