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Alternativa A incorreta, conforme art. 1, paragrafo único, da Lei 12.690/2012. O correto seria: estão excluídas do âmbito desta Lei.
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d) verdadeira
Art. 7o ACooperativa de Trabalho deve garantir aos sócios os seguintes direitos, além deoutros que a Assembleia Geral venha a instituir:
I - retiradas não inferiores ao piso dacategoria profissional e, na ausência deste, não inferiores ao salário mínimo,calculadas de forma proporcional às horas trabalhadas ou às atividadesdesenvolvidas;
II - duração do trabalho normal nãosuperior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais,exceto quando a atividade, por sua natureza, demandar a prestação de trabalhopor meio de plantões ou escalas, facultada a compensação de horários;
III - repouso semanal remunerado,preferencialmente aos domingos;
IV - repouso anual remunerado;
V - retirada para o trabalho noturnosuperior à do diurno;
VI - adicional sobre a retirada para asatividades insalubres ou perigosas;
VII - seguro de acidente detrabalho.
e) verdadeira
Art. 9o O contratante da Cooperativade Trabalho prevista no inciso II docaputdo art. 4odestaLei responde solidariamente pelo cumprimento das normas de saúde e segurança dotrabalho quando os serviços forem prestados no seu estabelecimento ou em localpor ele determinado.
obs.:Art. 6o A Cooperativa de Trabalho poderá ser constituída comnúmero mínimo de 7 (sete) sócios.
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LEI Nº 12.690, DE 19 DE JULHO DE 2012.
Dispõe sobre as cooperativas de trabalho.
a) falsa
Art. 1o ACooperativa de Trabalho é regulada por esta Lei e, no que com ela não colidir,pelas Leis nos 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e10.406, de 10 de janeiro de 2002 -Código Civil.
Parágrafo único. Estão excluídas do âmbito desta Lei:
I - as cooperativas de assistência àsaúde na forma da legislação de saúde suplementar;
II - as cooperativas que atuam no setorde transporte regulamentado pelo poder público e que detenham, por si ou porseus sócios, a qualquer título, os meios de trabalho;
III - as cooperativas de profissionaisliberais cujos sócios exerçam as atividades em seus próprios estabelecimentos;e
IV - as cooperativas de médicos cujoshonorários sejam pagos por procedimento.
b) verdadeira
Art. 3o ACooperativa de Trabalho rege-se pelos seguintes princípios e valores:
I - adesão voluntária e livre;
II - gestão democrática;
III - participação econômica dosmembros;
IV - autonomia e independência;
V - educação, formação einformação;
VI - intercooperação;
VII - interesse pela comunidade;
VIII - preservação dos direitossociais, do valor social do trabalho e da livre iniciativa;
IX - não precarização dotrabalho;
X - respeito às decisões deasssembleia, observado o disposto nesta Lei;
XI - participação na gestão em todos osníveis de decisão de acordo com o previsto em lei e no Estatuto Social.
c) verdadeira
Art.5o ACooperativa de Trabalho não pode ser utilizada para intermediação de mão deobra subordinada.
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A resposta, conforme deixa claro o enunciado da questão, deverá ser tomada com base na letra da lei. Vejamos:
LETRA A) INCORRETA. As cooperativas aqui elencadas são justamente aquelas excluídas do regime da lei, assim previstas no art. 1º, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Lei 12.690/12, valendo ressaltar que também foram excluídas as cooperativas de profissionais liberais, cujos sócios exerçam suas atividades no próprio estabelecimento.
LETRA B) CORRETA. O art. 3, da Lei 12.690 elenca um extenso rol de princípios que norteiam a atividade das cooperativas, dentre eles, os mencionados nesta assertiva, respectivamente incisos I, II e III, do artigo citado.
LETRA C) CORRETA. Trata-se de vedação expressa contida no art. 5º da lei, e que está de acordo com a própria natureza da atividade exercida pelas cooperativas, calcada na livre adesão e participação econômica dos seus membros.
LETRA D) CORRETA. São direitos previstos expressamente no rol do art. 7º, da lei.
LETRA E) CORRETA. A responsabilidade aqui prevista decorre de previsão expressa no art. 7º, da lei, em se tratando de cooperativa de serviço, quando constituída por sócios para prestação de serviços especializados a terceiros, sem relação de emprego.
RESPOSTA: A
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Art. 1o A Cooperativa de Trabalho é regulada por esta Lei e, no que com ela não colidir, pelas Leis nos 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e10.406, de 10 de janeiro de 2002 -Código Civil.
Parágrafo único. Estão excluídas do âmbito desta Lei:
I - as cooperativas de assistência à saúde na forma da legislação de saúde suplementar;
II - as cooperativas que atuam no setor de transporte regulamentado pelo poder público e que detenham, por si ou por seus sócios, a qualquer título, os meios de trabalho;
III - as cooperativas de profissionais liberais cujos sócios exerçam as atividades em seus próprios estabelecimentos; e
IV - as cooperativas de médicos cujos honorários sejam pagos por procedimento.