SóProvas


ID
1241212
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre as cooperativas de trabalho, assinale a alternativa INCORRETA, à luz da Lei que trata especificamente do assunto (Lei 12.690/2012):

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A incorreta, conforme art. 1, paragrafo único, da Lei 12.690/2012. O correto seria: estão excluídas do âmbito desta Lei.

  • d) verdadeira

    Art. 7o  ACooperativa de Trabalho deve garantir aos sócios os seguintes direitos, além deoutros que a Assembleia Geral venha a instituir: 

    I - retiradas não inferiores ao piso dacategoria profissional e, na ausência deste, não inferiores ao salário mínimo,calculadas de forma proporcional às horas trabalhadas ou às atividadesdesenvolvidas; 

    II - duração do trabalho normal nãosuperior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais,exceto quando a atividade, por sua natureza, demandar a prestação de trabalhopor meio de plantões ou escalas, facultada a compensação de horários; 

    III - repouso semanal remunerado,preferencialmente aos domingos; 

    IV - repouso anual remunerado; 

    V - retirada para o trabalho noturnosuperior à do diurno; 

    VI - adicional sobre a retirada para asatividades insalubres ou perigosas; 

    VII - seguro de acidente detrabalho. 

    e) verdadeira

    Art. 9o  O contratante da Cooperativade Trabalho prevista no inciso II docaputdo art. 4odestaLei responde solidariamente pelo cumprimento das normas de saúde e segurança dotrabalho quando os serviços forem prestados no seu estabelecimento ou em localpor ele determinado. 

    obs.:Art. 6o  A Cooperativa de Trabalho poderá ser constituída comnúmero mínimo de 7 (sete) sócios. 


  • LEI Nº 12.690, DE 19 DE JULHO DE 2012.

    Dispõe sobre as cooperativas de trabalho.

    a) falsa

    Art. 1o  ACooperativa de Trabalho é regulada por esta Lei e, no que com ela não colidir,pelas Leis nos 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e10.406, de 10 de janeiro de 2002 -Código Civil. 

    Parágrafo único.  Estão excluídas do âmbito desta Lei

    I - as cooperativas de assistência àsaúde na forma da legislação de saúde suplementar; 

    II - as cooperativas que atuam no setorde transporte regulamentado pelo poder público e que detenham, por si ou porseus sócios, a qualquer título, os meios de trabalho; 

    III - as cooperativas de profissionaisliberais cujos sócios exerçam as atividades em seus próprios estabelecimentos;e 

    IV - as cooperativas de médicos cujoshonorários sejam pagos por procedimento. 


    b) verdadeira

    Art. 3o  ACooperativa de Trabalho rege-se pelos seguintes princípios e valores: 

    I - adesão voluntária e livre; 

    II - gestão democrática; 

    III - participação econômica dosmembros; 

    IV - autonomia e independência; 

    V - educação, formação einformação; 

    VI - intercooperação; 

    VII - interesse pela comunidade; 

    VIII - preservação dos direitossociais, do valor social do trabalho e da livre iniciativa; 

    IX - não precarização dotrabalho; 

    X - respeito às decisões deasssembleia, observado o disposto nesta Lei; 

    XI - participação na gestão em todos osníveis de decisão de acordo com o previsto em lei e no Estatuto Social. 


    c) verdadeira

    Art.5o  ACooperativa de Trabalho não pode ser utilizada para intermediação de mão deobra subordinada.


  • A resposta, conforme deixa claro o enunciado da questão, deverá ser tomada com base na letra da lei. Vejamos:

    LETRA A) INCORRETA. As cooperativas aqui elencadas são justamente aquelas excluídas do regime da lei, assim previstas no art. 1º, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Lei 12.690/12, valendo ressaltar que também foram excluídas as cooperativas de profissionais liberais, cujos sócios exerçam suas atividades no próprio estabelecimento.

    LETRA B) CORRETA. O art. 3, da Lei 12.690 elenca um extenso rol de princípios que norteiam a atividade das cooperativas, dentre eles, os mencionados nesta assertiva, respectivamente incisos I, II e III, do artigo citado.

    LETRA C) CORRETA. Trata-se de vedação expressa contida no art. 5º da lei, e que está de acordo com a própria natureza da atividade exercida pelas cooperativas, calcada na livre adesão e participação econômica dos seus membros.

    LETRA D) CORRETA. São direitos previstos expressamente no rol do art. 7º, da lei.

    LETRA E) CORRETA. A responsabilidade aqui prevista decorre de previsão expressa no art. 7º, da lei, em se tratando de cooperativa de serviço, quando constituída por sócios para prestação de serviços especializados a terceiros, sem relação de emprego.

    RESPOSTA: A







     



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    Art. 1o A Cooperativa de Trabalho é regulada por esta Lei e, no que com ela não colidir, pelas Leis nos 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e10.406, de 10 de janeiro de 2002 -Código Civil. 

    Parágrafo único.  Estão excluídas do âmbito desta Lei

    I - as cooperativas de assistência à saúde na forma da legislação de saúde suplementar; 

    II - as cooperativas que atuam no setor de transporte regulamentado pelo poder público e que detenham, por si ou por seus sócios, a qualquer título, os meios de trabalho; 

    III - as cooperativas de profissionais liberais cujos sócios exerçam as atividades em seus próprios estabelecimentos; e 

    IV - as cooperativas de médicos cujos honorários sejam pagos por procedimento.