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ID
1241236
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca dos princípios que informam o Direito Coletivo do Trabalho, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
    • a)O Princípio da Adequação Setorial Negociada explicita o poder que possuem os entes sindicais de estabelecer normas coletivas de trabalho que são aplicadas às relações trabalhistas;
    • O principio da adequação setorial negociada estabelece limites à negociação coletiva, de modo a esclarecer em quais hipóteses é possível flexibilizar a lei trabalhista. 
    •  b) A exigência de contribuição confederativa de trabalhador não associado ao sindicato fere o Princípio da Autonomia Coletiva Privada;
    • Súmula 666, STF - A contribuição confederativa de que trata o artigo 8, IV, CF/88 só é exigível dos filiados.
    •  c) Fere o princípio da liberdade sindical a exigência de sindicalização do trabalhador para ter acesso aos benefícios previstos nos acordos ou convenções coletivas;
    • Art. 8, V, CF/88 - principio da liberdade sindical.
    •  d) O princípio da Liberdade Sindical encontra-se regulado pela Convenção 87 da OIT, ratificada pelo Brasil;
    • O principio da pluralidade sindical previsto na Convenção 87 da OIT não foi ratificado pelo Brasil. A CF/88 prevê o principio da unicidade sindical.
    •  e) O Princípio da Autonomia Coletiva Privada constitui-se na possibilidade dos entes coletivos firmarem normas que irão regular os conflitos trabalhistas, tendo ampla liberdade de flexibilização dos direitos e deveres dos trabalhadores.
    • Tal flexibilização há de ter interpretação estrita. Constitui exceção ao princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas.

  • A. ERRADA

    O princípio da ADEQUAÇÃO SETORIAL NEGOCIADA trata das possibilidades e limites jurídicos da negociação coletiva. Os crtérios de harmonização entre as normas jurídicas oriundas da negocição coletiva e as normas jurídicas provenientes da legislação heterônoma do Estado. De maneira geral, estando a parcela assegurada por norma imperativa estatal ( CR, CLT, TRATADO,..), ela prevalece soberanamente, sem possivbilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da norma coletiva negociada.


    B. ERRADA

    OJ 17 SDC 


    17 - Contribuições para entidades sindicais. Inconstitucionalidade de sua extensão a não associados. (Inserida em 25.05.1998)

    As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados. 
    C. CORRETA


    SÚMULA VINCULANTE 40

    A CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA DE QUE TRATA O ART. 8º, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SÓ É EXIGÍVEL DOS FILIADOS AO SINDICATO RESPECTIVO.


    D. ERRADA

    O princípio da Liberdade Sindical encontra-se regulado pela Convenção 87 da OIT,ainda não foi  ratificada pelo Brasil, em razão de certas restrições previstas na CR. 

    E. ERRADA

    O princípio do limite da negociação coletiva é uma consequência do princípio da Adequação social, pois não há  limitação para o empregador conceder benesses, mas o poder de reduzir e suprimir benesses legais está condicionado à prévia comprovação da precária situação financeira ou econômica da empresa, a ponto de colocar em risco sua existência. A pedra de toque é a necessidade econômica da empresa.

  • Gabarito: C

    Não precisa ser sindicalizado para ter direito ao que foi pactuado em convenção ou acordo coletivo. A questão quis confundir com a contribuição sindical associativa (nesta sim, tem que ser sindicalizado para usufruir das benesses. Exemplo: ter direito a atendimento odontológico oferecido pelo sindicato).

  • adequação setorial negociada prevê a prevalência das normas coletivas estatais em detrimento da legislação heterônoma, mas observados os seguintes critérios/requisitos: quando as normas autônomas juscoletivas implementam um padrão setorial de direitos superior ao padrão geral oriundo da legislação heterônoma aplicável e quando as normas autônomas juscoletivas transacionam setorialmente parcelas justrabalhistas de indisponibilidade apenas relativa. A alternativa "a" está equivocada.
    A exigência de contribuição confederativa de trabalhador não associado ao sindicato fere o Princípio da liberdade sindical e não da autonomia privada (afronta ao artigo 8o., IV da CRFB/88, OJ 17 da SDC do TST e PN 119 do TST).  A alternativa "b" está incorreta.
    Fere o princípio da liberdade sindical a exigência de sindicalização do trabalhador para ter acesso aos benefícios previstos nos acordos ou convenções coletivas, tendo em vista que a as garantias obtidas em negociação coletiva abrangem todos trabalhadores da categoria, sejam eles sindicalizados ou não. A alternativa "c" está correta.
    O princípio da Liberdade Sindical encontra-se regulado pela Convenção 87 da OIT, mas ela não foi ratificada pelo Brasil. A alternativa "d" está equivocada.
    O Princípio da Autonomia Coletiva Privada constitui-se na possibilidade dos entes coletivos firmarem normas que irão regular os conflitos trabalhistas, mas sem liberdade de flexibilização dos direitos e deveres dos trabalhadores, já que as normas de indisponibilidade absoluta não podem ser relativizadas. A alternativa "e" está equivocada.
    Assim, RESPOSTA: C.






  • Gabarito:"C"

     

    OJ nº 17 SDC. CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES SINDICAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE SUA EXTENSÃO A NÃO ASSOCIADOS. (mantida) -  DEJT  divulgado em 25.08.2014


    As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados

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