SóProvas


ID
1241302
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Do exame das assertivas abaixo, assinale a alternativa CORRETA:

I) Em reclamação trabalhista plúrima proposta em face da Fazenda Pública, a análise do valor para fins de dispensa de formação de precatório deve levar cm consideração a soma dos créditos dos reclamantes.

II) Ainda que a matéria seja de índole constitucional, não é cabível recurso de revista contra acórdão regional prolatado em sede de agravo de instrumento.

III) Tendo o reclamante interposto recurso ordinário, c tendo o reclamado recorrido adesivamente, em se negando provimento a recurso ordinário, não resta prejudicado o exame do recurso adesivo .

IV) A divergência apta a ensejar o recurso de revista, deve ser atual, não se considerando como tal a ultrapassada por súmula ou superada por iterativa e notória jurisprudência do TST.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.  A única assertiva incorreta é a I. 


    ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL (TRIBUNAL PLENO) Nº 9

    PRECATÓRIO. PEQUENO VALOR. INDIVIDUALIZAÇÃO DO CRÉDITO APURADO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA. EXECUÇÃO DIRETA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. DJ 25.04.2007

    Tratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório e aplicação do disposto no § 3º do art. 100 da CF/88, deve ser realizada considerando-se os créditos de cada reclamante.

     




  • I - ERRADA

    TST - PJ-PLENO - OJ 9 - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.

    II - CORRETA
    SÚMULA 218, TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.
    III - CORRETA
    IV - CORRETA
    CLT, art. 896.  § 4º A divergência apta a ensejar o Recurso de Revista deve ser atual, não se considerando como tal a ultrapassada por súmula, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
  • I - ERRADA

    TST - PJ-PLENO - OJ 9 - Análise do valor considerando cada reclamante, salvo substituto processual.


    II - CORRETA

    SÚMULA 218, TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.
    III - CORRETA - Art. 500, III, CPC - Embora o recurso adesivo seja subordinado ao recurso principal, apenas prejudicará se houver desistência do recurso principal ou declarado inadmissível ou deserto; no caso de provimento não.IV - CORRETA - Art. 896, par. 4, CLTCLT, art. 896. § 4º A divergência apta a ensejar o Recurso de Revista deve ser atual, não se considerando como tal a ultrapassada por súmula, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. 


  • O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal, e deve ser interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder (art. 500, inciso I, do CPC).

    O recurso adesivo não será conhecido se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto (art. 500, inciso III, do CPC).


  • Atenção, pessoal!!! A questão está desatualizada. Atualmente, o art. 896, §7º versa:

    § 7o A divergência apta a ensejar o recurso de revista deve ser atual, não se considerando como tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. 

    Então a IV seria falsa, por faltar a Súmula do STF.