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ID
1241317
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre a execução trabalhista, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

    § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

    § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.


  • Complementando:


    Item I: CLT

    Art. 878-A. Faculta-se ao devedor o pagamento imediato da parte que entender devida à Previdência Social, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças encontradas na execução ex officio.

  • GABARITO ITEM E

     

    SE O JUIZ JULGAR NECESSÁRIO,PODERÁ OUVIR AS TESTEMUNHAS EM AUDIÊNCIA QUE SERÁ DENTRO DE 5 DIAS.

  • Letra C, CORRETA:

    Art. 884, CLT

            § 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo.       

         

     

       

  • A) CORRETA: Art. 878-A, CLT: Faculta-se ao devedor o pagamento imediato da parte que entender devida à Previdência Social, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças encontradas na execução  ex officio .   

    B) CORRETA: Art. 884, CLT: Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. 

    C) CORRETA: Art. 884 §3º, CLT: Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo.      

    D) CORRETA: Art. 884, §1º, CLT: A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

    E) INCORRETA: Art. 884,§2º, CLT: Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 dias.

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