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Alternativa correta letra b)
a) Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
b) Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.c) Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.d) Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.e) Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.Bons estudos a todos
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Estas bancas e suas questões mal formuladas. Quem disse que a letra C está errada. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou não? podem ou não podem? sim. Então a resposta não está errada. Deveria constar no enunciado: de acordo com a literalidade do Código Civil ou algo parecido.
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O erro da alternativa C está na palavra SOMENTE, já que também podem se tornar indivisíveis pela vontade das partes (CC Art. 88)
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Com relação a alternativa "E" o fundamento está no artigo 103 do CC/02:
Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
Não necessariamente será a União o ente político determinante.
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LETRA B CORRETA Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
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Complementando a alternativa "B":
Um bem pode ser consumível de fato e de direito:
a) consumível de fato: quando seu uso normal importa destruição imediata.
b) consumível de direito: quando destinado à alienação.
A consuntibilidade, portanto, deve ser analisada sob os dois aspectos, por exemplo: um livro em uma biblioteca é um bem inconsumível, já este mesmo livro - quando exposto em uma livraria para a venda - torna-se um bem consumível, pois, a despeito de seu uso normal não importar em destruição imediata, a sua finalidade econômica o torna consumível de direito.
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Sobre os "bens" no Código Civil, deve-se assinalar a alternativa correta:
A) Nos termos do art. 85, "São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade", portanto, a alternativa está incorreta, já que os bens IMÓVEIS não são abarcados pelo conceito de bens fungíveis.
B) A assertiva está correta, nos termos do art. 86: "São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação".
C) Na verdade, o art. 88 dispõe que "Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes", assim, fica claro que a afirmativa está incompleta, e, portanto, incorreta.
D) Nos termos do art. 100, somente os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação.
Assim, conforme art. 101: "Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei", portanto, a assertiva está incorreta.
E) Conforme determina o art. 103: "O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem". Logo, observa-se que a afirmativa está incorreta.
Gabarito do professor: alternativa "B".
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A) ERRADA: Art. 85. São FUNGÍVEIS os MÓVEIS que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
B) CORRETA: Art. 86. São CONSUMÍVEIS os bens MÓVEIS cujo uso importa destruição imediata da própria substância (consuntibilidade de fato) sendo também considerados tais os destinados à alienação (consuntibilidade de direito).
C) ERRADA: Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se INDIVISÍVEIS por determinação da lei ou por vontade das partes.
D) ERRADA: Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
E) ERRADA: Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
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Sobre a A, a doutrina entende que os bens imóveis são infungíveis por natureza, por isso somente são fungíveis e podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade os bens móveis!