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Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
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GABARITO: A
A) Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade. Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
B) Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
C) Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
D) Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível.
E) Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.
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No CC, a única coisa que cabe ao credor escolher, em regra, é o local de pagamento. Todas as outras serão de escolha do devedor.
CC, Art. 327, Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles.
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Deve-se assinalar a alternativa que traz uma premissa incorreta de acordo com o Código Civil, em relação ao Direito das Obrigações:
A) Vejamos o que o Código estabelece em relação à obrigação de dar coisa incerta:
"Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor".
Assim, observa-se que a primeira parte da afirmativa está correta, em consonância com o art. 243. No entanto, a segunda parte está INCORRETA, uma vez que, conforme art. 244, nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence, na verdade ao DEVEDOR, se o contrário não estiver previsto no título da obrigação.
B) A afirmativa está correta, de acordo com o art. 233, a saber:
"Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso".
C) Ainda sobre as obrigações de dar coisa certa, o art. 235 assim prevê:
"Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu".
Portanto, verifica-se que a assertiva está correta.
D) No que se refere às obrigações de fazer, o art. 247 determina que:
"Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível".
Logo, a afirmativa está correta.
E) A assertiva está correta, de acordo com o disposto no art. 248, que ainda trata das obrigações de fazer. Vejamos:
"Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos".
Gabarito do professor: alternativa "A"