Deve-se assinalar a alternativa que traz uma premissa correta de acordo com o Código Civil, em relação ao Direito das Obrigações:
A) Conforme disposto no art. 409, a cláusula penal pode referir-se à inexecução completa da obrigação tanto se for estipulada conjuntamente com a obrigação quanto em ato posterior:
"Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora".
Logo, a afirmativa está incorreta.
B) A assertiva está correta, nos termos do art. 305:
"Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor".
C) O caput do art. 204 esclarece que:
"Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor".
Conforme se depreende da leitura do referido artigo, o interessado pode pagar a dívida de terceiro mesmo se o credor se opuser, situação em que usará os meios conducentes à exoneração do devedor.
Assim, observa-se que a afirmativa está incorreta.
D) Por força do princípio da "exceção do contrato não cumprido", previsto no art. 476:
"Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro".
Dessa forma, observa-se que a assertiva está incorreta.
E) O Código prevê que o contrato poderá ser resolvido por onerosidade excessiva, nos termos do art. 478, que assim prevê:
"Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação".
Embora a alternativa traga corretamente o conceito em comento, está incorreta na sua parte final quando afirma que os efeitos da sentença retroagem à data da propositura da ação.
Gabarito do professor: alternativa "B".