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ID
1241371
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, segundo a dicção do Código Civil:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.106. Respeitados os direitos dos credores preferenciais, pagará o liquidante as dívidas sociais proporcionalmente, sem distinção entre vencidas e vincendas, mas, em relação a estas, com desconto.

    Parágrafo único. Se o ativo for superior ao passivo, pode o liquidante, sob sua responsabilidade pessoal, pagar integralmente as dívidas vencidas.

  • a) O ato de transformação da sociedade independe da dissolução ou liquidação da mesma, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se. (CERTA - ART. 1.113)

    b) Aprovados os atos da incorporação, a sociedade incorporadora declarará extinta a sociedade incorporada, e promoverá a respectiva averbação no registro próprio. (CERTA - ART. 1.118)

    c) Quanto à liquidação de sociedades, respeitados os direitos dos credores preferenciais, pagará o liquidante as dívidas sociais proporcionalmente, com preferência das vencidas sobre as vincendas. (ERRADA - ART. 1.106 - não haverá distinção entre as dívidas vencidas e vincendas)

    d) No caso da liquidação de sociedade, pago o passivo, e partilhado o remanescente, convocará o liquidante assembléia dos sócios para prestação final de contas. (CERTA - ART. 1.108)

    e) Ainda sobre a liquidação de sociedade, compete ao liquidante representar a sociedade e praticar todos os atos necessários à sua liquidação, inclusive alienar bens móveis ou imóveis, transigir, receber e dar quitação. (CERTA - ART. 1.105)

  • A - CERTA - Art. 1.113. O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.

    B - CERTA - Art. 1.118. Aprovados os atos da incorporação, a incorporadora declarará extinta a incorporada, e promoverá a respectiva averbação no registro próprio.

    C - ERRADA - Art. 1.106. Respeitados os direitos dos credores preferenciais, pagará o liquidante as dívidas sociais proporcionalmente, sem distinção entre vencidas e vincendas, mas, em relação a estas, com desconto.

    D - CERTA - Art. 1.108. Pago o passivo e partilhado o remanescente, convocará o liquidante assembleia dos sócios para a prestação final de contas.

    E - CERTA - Art. 1.105. Compete ao liquidante representar a sociedade e praticar todos os atos necessários à sua liquidação, inclusive alienar bens móveis ou imóveis, transigir, receber e dar quitação.