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Art. 1.106. Respeitados os direitos dos credores preferenciais, pagará o liquidante as dívidas sociais proporcionalmente, sem distinção entre vencidas e vincendas, mas, em relação a estas, com desconto.
Parágrafo único. Se o ativo for superior ao passivo, pode o liquidante, sob sua responsabilidade pessoal, pagar integralmente as dívidas vencidas.
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a) O ato de transformação da sociedade independe da
dissolução ou liquidação da mesma, e obedecerá aos preceitos reguladores
da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se. (CERTA - ART. 1.113)
b) Aprovados os atos da incorporação, a sociedade
incorporadora declarará extinta a sociedade incorporada, e promoverá a
respectiva averbação no registro próprio. (CERTA - ART. 1.118)
c) Quanto à liquidação de sociedades, respeitados os
direitos dos credores preferenciais, pagará o liquidante as dívidas
sociais proporcionalmente, com preferência das vencidas sobre as
vincendas. (ERRADA - ART. 1.106 - não haverá distinção entre as dívidas vencidas e vincendas)
d) No caso da liquidação de sociedade, pago o passivo, e
partilhado o remanescente, convocará o liquidante assembléia dos sócios
para prestação final de contas. (CERTA - ART. 1.108)
e) Ainda sobre a liquidação de sociedade, compete ao
liquidante representar a sociedade e praticar todos os atos necessários à
sua liquidação, inclusive alienar bens móveis ou imóveis, transigir,
receber e dar quitação.
(CERTA - ART. 1.105)
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A - CERTA - Art. 1.113. O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.
B - CERTA - Art. 1.118. Aprovados os atos da incorporação, a incorporadora declarará extinta a incorporada, e promoverá a respectiva averbação no registro próprio.
C - ERRADA - Art. 1.106. Respeitados os direitos dos credores preferenciais, pagará o liquidante as dívidas sociais proporcionalmente, sem distinção entre vencidas e vincendas, mas, em relação a estas, com desconto.
D - CERTA - Art. 1.108. Pago o passivo e partilhado o remanescente, convocará o liquidante assembleia dos sócios para a prestação final de contas.
E - CERTA - Art. 1.105. Compete ao liquidante representar a sociedade e praticar todos os atos necessários à sua liquidação, inclusive alienar bens móveis ou imóveis, transigir, receber e dar quitação.