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A- errada:
Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
B - CORRETA:
Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.
C- Errada:
Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
D - Errada:
Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
E-Errada:
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
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A questão exige conhecimento de disposições do Código Civil sobre os negócios jurídicos, devendo ser identificada a alternativa correta:
A) Conforme art. 106:
"Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado".
O erro da afirmativa está na palavra acima destacada, portanto está incorreta.
B) A afirmativa está correta, conforme art. 109:
"Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato".
C) A assertiva está incorreta, em contrariedade ao disposto no art. 112:
"Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem".
Ou seja, demanda-se uma interpretação do artigo acima, para se compreender que a intenção se sobrepõe ao sentido literal da linguagem.
D) Na verdade, conforme se vê no art. 107:
"Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir".
Ou seja, a afirmativa em análise está contrária, portanto incorreta.
E) Conforme disposto no art. 104, a validade do negócio jurídico requer
"I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei".
Portanto, observa-se que a assertiva está incompleta, faltando os termos acima destacados, logo, está também incorreta.
Gabarito do professor: alternativa "B".
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CORRETA B
A) A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa ou se cessar ANTES de ser realizada a condição a que ele estiver subordinado.
C) Nas declarações de vontade se atenderá à MAIS à intenção nelas consubstanciada, , , do que o sentido literal da linguagem.
D) A validade da declaração de vontade NÃO depende de forma especial, salvo se a lei dispuser em sentido contrário.
E) A validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito e forma prescrita em lei OU NÃO.