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ID
1241377
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre negócio jurídico, é CORRETO afirmar-se à luz do Código Civil:

Alternativas
Comentários
  • A- errada:

    Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

    B - CORRETA:

    Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

    C- Errada:

    Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    D - Errada:

    Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    E-Errada:

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.




  • A questão exige conhecimento de disposições do Código Civil sobre os negócios jurídicos, devendo ser identificada a alternativa correta:

    A) Conforme art. 106:

    "Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado".

    O erro da afirmativa está na palavra acima destacada, portanto está incorreta.

    B) A afirmativa está correta, conforme art. 109: 

    "Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato".

    C) A assertiva está incorreta, em contrariedade ao disposto no art. 112:

    "Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem".

    Ou seja, demanda-se uma interpretação do artigo acima, para se compreender que a intenção se sobrepõe ao sentido literal da linguagem.

    D) Na verdade, conforme se vê no art. 107:

    "Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir".

    Ou seja, a afirmativa em análise está contrária, portanto incorreta.

    E) Conforme disposto no art. 104, a validade do negócio jurídico requer 

    "I - agente capaz;
    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável
    III - forma prescrita ou não defesa em lei".


    Portanto, observa-se que a assertiva está incompleta, faltando os termos acima destacados, logo, está também incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa "B".
  • CORRETA B

    A) A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa ou se cessar ANTES de ser realizada a condição a que ele estiver subordinado.

    C) Nas declarações de vontade se atenderá à MAIS à intenção nelas consubstanciada, , , do que o sentido literal da linguagem.

    D) A validade da declaração de vontade NÃO depende de forma especial, salvo se a lei dispuser em sentido contrário.

    E) A validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito e forma prescrita em lei OU NÃO.