SóProvas


ID
1241419
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O artigo 28 da Lei n° 8.212/91 define o salário-de-contribuição de cada categoria especifica de segurado, aduzindo que "Entende-se por salário de contribuição a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de ajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa". Tal definição refere-se:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, DEVIDOS ou creditados a qualquer título = Empregado e Avulso
  • ao que me parece essa questão esta errada:

    VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas,sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra,nos termos da lei n°8.630,de 25 de fevereiro de 1993,ou do sindicato da categoria,assim considerados:..............
    então,acho que o gabarito é a letra D
  • . 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)



  • Pessoal, vocês que estão respondendo abaixo estão mais atrapalhando do que ajudando!

  • Trabalhador eventual não existe,por conseguinte para os demais:

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)

    II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração;

    III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5o; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

    IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5o. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).


  • Gabarito : "B".         Questão pedindo letra da lei.


    Nesse caso eu faço o seguinte resumo para me recordar.

    Existem 5 segurados: 

    Segurado Empregado; Trabalhador avulso ; Empregado domestico; Individual ; Especial.


    Empregado doméstico será sempre pela remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social. Para não ocorrer fraude.


    O trabalhador individual é geralmente autônomo, ou seja, remuneração ganha por conta própria ou aquela que ganhou em várias empresas.


    Já o especial é diferenciado, produtor rural, sempre se dará por uma alíquota incidente sobre receita bruta do que comercializou com sua produção.


    Segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo.


    Por fim, do segurado empregado e trabalhador avulso se dá, conforme artigo da lei, do total de tudo recebido sob diversos títulos. ( Por Exclusão;)


    Desta forma, empregado doméstico o declarado na carteira de trabalho; especial sobre tudo que vendeu de sua produção; individual o que ganhou por conta própria; facultativo do que declarou; sobrando o trabalhador avulso e segurado empregado, que seria toda aquela definição, toda remuneração que foi paga a ele. 


    Espero ter ajudado, um grande abraço.

  • Art. 28. Entende-se por salário de contribuição:

    I - Para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja

    a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato

  • idêntica à Q63404 de 2009.  =)

  • GABARITO: B

     Empregado doméstico o que está declarado na carteira de trabalho; 

     Especial sobre tudo que vendeu de sua produção; 

     Individual o que ganhou por conta própria; 

     Facultativo do que declarou;

     Trabalhador avulso e segurado empregado  a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)

  • para não errar, sempre que falar em direito dos empregados também é direito do trabalhador avulso.

  •  à disposição do empregador ou tomador de serviços 

  • O que seria trabalhador eventual?

  • crooked thing, 


    trabalhador eventual é um CI que presta serviços esporádicos, sem relação de emprego (ex: um pintor contratado por uma empresa). Ele está enquadrado na Lei 8. 212/91, Art. 12, V, alínea " g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;"   

  • O trabalhador eventual é enquadrado como contribuinte individual:

     

    Lei 8212

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; 

  • Questão repetitiva.

  • Questão sopita no mel, como diz o professor Italo Romano.

  • O enunciado se refere ao empregado e ao trabalhador avulso, nos termos do art. 28, inciso I, da Lei 8.212/91.

    O artigo 28 da Lei n° 8.212/91 define o salário-de-contribuição de cada categoria especifica de segurado, aduzindo que "Entende-se por salário de contribuição a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de ajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa". Tal definição refere-se: B) Ao empregado e ao trabalhador avulso.

    Resposta: B