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Gabarito B
Remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, DEVIDOS ou creditados a qualquer título = Empregado e Avulso
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ao que me parece essa questão esta errada:
VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas,sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra,nos termos da lei n°8.630,de 25 de fevereiro de 1993,ou do sindicato da categoria,assim considerados:..............
então,acho que o gabarito é a letra D
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28. Entende-se por salário-de-contribuição:
I -
para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais
empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou
creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho,
qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a
forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer
pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do
empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de
convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;
(Redação dada pela Lei nº 9.528, de
10.12.97)
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Pessoal, vocês que estão respondendo abaixo estão mais atrapalhando do que ajudando!
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Trabalhador eventual não existe,por conseguinte para os demais:
Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)
II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração;
III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5o; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).
IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5o. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).
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Gabarito : "B". Questão pedindo letra da lei.
Nesse caso eu faço o seguinte resumo para me recordar.
Existem 5 segurados:
Segurado Empregado; Trabalhador avulso ; Empregado domestico; Individual ; Especial.
Empregado doméstico será sempre pela remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social. Para não ocorrer fraude.
O trabalhador individual é geralmente autônomo, ou seja, remuneração ganha por conta própria ou aquela que ganhou em várias empresas.
Já o especial é diferenciado, produtor rural, sempre se dará por uma alíquota incidente sobre receita bruta do que comercializou com sua produção.
Segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo.
Por fim, do segurado empregado e trabalhador avulso se dá, conforme artigo da lei, do total de tudo recebido sob diversos títulos. ( Por Exclusão;)
Desta forma, empregado doméstico o declarado na carteira de trabalho; especial sobre tudo que vendeu de sua produção; individual o que ganhou por conta própria; facultativo do que declarou; sobrando o trabalhador avulso e segurado empregado, que seria toda aquela definição, toda remuneração que foi paga a ele.
Espero ter ajudado, um grande abraço.
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Art. 28. Entende-se por salário de contribuição:
I - Para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja
a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato
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idêntica à Q63404 de 2009. =)
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GABARITO: B
Empregado doméstico o que está declarado na carteira de trabalho;
Especial sobre tudo que vendeu de sua produção;
Individual o que ganhou por conta própria;
Facultativo do que declarou;
Trabalhador avulso e segurado empregado a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)
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para não errar, sempre que falar em direito dos empregados também é direito do trabalhador avulso.
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à disposição do empregador ou tomador de serviços
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O que seria trabalhador eventual?
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crooked thing,
trabalhador eventual é um CI que presta serviços esporádicos, sem relação de emprego (ex: um pintor contratado por uma empresa). Ele está enquadrado na Lei 8. 212/91, Art. 12, V, alínea " g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;"
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O trabalhador eventual é enquadrado como contribuinte individual:
Lei 8212
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
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Questão repetitiva.
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Questão sopita no mel, como diz o professor Italo Romano.
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O enunciado se refere ao empregado e ao trabalhador avulso, nos termos do art. 28, inciso I, da Lei 8.212/91.
O artigo 28 da Lei n° 8.212/91 define o salário-de-contribuição de cada categoria especifica de segurado, aduzindo que "Entende-se por salário de contribuição a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de ajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa". Tal definição refere-se: B) Ao empregado e ao trabalhador avulso.
Resposta: B