SóProvas


ID
1241506
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Moisés, servidor público federal, praticou ato administrativo por delegação, sendo o ato originalmente de competência de seu superior hierárquico, o servidor público federal Robson. Robson delegou a prática do ato por ser conveniente, em razão de circunstâncias de índole jurídica. Nos termos da Lei nº 9.784/1999, o ato administrativo considerar-se-á editado por

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Art. 14.

    § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

  • Gabarito: A.

    Mas tenho uma dúvida, pessoal.

    A questão está perfeitamente embasada na literalidade da Lei 9784/99 (artigos 12 e 14, § 3), mas marquei a opção "B" por lembrar da teoria do órgão. Apenas para ilustrar:

    "Por esta teoria, amplamente adotada por nossa doutrina e jurisprudência, presume-se que a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos, que são partes integrantes da própria estrutura da pessoa jurídica, de tal modo que, quando os agentes que atuam nestes órgãos manifestam sua vontade, considera-se que esta foi manifestada pelo próprio Estado. Fala-se em imputação (e não representação) da atuação do agente, pessoa natural, à pessoa jurídica.

    Maria Sylvia Di Pietro explica que essa teoria é utilizada para justificar a validade dos atos praticados por funcionário do fato, pois considera que o ato por ele praticado é ato do órgão, imputável, portanto, à Administração."
    Fonte: http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2009/05/teoria-do-orgao.html

    E vejam a afirmativa dessa questão:

    ACAFE - 2008 - PC-SC - Delegado:
    "O ato do agente administrativo, enquanto atua nessa condição, é imputado diretamente ao Estado."

    Portanto, fica minha dúvida: por que os itens "C" e "D" estão errados?

  • "Nos termos da Lei nº 9.784/1999, o ato administrativo considerar-se-á editado por:"


    Também marquei letra "b", pois me recordei da teoria do órgão, contudo o trecho acima é bem claro, ao dizer que a indagação deve ser respondida se referindo a Lei 9784.


  • Resposta correta, letra A!

    Esta questão trata da delegação e avocação de competência dentro de determinada entidade.

    O ato administrativo será sempre considerado editado pela autoridade delegada. Inclusive para impetração de mandado de segurança:


    STF Súmula nº 510 

    Prática do Ato por Autoridade no Exercício de Competência Delegada - Cabimento - Mandado de 
    Segurança - Medida Judicial
     

    Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o 
    mandado de segurança ou a medida judicial.



  • No meu entendimento essa questao em nada tem haver com a teoria dos orgaos, tendo em vista que esta teoria presume que a pessoa juridica manifesta a sua vontade por meio dos orgaos, que sao partes integrantes da propria estrutura da pessoa juridica, de tal forma que, quando os agentes que atuam nstes orgaos manifestam sua vontade, considera-se que foi manifestada pelo proprio estado. Essa teoria e utilizada para justificar a validade dos atos praticados por FUNCIONARIO DE FATO. A questao esta indagando quem foi o responsavel por editar o ato e nao de quem foi a vontade da manifestacao do ato.


    Fonte: Direito administrativo descomplicado.

    abcs.


  • mas então seria o Robson ele é o superior e não o moisés!

  • Pois é gente, eles tentaram confundir as pessoas inserindo ideias relativas à Teoria do Órgão nas alternativas. Porém, lembre-se que o enunciado define o universo da questão: lei federal 9.784. Nela, é mencionado que o ato considera-se praticado pelo delegado e não pelo delegante. Logo, alternativa "a".

  • Fiquei na dúvida desta questão, segundo a lei 9784:

      Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Então, no enunciado ele diz que seria o ato de "competência de seu superior".

  • essa é hard, não se preocupem se errarem.

    é de difícil compreensão, então leiam atentamente.

  • Lei 9784/99
    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
     § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

  •        Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

            § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

           Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.


  • Rafael, referente sua dúvida:



    "Fiquei na dúvida desta questão, segundo a lei 9784:

      Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Então, no enunciado ele diz que seria o ato de "competência de seu superior"."


    Competência exclusiva = não pode delegar

    Competência privativa = pode delegar


    A questão não fala que é exclusiva!

  • art 14 da lei 9784/99

    "§3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar -se- aõ editadas pelo delegado."

    Letra A


  • Cuida-se de questão que se limitou a exigir dos candidatos a lembrança sobre o conteúdo expressa da Lei. Trata-se do art. 14, §3º, da Lei 9.784/99, segundo o qual “As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado”, no caso, por Moisés.

    Gabarito: A





  • ROBSON (DELEGANTE) -->  MOISES (DELEGADO- SERÁ A RESPOSTA) LETRA A

  • Delegou? É do delegado!

    Bons estudos.

  • Delegante - quem delegou

    Delegado - quem recebeu delegação 

  • Outras informações sobre o instituto da delegação:

    Lei-9.784/91 - Lei do Processo Administrativo Federal:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I a edição de atos de caráter normativo;

    II a decisão de recursos administrativos;

    III as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • GABARITO: Letra A.

    Lei n. 9.784.
    Art. 14, §3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

  • Também me confindi com essa questão e acabei marcando "pelo órgão a que pertencem". Entendi que os dois servidores pertenciam ao mesmo órgão, e  atos administrativos não são imputados a servidores. Achei que era uma pegadinha. No final das contas era pegadinha mesmo...

  • Para quem não entendeu: Robson passou poderes ao Moisés, logo ele que poderá editar.

  • Gabarito : A 

    No âmbito federal segue o Art. 14 §3º Lei 9784/99 . 
    Já se a questão versasse acerca da esfera estadual do RJ , por exemplo , quem responderia seria Robson diante do que apresenta o art. Art. 12º §3º da Lei Estadual 5427/09.
    Pegadinha, fiquem atentos. Bons Estudos.
  • LETRA A CORRETA 

    ART. 14°     § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado. 

  • socorro....é certo que o delegado é responsável pelo ato delegado. Ocorre que o enunciado da assertiva menciona "o ato administrativo considerar-se-á editado por..." isto é, quer saber quem poderia editar ato normativo, logo pela vedação da lei no sentido de que é vedado a delegação da edição de atos de caráter normativo, como poderia ser moisés o responsável? o ato não poderia ter sido delegado! nessa senda,seria responsável Robson! estou enganada?

  • Luciana,
    a questão não informa que foi delegado a Moises a pratica de um ato normativo, apenas diz que Moises praticou um ATO ADMINISTRATIVO por delegação e se vc estiver apegada a expressão " índole jurídica", nem todosos atos de índole jurídica são normativos E acredito que no final da questão quando pergunta por quem foi editado o ato, a palavra "editado" foi empregada no sentido de "praticado". Logo, foi Moises quem praticou.



    Segue Artigo da Lei 9784 que trata  o assunto :
    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.   



    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.   
     3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.  



    Assim que entendi e respondi a questão, me corrijam se eu estiver errada!
    Bons estudos.



  • Observando os comentarios do Professor, entendi da seguinte forma: Robson passou a responsabilidade para Moisés, o qual tomou uma decisao "X" e essa decisao voltou para as maos de Robson, o qual tem a decisao de acatar, declinar ou simplesmente modificar a decisao.

    Editar, no caso, quer dizer que ele(Robson), no final das contas, é que vai tomar a decisao final, por isso a edicao vem dele

    Bom.Foi a forma que entendi

  • Gostaria de uma ajuda quanto à referida questão,que foi motivo do meu erro. 

    Na Lei nº 5427/09 ( Lei Estadual do RJ) no Art.12 §3º - afirma que "As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegaNTE". 

    Eu não tinha reparado que esta era mais uma diferença da Lei nº 9784/99 (Lei Federal) e sei que na questão fez referência a esta Lei, logo não há o que se discutir,mas minha dúvida é: se a questão não especificar e eu estiver fazendo um concurso do Estado do RJ, supondo o MPE-RJ, como devo proceder? Qual Lei prevalece numa questão objetiva? Em regra é indicado como na questão, segundo qual Lei deve ser respondida??

  • Rodrigo,


    Se o seu concurso é estadual, então você deve ter conhecimento do processo administrativo estadual porque será neste  que você deverá se basear na prática...no seu caso a Lei 5427/09 independente se o comando da questão menciona a Lei ou não, mas normalmente o edital vem especificando a Lei. A Lei 9784/99 será utilizada pelo servidor na esfera federal. Ambas são bem parecidas, porém alguns artigos possuem algumas particularidades e muitas vezes é aí que a banca pega o candidato desatento.


    Suponhamos que o Estado ou o Município para o qual você irá prestar concurso não possui legislação sobre o assunto, mas o edital cobra conhecimento de processo administrativo e não menciona Lei, então estuda a Lei federal 9784 mesmo e vai rs


    Espero ter ajudado!


  • Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
    (...)
    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
    § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
    Note que a delegação é ato temporário, pode ser revogada a qualquer tempo e não implica renúncia de competência. Salvo disposição em contrário, como regra geral, presume-se a cláusula de reserva, ou seja, o agente delegante não transfere a competência, mas apenas a amplia, mantendo-se competente após a delegação juntamente com o agente delegado, ou seja, o agente delegante se reserva na competência delegada.
    A Súmula n. 510 do Supremo Tribunal Federal, estabelece que a autoridade coatora é o agente que praticou o ato, ainda que o tenha feito por delegação.
    Súmula n. 510 – PRATICADO O ATO POR AUTORIDADE, NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA DELEGADA, CONTRA ELA CABE O MANDADO DE SEGURANÇA OU A MEDIDA JUDICIAL.

  • Sua mãe mandou você ir comprar pão, você foi e comprou.

    Que realizou a compra do pão?você
  • Que legal Pedro! Assim fica melhor de assimilar, relacionando com nosso dia a dia.

    No curso de memorização do Renato ele ,sempre, fala isso.

  • -
    pegadinha einh FCC ¬¬

    gab: A

  • Direito para baixinhos com o Pedro!

    :)

  • Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

  • Não podem delegar=

    CENOURA EXCLUSIVA

    CARÁTER NORMATIVO

    RECURSO ADM

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    ###SÍNTESE DOS AMIGOS ACIMA E DE OUTROS COMENTÁRIOS.

  • As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado:

    DELEGANTE >>>>>>>> DELEGADO.

    AVANTE!

  • GABARITO A: Art. 13. § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    FOCO FORÇA E FÉ

  • Confundi com a teoria do órgão.. Mas a lei é clara: "As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado”, no caso, por Moisés.

  • Trata-se do art. 14, §3º, da Lei 9.784/99, segundo o qual “As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado”, no caso, por Moisés.

    Gabarito: A

  • Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

     

    Ainda:

    Súmula 510 STF: 

    Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • "Gabarito A"

     

    Dentre os atributos do ato ( Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Obeto->COFIFOMOOB) só poderão ser delegado FOCO (Forma e a Competência) . No caso da questão foi delegada a competência do Robson para Moisés.

  • O que me ajuda a guardar: Ato de delegação é na base do "te vira", o delegado responde pelo que fizer.

  • Revisar: Dentre os atributos do ato ( Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Obeto->COFIFOMOOB) só poderão ser delegado FOCO (Forma e a Competência) . No caso da questão foi delegada a competência do Robson para Moisés.

  • Sua mãe mandou você ir comprar pão, você foi e comprou.

    Que realizou a compra do pão?você

  • GABARITO: A.

     

    Art. 14

    § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

  • O que pode ter causado confusão aí, talvez seja o enunciado!

    Em outras palavras: Deleguei a você, então quem responde por essa bagaça? Você!

  • Saudades desse nível de questões de 2014 :'(