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Alternativa correta: letra "d".
"Também não é cabível a revogação quando já se exauriu a competência da autoridade que editou determinado ato. Por exemplo, se uma pessoa apresentou recurso administrativo contra uma decisão proferida em um processo administrativo, e o recurso já está sendo apreciado pela instância superior, a autoridade que praticou o ato recorrido não mais poderá revogá-lo, porque já está exaurida sua competência nesse processo." (Resumo de Direito Administrativo Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino)
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São atos que não podem ser revogados:
atos administrativos declarados por lei como irrevogáveis
b) atos consumados, ou seja, que já exauriram seus efeitos, pois não há mais efeitos para serem extintos (ex.: férias já gozadas);
c) atos vinculados, que não comportam juízo de conveniência e oportunidade. Além disso, a revogação é um ato discricionário e somente incide sobre outros atos discricionários (ex.: licença para dirigir veículos);
d) atos que geraram direitos adquiridos, considerados imodificáveis pela Constituição;
e) atos enunciativos (meros atos administrativos), pois não produzem efeitos jurídicos, mas apenas expõem uma informação ou uma opinião (ex.: atestado de tempo de serviço);
f) "atos que integram um procedimento, porque, sendo o procedimento administrativo uma sucessão ordenada de atos, a cada ato praticado passa-se a uma nova etapa do procedimento, ocorrendo a preclusão administrativa com relação à etapa anterior, ou seja, torna-se incabível uma nova apreciação do ato anterior quanto ao seu mérito. Por exemplo, no procedimento de licitação, o ato de adjudicação do objeto ao vencedor não pode ser revogado quando já celebrado o respectivo contrato."
g) ato em que já foi exaurida a competência do agente que o produziu (ex.: decisão que foi objeto de recurso, sendo apreciada pelo superior hierárquico);
h) atos complexos, que somente existem pela vontade de dois ou mais órgãos, não podendo ser revogados por apenas um deles. Sua extinção somente pode ser feita pelo Poder Judiciário.
Resposta Letra D
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Se há possibilidade de recurso, é por que o ato faz parte de um procedimento. Esses tipos de ato são irrevogáveis, mesmo discricionários, pois a competência já foi exaurida. O que pode haver é uma nova decisão contrária a aquela.
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Gilberto, onde vc fala:
c) atos vinculados, que não comportam juízo de conveniência e oportunidade. Além disso, a revogação é um ato discricionário e somente incide sobre outros atos discricionários (ex.: licença para dirigir veículos);
Acho que está errado pois licença é ato vinculado.
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Di Pietro afirma que não podem ser revogados:
Os atos vinculados, porque os atos vinculados geram direitos subjetivos.
Não pode revogar os atos que já exauriram os seus efeitos.
Também não se pode revogar quando a autoridade já exauriu a sua competência, quer dizer, o ato já saiu da competência dela, já está na mão da autoridade de nível superior.
Não podem ser revogados os atos enunciativos, porque eles não produzem efeitos. (ex: certidão, um atestado, uma informação)
Não podem ser revogados os atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato, ocorre a a preclusão com relação ao ato anterior.
Também não podem ser revogados os atos que gerem direitos adquiridos e isto consta da parte final da Súmula 473 do Supremo.
FONTE: http://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/4Maria_Silvia5.htm
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Resposta: D
Vejamos que a questão relata justamente o comentário abaixo:
Também não é cabível a revogação quando já se exauriu a competência da autoridade que editou determinado ato.Por exemplo,se uma pessoa apresentou recurso administrativo contra uma decisão proferida em um processo administrativo e o recurso já está sendo apreciado pela instância superior , a autoridade que praticou o ato recorrido não mais poderá revogá-lo,por que já está exaurida sua competência nesse processo.
Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
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Licença: é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.
EX: é o que se verifica na licença para construir e para dirigir veículos automotores.
DIFERÊNÇA ENTRE AUTORIZAÇÃO/ LICENÇA. O PRIMEIRO É UM INTERESSE; AO PASSO QUE AQUELE É UM DIREITO;A autorização é ato constitutivo e a licença é ato declaratório de direito preexistente.
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Na hipótese narrada, é
de se concluir pelo exaurimento da competência de Thales, considerando que o
processo já havia sido encaminhado a seu superior hierárquico para exame do
recurso interposto, o que nos leva a afirmar que Thales não mais poderia
revogar o ato impugnado. Em apoio a essa posição, cite-se a norma do art. 56,
§1º, da Lei 9.784/99, que estabelece prazo de cinco dias para que a autoridade
prolatora da decisão reveja seu ato. Se não o fizer, o recurso deve ser
encaminhado à autoridade superior, o que demonstra que a matéria sai, de fato,
da esfera de competência do que primeiro decidiu (no caso, Thales), passando à
órbita de seu superior.
Com base nessas
premissas, chega-se à conclusão de que a resposta correta encontra-se na letra
“d".
Gabarito: D
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Não podem ser revogados os atos que exauriram o s seus efeitos; como a
revogação não retroage, mas apenas impede que o ato continue a produzir efeitos, se o ato já se exauriu, não há mais que falar em revogação ;
por exemplo, se a Administração concedeu afastamento, por dois meses,
a um funcionário, a revogação será possível enquanto não transcorridos
os dois meses; posteriormente, os efeitos terão se exaurido. Vale dizer
que a revogação supõe um ato que ainda estej a produzindo efeitos,
como ocorre com a autorização para porte de armas ou exercício de
qualquer atividade, sem prazo estabelecido;
Di Pietro, Maria Sylvia Zanella,páginas 261 e 262
Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed.
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A revogação não pode ser feita quando já se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato; suponha-se que o interessado que tenha recorrido de um ato administrativo e que este esteja sob apreciação de autoridade superior, a autoridade que praticou o ato deixou de ser competente para revogá-lo. (Maria Silvia Di Pietro, pg 238)
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Não se revogam os atos
DECLARA VIN CON PRO DA
*Declaratórios
*Vinculados
*Consumados
*Procedimentais
*Direito Adquirido
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LETRA D
NÃO podem ser REVOGADOS : MACETE: VCC PODEE DA? Não , pois não posso revogar!
V - Vinculados (ex: licença para dirigir veículos)
C- Consumados ( ex: férias já gozadas)
C- Complexos
PO - Procedimentos Administrativos
D- Declaratórios
E- Enunciativos (ex: atestado de tempo de serviço)
E – Exauriu a competência da autoridade que editou o ato (CASO DA QUESTÃO)
DA - Direitos Adquiridos
SUAR NO TREINO PARA NÃO SANGRAR NA LUTA!
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Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
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Essa dica do Cassiano mata muitas questões da FCC
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O artigo 56,
§1º, da Lei 9.784/99 estabelece o prazo de cinco dias para que a autoridade
prolatora da decisão reveja seu ato. Se não o fizer, o recurso deve ser
encaminhado à autoridade superior, que passa a ser competente para tomar decisões. Tales não pode mais revogar o ato. O administrado entrou com recurso então tal ato passa a integrar um processo administrativo, sendo também chamado de precluso e não admite revogação.
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Gabarito D
"a revogação não pode ser feita quando já se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato;
Suponha-se que o interessado tenha recorrido de um ato administrativo e que este esteja sob apreciação de autoridade superior; a autoridade que praticou o ato deixou de ser competente para revogá-lo;"
Livro: Direito Administrativo - Maria Silvia Di Pietro. Página 262.
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TRATA-SE DE RECURSO HIERÁRQUICO PRÓPRIO "interpôs recurso e o ato está sob apreciação da autoridade hierarquicamente superior a Tales" OU SEJA: EXAURIU A COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE (Tales), E O ATO ESTÁ SOB ANÁLISE DO SUPERIOR DESTE.
GABARITO ''D''
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Inteligente essa questão, atos administrativos, assunto muito cobrado em provas de direito administrativo.
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"A a revogação não pode ser feita quando já se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato; "
"Suponha-se que o interessado tenha recorrido de um ato administrativo e que este esteja sob apreciação de autoridade superior; a autoridade que praticou o ato deixou de ser competente para revogá-lo;"
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NÃO podem ser revogados os atos:
V - Vinculados
C - Consumados ( JÁ EXAURIU SEUS EFEITOS , É O CASO DA QUESTÃO)
PO - Procedimentos Administrativos
D - Declaratórios
E - Enunciativos
DA - Direitos Adquiridos
VC PODE DA?
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Na hipótese narrada, é de se concluir pelo exaurimento da competência de Thales, considerando que o processo já havia sido encaminhado a seu superior hierárquico para exame do recurso interposto, o que nos leva a afirmar que Thales não mais poderia revogar o ato impugnado. Em apoio a essa posição, cite-se a norma do art. 56, §1º, da Lei 9.784/99, que estabelece prazo de cinco dias para que a autoridade prolatora da decisão reveja seu ato. Se não o fizer, o recurso deve ser encaminhado à autoridade superior, o que demonstra que a matéria sai, de fato, da esfera de competência do que primeiro decidiu (no caso, Thales), passando à órbita de seu superior.
Com base nessas premissas, chega-se à conclusão de que a resposta correta encontra-se na letra “d".
Gabarito: D
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desde quando atos administrativos discricionários nao podem ser revogados???????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????
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Comentários do professor:
Na hipótese narrada, é de se concluir pelo exaurimento da competência de Thales, considerando que o processo já havia sido encaminhado a seu superior hierárquico para exame do recurso interposto, o que nos leva a afirmar que Thales não mais poderia revogar o ato impugnado. Em apoio a essa posição, cite-se a norma do art. 56, §1º, da Lei 9.784/99, que estabelece prazo de cinco dias para que a autoridade prolatora da decisão reveja seu ato. Se não o fizer, o recurso deve ser encaminhado à autoridade superior, o que demonstra que a matéria sai, de fato, da esfera de competência do que primeiro decidiu (no caso, Thales), passando à órbita de seu superior.
Com base nessas premissas, chega-se à conclusão de que a resposta correta encontra-se na letra “d".
Gabarito: D
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QUESTÃO TOP ! PARABÉNS FCC !
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Complementando o mnemônico ... VC PO-DE DA DIREITO QUIRIDO ?
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É você ai FCC
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Ver comentários da Gil Lima. A FCC copia sempre a Di Pietro. Confesso que tive dificuldade em enxergar que a competência do Tales já tinha sido exaurida pelo simples fato de estar em curso um questionamento de seu ato que será julgado por autoridade superior, mas se a Di Pietro falou tá falado!
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LETRA D
NÃO podem ser REVOGADOS : MACETE: VCC PODEE DA? Não , pois não posso revogar!
V - Vinculados (ex: licença para dirigir veículos)
C- Consumados ( ex: férias já gozadas)
C- Complexos
PO - Procedimentos Administrativos
D- Declaratórios
E- Enunciativos (ex: atestado de tempo de serviço)
E – Exauriu a competência da autoridade que editou o ato (CASO DA QUESTÃO)
DA - Direitos Adquiridos
SUAR NO TREINO PARA NÃO SANGRAR NA LUTA!
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Alternativa correta: letra "d".
"Também não é cabível a revogação quando já se exauriu a competência da autoridade que editou determinado ato. Por exemplo, se uma pessoa apresentou recurso administrativo contra uma decisão proferida em um processo administrativo, e o recurso já está sendo apreciado pela instância superior, a autoridade que praticou o ato recorrido não mais poderá revogá-lo, porque já está exaurida sua competência nesse processo." (Resumo de Direito Administrativo Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino)
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Se o ato já prejudicou terceiros a ponto deste entrar com recurso, o ato já exauriu seus efeitos e, portanto, não cabe revogação
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Resposta letra 'D' (Não poderá revogar o ato)...
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VC/CÊ (você em um certo sotaque rs) PODE DA? não, pois não posso revogar
V - Vinculados
C- Consumados
C- Complexos
E- Enunciativos
PO - Procedimentos Administrativos
D- Declaratórios
E – Exauriu a competência da autoridade que editou o ato
DA - Direitos Adquiridos
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Boa pegadinha hem...fiquei procurando pra ver se já tinha exaurido, mas faltou usar a ''cabeça'' kkkkkk...se recorreu, é porque o ato já produziu seus efeitos!
Fui seco na A
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Não se pode revogar quando a autoridade já exauriu a sua competência, quer dizer, o ato já saiu da competência dela, já está na mão da autoridade de nível superior.