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Alternativa correta: letra "d".
Art. 74 CF. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Art. 71 CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§ 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
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quando ele diz: O tribuna decidirá a respeito, se refere ao TCU?
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Engraçado mesmo é essa questão ser considerada NOÇÃO de Direito Constitucional... Fazer o que?
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Poxa errei a questão - nível de juiz esta questão. A letra D é a correta. Nos meus resumos encontrei um bizu:
No caso
de CONtrato o ato de sustação será
adotado diretamente pelo COngresso Nacional. Se em 90 dias o CN ou Poder Executivo não
efetivar as medidas cabíveis o TCU decidirá a respeito.
Dica: TCU
susta atos administrativos. CN susta contratos administrativos.
O mais triste é vc ter isso no resumo e não lembrar na hora de fazer a questão e acabar errando e perdendo ponto. Abraços.
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Fala sério...para as provas de AJAJ e OJAF do TRF4 caíram questões bem mais simples sobre a matéria DIREITO CONSTITUCIONAL.... e para a prova de TJAA, na matéria NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL cai uma questão deste naipe..... muito estranho não acham?
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Alguém me explica o erro da letra B por favor?
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a letra b está errada pois a atribuição de avaliação de atos e contratos quanto à legalidade e eficiência também compete ao órgão de controle interno, conforme previsão dos artigos 70 e 74 da CF:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária,operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta,quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções erenúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo,e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão,de forma integrada, sistema de controle interno
com a finalidade de:
II - comprovar a legalidade e avaliar osresultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira epatrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicaçãode recursos públicos por entidades de direito privado;
Espero ter ajudado.
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Justificativa da letra D:
Art. 71, § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
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a) o órgão de controle interno poderia, efetivamente, possuir atribuição de avaliação de atos e contratos quanto à legalidade e eficiência, conforme expressa previsão constitucional, mas seus integrantes não possuem legitimidade para dar ciência de eventuais irregularidades ao TCU - Errado.
CF/88: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
b) o órgão de controle interno não poderia possuir atribuição de avaliação de atos e contratos quanto à legalidade e eficiência, por se tratar de critérios restritos ao sistema de controle externo, exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do TCU - Errado.Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado (Cuidado! O TCU somente analisa quanto à eficácia e eficiência e NÃO quanto à efetividade);
c) os integrantes do órgão de controle interno não poderiam ter dado ciência da irregularidade ao TCU, dado que somente possuem legitimidade para tanto partido político, associação ou sindicato - Errado.art. 74, § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
d) o TCU não poderia ter determinado a sustação da execução contratual, por se tratar de ato de competência do Congresso Nacional, a quem compete, ademais, solicitar, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis - Certo (art. 71, §1 e §2).
e) os integrantes do órgão de controle interno deveriam, efetivamente, ter dado ciência da irregularidade ao TCU, sob pena de responsabilidade solidária, possuindo, de fato, o TCU competência para determinar de imediato a sustação da execução contratual - Errado, pois este somente tem competência para SUSTAR contrato se o CN não AGIR.CF/88: art. 74, § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
(Competência do TCU) art. 71:
§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§ 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
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A FCC não tem critério nenhum nas provas. Acho que mete um "random" e o que cair, caiu. Não importa se é pra Juiz, Promotor, Analista, Faxineiro.. rsrs
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Caros concurseiros concordo quanto ao nível da questão, realmente trabalhosa exige um conhecimento pouco mais aprofundado, mas acredito que agora a maioria das questões virá nesse modelo tendo em vista que as bancas estão nivelando por cima, ou seja, essa é uma questão que caberia perfeitamente em uma prova de analista. Então não há muito o que fazer a não ser estudar ainda mais.
Boa sorte e bons estudos
Não desista de seus sonhos.
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Não existe mais esse negócio de "Noções" desta ou daquela matéria.
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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§ 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
Referência legislativa:
- Constituição Federal
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Eu fiz essa prova e a de analista, ambas aplicadas no mesmo dia. A prova de técnico estava bem mais difícil. Tanto é, que minha pontuação foi maior na prova de analista do q na de técnico. No entanto, consegui a aprovação na prova de técnico e não na de analista. Ou seja, a nota de corte da prova de técnico foi bem mais baixa, por volta de 65% da prova somente.
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Dica:
CONTRATO - CONGRESSO
ATO - TCU
Para complementar, segue julgado:
"Constituição do Estado do Tocantins. EC 16/2006, que (...) atribuiu à Assembleia Legislativa a competência para sustar não apenas os contratos, mas também as licitações e os eventuais casos de dispensa e inexigibilidade de licitação (art. 19, XXVIII, e art. 33, IX e § 1º). A CF é clara ao determinar, em seu art. 75, que as normas constitucionais que conformam o modelo federal de organização do TCU são de observância compulsória pelas Constituições dos Estados-membros. Precedentes. (...) A CF dispõe que apenas no caso de contratos o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional (art. 71, § 1º, CF/1988)." (ADI 3.715-MC, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 24-5-2006, Plenário, DJ de 25-8-2006.)
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TCU apenas susta ATOS ADMINISTRATIVOS!
O Congresso Nacional que susta contratos!
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Dica para não errar mais este assunto: Imprima os artigos 71 e 74.
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A chave da questão é a palavra CONTRATO. Quem susta Contrato é o CN!!!
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Competência para sustação de:
Ctt -> CN
(TCU só sustará ctt se em 90dias o CN e o Executivo não efetivar medidas cabiveis para sustação)
Ato -> TCU
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GAB D
ART 71 PARAGRAFO 1º CF 88
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GABARITO: LETRA D.
CF/88: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
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ATOS ADMINISTRATIVOS =====>>> TCU SUSTA
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS =====>>> CONGRESSO NACIONAL QUE SUSTA.
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A mais difícil que ja fiz neste site.
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Caramba, que deslize o meu.
Para quem cegou assim como eu, fica a dica: TCU não manda em nada, só fiscaliza e aponta os erros em relatório.
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Essa questão dá pra matar com dois dispositivos da CF:
Art. 74. Os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, SISTEMA DE CONTROLE INTERNO com a finalidade de: II - comprovar a legalidade e AVALIAR OS RESULTADOS quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e oatrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
» "B" FALSA!
§1º: Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de QUALQUER IRREGULARIDADE ou ilegalidade, dela darão ciência ao TCU, sob pena de responsabilidade solidária.
» "A" e "C" FALSAS!
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do TCU, ao qual compete:
X - SUSTAR, se não atendido, a execução do ato impugnado (...)
§1º: No caso de CONTRATO, o ato de SUSTAÇÃO será adotado diretamente pelo CONGRESSO NACIONAL, que solicitará, de imediato, ao poder executivo as medidas cabíveis.
» "E" FALSA!
RESULTADO: só a D poderia estar correta!
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Atentem para o paragrafo segundo do mesmo inciso,, se o CN não o fizer em 90 dias, o tribunal decidirá a respeito.
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Alto nível??? É a mais pura letra da lei, não há dificuldade... o problema é que poucos dão a devida atenção aos arts 70 - 75 da CF.
Bom estudo!!!
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concordo com o colega não existe mais NOÇÃO de nada. até mesmo em "noções de informática", que na minha opnião deveria ser uma prova mais simples...as vezes cobram conhecimento de quem fez técnico ou faculdade na área....imaginem nas outras matérias né.
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Questão perfeita!
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Questão bem feita !! Tem que ter atenção na leitura para verificar se é "contrato" (congresso) ou "ato" (tribunal de contas).
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Essa questão caiu para Juiz do Trabalho (Q378687). Idêntica!
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Realmente a questão extrapola o conceito de "noções" de direito constitucional para nível técnico, mas essa diferenciação de que "o Congresso Nacional susta contratos e o TCU susta atos" já é bem batida em concursos, velha pegadinha, então para quem não conhecia esse detalhe é bom dar atenção mesmo, pode sempre cair.
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A prof. falou Cespe, mas tá marcado FCC na questão.!
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Nível de juiz? ta de sacanagem...
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'Os atos administrativos podem ser sustados diretamente pelo TCU,
sendo comunicada a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
Já no que se refere aos contratos administrativos, a sustação caberá ao
Congresso Nacional, que solicitará ao Executivo a anulação desses atos.
Caso essas medidas não sejam adotadas no prazo de noventa dias, o TCU
adquirirá competência para decidir a respeito, podendo determinar a
sustação do ato.'
Professores: Nádia Carolina, Ricardo Vale.
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acertei por ter acabado de revisar a matéria.
Questãozinha pegada, por ser
Nível médio.
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O mais estranho é que o fato se deu no judiciário, que deu ciência ao TCU, que avisou o legislativo, que teria que acionar o executivo, para o judiciário tomar as providências cabíveis. xD
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O melhor é quando você caí por três vezes na mesma questão!!!
SUSTAÇÃO:
ATOS ADM =TCU;
CONTRATOS ADM = CONGRESSO NACIONAL
#Oremos #Estudemos rsrs
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e) os integrantes do órgão de controle interno deveriam, efetivamente, ter dado ciência da irregularidade ao TCU, sob pena de responsabilidade solidária, possuindo, de fato, o TCU competência para determinar de imediato a sustação da execução contratual. > erro
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SUSTAÇÃO:
ATOS ADM =D TCU;
CONTRATOS ADM =D CONGRESSO NACIONAL
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essa é aquela questão que cansa so de ler ela...
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excelente explicação da professora Fabiana Coutinho
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Ótima questão, sem erros, valoriza quem estuda...
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Preguiça dessas explicações em vídeo.
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BIZU: é bobo, mas sempre me ajuda!
TCU, susta aTos
CONGRESSO, susta CONtratos.
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Os atos administrativos podem ser sustados diretamente pelo TCU, sendo comunicada a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
Já no que se refere aos contratos administrativos, a sustação caberá ao Congresso Nacional, que solicitará ao Executivo a anulação desses atos.
Caso essas medidas não sejam adotadas no prazo de noventa dias, o TCU adquirirá competência para decidir a respeito, podendo determinar a
sustação do contrato.
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LETRA D
Sustar ATO = TCU
Sustar Contrato = CN
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Questao top de linha! Estudem os artigos 71 e 74 da CF
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Sustar CONtrato--> CONgresso
Sustar aTo--> Tcu
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O TCU PODERÁ sustar contratos, desde que na inércia do Congresso Nacional.
Art. 74 §1° No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§2° Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, NÃO efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
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Caiu no TST e eu errei.
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Art. 74 CF. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Art. 71 CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§ 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
Quem SUSTA CONTRATO é o CONGRESSO NACIONAL.
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A questão só é grande. O nível de dificuldade não é elevado...
A) ERRADA!
CF/88; Os responsáveis pelo controle interno ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade dela darão ciência ao TCU, sob pena de responsabilidade solidária
B) ERRADA!
A competência dos orgãos de controle interno e externo é concorrente!
C) ERRADA!
Legitimados segundo a CF
→ Órgão de controle interno (na verdade, é obrigado)
→ Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato
D) CORRETA!
Iniciamente, i) quem susta contratos é o Congresso Nacional e somente se este ii) não agir em 90 dias pode o TCU sustar o contrato.
Sustar Atos → TCU
Sustar Contratos → CN
Sustação de contratos
→ PODE!
→ Caso o CN não tome as medidas necessárias em 90 dias
E) ERRADA!
Deve dar ciência ao TCU, mas TCU não pode sustar o contrato
Meu resumo sobre Poder Legislativo
https://docs.google.com/document/d/1v43t9NwIOFviBq3lxqr7wTGsTKKN2zKVxyyvgmsXN7U/edit?usp=sharing
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No caso de atos o TCU pode sustar de plano(observado prazo para reforma do ato). Nos casos de contratos essa atribuição está com o Congresso Nacional e essa sustação pelo TCU só poderá acontecer na inércia do legislativo e do executivo (90 dias de inércia).
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SUSTAR CONTRATO ->> CONGRESSO ->> PODER EXECUTIVO
SUSTAR ATO SE NÃO ATENDIDO ->> TCU ->> CAMARA DEPUTADOS E SENADO
SEU BOSTA, PRESTA ATENÇÃO NA PARTE DE "SE NÃO ATENDIDO" JÁ TEVE PEGADINHA COM ISSO
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TC susta ato, não contrato!!!
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Gabarito d:
Para quem tem dúvidas a respeito da possibilidade de ocorrer USURPAÇÃO DE PODER quando da sustação de contratos do JUDICIÁRIO pelo CONGRESSO NACIONAL:
A sustação dos contratos administrativos se dá em âmbito ADMINISTRATIVO, ou seja, na função ATÍPICA do Judiciário, não configurando, portanto, usurpação de poder.
Bons estudos!
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CONtrato ==> CONgresso
TCU ==> Susta aTo
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Como o Qc declinou em qualidade em não ter essa Professora mais nos comentários.
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Constituição Federal:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Vida à cultura democrática, Monge.
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A palavra-chave do enunciado é CONTRATO, depois disso é só procurar nas alternativas aquela que diz que isso é competência do Congresso Nacional. (71, p. 1º, CF).
Já vi várias questões da FCC nesse sentido, sempre com essa pegadinha de quem pode sustar contratos e quem pode sustar atos.
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TCU - susta aTO
CONgresso - susta CONtrato
Gostaria de lhe convidar a conhecer o canal "COMO" nele trato de assuntos sobre desenvolvimento pessoal, motivação etc de uma forma bem didática
Bons estudos
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GABARITO: D
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Art. 71. § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§ 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
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CONTRATO É CONGRESSO! GUARDEM ISSO PRA VIDA '' CONCURSAL'' DE VCS !
ABRAÇOS!
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2014 essa questão era considerada de Juiz, 2020 ela é fichinha comparada a muitas kkkk
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
ARTIGO 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.