SóProvas


ID
1241524
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes situações:

I. Após sete anos de exercício da função, em primeiro grau, um juiz perde o cargo, mediante sentença judicial transitada em julgado.
II. É determinada a remoção de certo magistrado, contrariamente à sua vontade, por motivo de interesse público, conforme decisão do voto da maioria absoluta do tribunal a que pertence.
III. Determinado magistrado, membro de Tribunal de Justiça estadual, sofre redução em seu subsídio mensal, a fim de que este seja adequado ao valor fixado para o do Governador do Estado.

Seria incompatível com a Constituição da República, por infringir garantia que esta expressamente outorga aos juízes, o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    I - A perda de cargo de Juiz vitalício por decisão judicial transitada em julgado não está condicionada ao tempo de exercício da função, logo está CERTA

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado


    II - CERTA
    Art. 93 VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa

    III - ERRADO, o magistrado tem a prerrogativa da irredutibilidade do seu subsídio, além do teto remuneratório de um Desembargador, que está sujeito ao limite de 90,25 do subsídio dos ministros do STF. Logo ele não está sujeito ao limite do subsídio do GOV.
    Art. 95 III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Art. 37 XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos

  • Resposta correta, que seria incompatível com o texto constitucional, as afirmativas I e III.

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. 


    Resposta Letra E

  • X -  a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

       XI -  a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;


  • I - refere-se a vitaliciedade do Juiz, que pode perder o cargo apos 2 anos de estagio probatorio por sentenca judicial.

    II- inamovibilidade está correta! Com a Ec 45/2004 passou de 2/3 para maioria absoluta de votos para atribuir a mudanca de local do juiz.

    III- é a unica errada

  • Art. 37, XII da CF:

     "os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;"


  • II a alternativa feriu o devido processo legal, ao suprimir da questão "assegurada ampla defesa" do artigo 93, VIII.

  • Lembrando que os vencimentos do PJ e PL é que não poderão ser maiores que os dos membros do PE. Vencimento é diferente de remuneração, porque este segundo engloba vencimento + vantagens.


    Se eu tiver me confundido, alguém por favor me corrija antes que eu faça bobagem na(s) prova(s)!

  • Puts, não li a questão com a devida atençao e não vi a palavra INCOMPATIVEL.Marquei alternativas 1 e 2.afff...

  • Errei porque fui direto pras assertativas nem li o enunciado que pede a incompatível,mas o racicínio foi correto ta valendo .

  • Só não achei correto a banca ter omitido a "ampla defesa" no item 2, deixou me meio desnorteado fiquei pensando que seria um ato incompatível por não falar que foi garantida a ampla defesa.

  • Eu li o incompatível e marquei errado. Como pode! Aff

  • Por favor se alguuém puder me responder! esse inciso do artigo 37 sobre as remunerações sempre me deixa com dúvida.  Se no PJ o limite é do subsídio do desembargador do TJ que esse é o limite de 90,25% do STF.   Então todos os juízes que não são desembargadores vão respeitar o limite de do subsídio dos desembargadores do TJ????  me ajudem;.

  • Como muitos aqui, mesmo tendo conhecimento do texto constitucional, contudo, não "enxergaram" o incompatível, portanto, errando a questão. Tenho errado várias questões da FCC por não prestar atenção no comando após as assertivas. Muita atenção pessoal, fica a dica. Bons estudos!!!!

  • TB errei por isso Lahilton Ribeiro.

  • Errei porque nao li a última parte ``Seria incompatível com a Constituição da República, por infringir garantia que esta expressamente outorga aos juízes...``

  • Pessoal, sobre a II, esclarecendo com um famoso ditado do concurseiro: QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É INCORRETA!

  • Alguém pode explicar o item I??

    Ap

    os 70 anos, ele não já estará em aposentadoria compulsória? como poderia perder o cargo por sjtj??

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • Josy,

     

    é após sete anos.

     

    Bons estudos!!!

  • A garantia de irredutibilidade do subsídio tem exceções:  CF: Art.37, X e XI e  39- paragrafo 4. O teto para desembargador ( poder judiciário) é 90,25% x Ministros do STF, portanto a alternativa fere essa garantia porque comparou o teto com o subsidio do governador. Poderia sim reduzir o subsídio para a adequação do teto constitucional do serviço público.

  • pode sofrer dos subsídios para adequar ao TETO EQUIVALENTE AOS SUBSÍDIOS DOS DESEMBARGADORES DO TJ

  • "Seria incompatível com a Constituição da República, por infringir garantia que esta expressamente outorga aos juízes, o que consta em"

    so pra esclarecer que o examinador pediu  ALTERNATIVA ERRADA

    GAB: LETRA E

  • GABARITO E

     

    (III) ERRADA - O teto é a remuneração dos desembargadores do TJ 

     

  • Errei a questao por considerar que faltou a " Ampla defesa no processo de remoção" 

    Fcc Bipolar =(

  • LETRA E

     

    Dica para o item II na parte de PODER JUDICIÁRIO

     

    O que precisa de quórum da maioria absoluta?

    1) o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

    2) as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

    3) Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

  • Fcc? Você dando questão?

  • Eu acertei a questão, mas fiquei com uma dúvida. 

    A CF não determina, no Art 37, XII, que:

    "os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;"

    Então, adequar o subsídio do magistrado ao do chefe do Executivo estadual não seria constitucional?

    Obrigado pelo esclarecimento

     

  • DÚVIDA:

     

    Item III - Como fica a compatibilização com a regra do art.37, XII, CF - que diz que o Poder Executivo é o TETO dos três poderes (afora o fato desse dispositivo ser absolutamente ignorado na prática!) - porém diz "vencimentos" não podem ser superiores aos do Executivo - como a doutrina e jurisprudência está tratando esse terminologia? Equivale a subsídio/remuneração por estar no plural?

    Ademais, apenas pelo art.95 e o 128 não mencionarem esse inc XII do art.37, já é suficiente para afastar de vez essa regra para juiz/MP?

     

    E mais, ao mencionarem o inc.X (Data Base) - como a revisão ANUAL poderia reduzir ao inves de aumentar o Subsídio?!

    Nunca tinha me atentado para esse detalhe!!!!rs

     

    TB concordo que o item II está gravimente prejudicado por suprimir o direito à ampla defesa!! Lamentável!

     

  • https://youtu.be/1HQ6gafHU6A

    MELHOR AULA.

    RESUMINDO:

    O TETO EM AMBITO NACIONAL= MINISTRO DO STF!!!!! NINGUEM PODERA GANHAR MAIS DO QUE ESTE!! OK???

    EM AMBITO MUNICIPAL= SUB DO PREFEITO!!!

    EM AMBITO ESTADUAL// DF= EXISTEM 3 SUBCLASSES:

    1. PODER EXECUTIVO ESTADUAL/DF = GOVERNADOR ESTADO/DF

    2. PODER LEGISLATIVO ESTUDAL/DF= DEPUTADOS ESTADUAIS/DF

    3. PODER JUDICIARIO ESTADUAL/DF= DESEMBARGADOR DO TJ ESTUDAL/DF - A CF FALA QUE NAO PODERA SER MAIS DO QUE 90,25 DO TETO DO MINISTRO DO STF!!!! UNICO CASO!!

    ### LEMBRANDO QUE: PROCURADORES DE ESTADO/DF; MP ESTADO/DF; E DEFENSOR DO ESTADO/DF SE LIMITARAO AO TETO DO PODER JUDICIARIO DO DESEMBARGADOR DO TJ.

    QUALQUER ERRO, POR FAVOR RETIFIQUEM. 

    GRATO.

     

  • Item II - ReMoção, disponibilidade e Aposentadoria = Maioria Absoluta do respectivo tribunal ou CNJ, assegurada a ampla defesa.

  • Percebi que muitos tiveram a mesma dúvida que eu, então lá vai :

     

    Não existe contradição entre os incisos XI e XII do art 37 da CRFB.

    Enquanto o inciso XI versa sobre o teto máximo de remuneração, elegendo o subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal como referência, o inciso XII elege os cargos do Poder Executivo como paradigma para aplicação da isonomia, por exemplo, um analista do judiciário, não pode ganhar mais que um analista do poder executivo.

     

    O inciso XII ao definir que os cargos do Poder Legislativo e Poder Judiciário não podem receber remuneração maior do que os do Poder Executivo, refere-se aos cargos iguais ou assemelhados, em razão da busca pela isonomia no serviço público.

     

    Sendo assim, o inciso XII não guarda nenhuma relação com o tema “teto máximo de remuneração”.

  • QUESTÃO INCOMPLETA E AINDA SER CONSIDERA CORRETA É A PIOR COISA.

    ITEM II NÃO FALA DA AMPLA DEFESA.

    BANCA FDP...

  • Marquei D, visto que não está completa a II alternativa.


    Não que esteja errada, mas faltar a ampla defesa, que é algo relevante, torna a questão subjetiva. Pois colocando ou não, o elaborador pode dizer tanto que está certa, quanto que está errada.

     

    Gabarito da questão: E

  • I. Após sete anos de exercício da função, em primeiro grau, um juiz perde o cargo, mediante sentença judicial transitada em julgado.

    ( CORRETO)

    ART 95 CF - I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;


    II. É determinada a remoção de certo magistrado, contrariamente à sua vontade, por motivo de interesse público, conforme decisão do voto da maioria absoluta do tribunal a que pertence. (CORRETO)

    ART 93 CF - VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;


    III. Determinado magistrado, membro de Tribunal de Justiça estadual, sofre redução em seu subsídio mensal, a fim de que este seja adequado ao valor fixado para o do Governador do Estado. ( ERRADO)

    ART 37 CF - XI

    Fixação Constitucional de salários e subsídios:

    Cargos,Empregos e Funções

    Adm Púb Dir, Autarquica e fundacional

    Todos os poderes  U/E/DF/M

    Mandato eletivo/ Agentes políticos

    Proventos e pensões

    NÃO PODERÃO ULTRAPASSAR OS SUBSÍDIOS = MIN STF

     

    Limites:

    Executivo --------------- Municípios = Prefeitos

                                        Estados = Governadores

    Legislativo --------------- Deputado Estaduais 

    Judiciário: ---------------- Desembargadores do TJ limitado a 90 inteiros e 20 centesimos ------Min STF ----Aplicavel: MP, DP e Procuradores

     

    ART 93 CF  - V 

    Min Tribunais superiores ---> Subsídio 95%----> fixados para Min STF

    Dos demais magistrados: Em lei e escalonados em nível federal e estadual ----> Não pode a diferença ser  +10% e -5% dos Min do Tribunais superiores

                                   

  • DROGA, DROGA, DROGA,

    MERDA, MERDA, MERDA

    BURRA, BURRA, BURRA

    EU MARQUEI LETRA C ( ESTARIA CORRETA, SE O COMANDO DA QUESTÃO FOSSE PRA MARCAR AS QUE ESTIVESSE DE ACORDO COM A CF, O QUE EU ACHEI QUE ERA

  • Sobre o ITEM I)

    Perda do cargo para magistrados:

    a) Nos primeiros 2 anos: deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado;

    → Exemplo: É compatível com a CF juiz que, após um ano e meio de exercício da função, perde o cargo, mediante deliberação do tribunal a que está vinculado.

    b) Demais casos: sentença transitada em julgado.


    Sobre o ITEM III)

    Teto:

    a) teto geral: nenhum servidor público no Brasil poderá ter remuneração que exceda o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF.

    b) tetos específicos: cada ente da federação possui regras próprias sobre o teto.

    → Ministros do STF: União.

    → Prefeito: Município.

    → Estado:

    1) Governador: Poder Executivo + Poder Legislativo (deputados estaduais e distritais).

    2) Desembargadores do TJ (limitado a 90,5% do Ministro do STF): Poder Judiciário; MP; Procuradores e Defensores Públicos.

  • GAB E

  • Constituição Federal:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. 

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Acertei, questão tranquila! Mas confesso se eu tivesse reparado no item ll que estivesse faltando ''assegurado ampla defesa'' marcaria como errado, por que a FCC sempre considera incompleto como errada!

    Realmente assim fica difícil hem, em umas as incompletas são erradas e em outras não!

  • Bizu

    reMoção = Maioria absoluta

  • ALTERNATIVA II INCOMPLETA.AFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFF

  • Ja esperava um comentário como o do Jucelino, pois aconteceu o mesmo cmg ...Eu abri logo o olhão e perguntei: Como errei essa questão :o

  • A questão pede aquilo q está errado. Cuidado

  • Desabafo: enquanto eu continuar errando questões por não ler se está pedindo o que está CORRETO ou INCORRETO, não vou passar em concurso.

  • sobre o inciso III

    ART. 37, INC. XII (OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DO PODER LEGISLATIVO E DO PODER JUDICIÁRIO NÃO PODERÃO SER SUPERIORES AOS PAGOS PELO PODER EXECUTIVO).

    não poderia ser reduzido para adequação ao disposto na CF?

  • a II está incompleta, não podendo ser considerada correta
  • NÃO CONFUNDIR

    Na apuração de antiguidade, o Tribunal só poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de 2/3 de seus membros, assegurada ampla defesa.

    De outro modo, o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-ão em decisão por voto de maioria absoluta de respectivo Tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa.

  • A alternativa II nao esta totalmente correta, tendo em vista que ao magistrado é garantido ficar em disponibilidade até que se aproveite, tendo portanto autonomia em aceitar ser removido ou ficar afastado e em disponibilidade ao tribunal.

  • Estudar é bom, mas saber ler a questão é fundamental!