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a) Errada- Art. 805. A medida cautelar poderá ser substituída, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pela prestação de caução ou outra garantia menos gravosa para o requerido, sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente
b) Certa - Art. 808. Cessa a eficácia da medida cautelar: III- se o juiz declarar extinto o processo principal, com ou sem julgamento do mérito.
c) Errada - Art. 802. O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.
d) Errada - Art. 807. As medidas cautelares conservam a sua eficácia no prazo do artigo antecedente e na pendência do processo principal; mas podem, a qualquer tempo, ser revogadas ou modificadas.
Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a medida cautelar conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.
Resposta letra B.
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Art. 806 - Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.
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Uma dica que vi no QC e me ajuda bastante: Cautelar-Contestação-Cinco dias
Bons estudos!
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A) A cautelar poderá ser substituída por caução ou outra medida menos gravosa para o requerido, sempre q. adequada e suficiente, de ofício ou a requerimento das partes, Art. 806;
B) Cessa a eficácia da medida cautelar mormente em 3 hipóteses: 1. não adentrou com a ação principal em 30 dias, qdo a cautelar era preparatória; 2. não executou a cautelar em 30 dias; 3. julgou extinto o processo principal, com ou sem o julgamento do mérito. Disse adrede mormente pois resta claro que nos casos elencados do art. 811, tb, cessão os efeitos da cautelar - Art. 808;
C) O prazo para contestar de qq cautelar é de 5 dias, Art.803;
D) 30 dias da efetivação da medida, Art. 806;
E) A cautelar conserva sua eficácia durante a suspensão do processo, Art.807.
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LETRA B CORRETA
Art. 808. Cessa a eficácia da medida cautelar:
I - se a parte não intentar a ação no prazo estabelecido no art. 806;
II - se não for executada dentro de 30 (trinta) dias;
III - se o juiz declarar extinto o processo principal, com ou sem julgamento do mérito.
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QUESTÃO DESATUALIZADA !
DE ACORDO COM O NCPC DE 2015, CESSA A EFICÁCIA DA TUTELA CONCEDIDA EM CARÁTER PERMANENTE, SE:
III - O JUIZ JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO PRINCIPAL FORMULADO PELO AUTOR OU EXTINGUIR O PROCESSO "SEM" RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
NOVA REDAÇÃO !!!