SóProvas


ID
1241536
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No processo cautelar,

Alternativas
Comentários
  • a) Errada- Art. 805. A medida cautelar poderá ser substituída, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pela prestação de caução ou outra garantia menos gravosa para o requerido, sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente

    b) Certa -  Art. 808. Cessa a eficácia da medida cautelar: III- se o juiz declarar extinto o processo principal, com ou sem julgamento do mérito.

    c) Errada - Art. 802. O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.

    d) Errada - Art. 807. As medidas cautelares conservam a sua eficácia no prazo do artigo antecedente e na pendência do processo principal; mas podem, a qualquer tempo, ser revogadas ou modificadas.

    Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a medida cautelar conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.


    Resposta letra B

  • Art. 806 - Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.

  • Uma dica que vi no QC e me ajuda bastante: Cautelar-Contestação-Cinco dias

    Bons estudos!
  • A) A cautelar poderá ser substituída por caução ou outra medida menos gravosa para o requerido, sempre q. adequada e suficiente, de ofício ou a requerimento das partes, Art. 806; 

    B) Cessa a eficácia da medida cautelar mormente em 3 hipóteses: 1. não adentrou com a ação principal em 30 dias, qdo a cautelar era preparatória; 2. não executou a cautelar em 30 dias; 3. julgou extinto o processo principal, com ou sem o julgamento do mérito. Disse adrede mormente pois resta claro que nos casos elencados do art. 811, tb, cessão os efeitos da cautelar - Art. 808; 

    C) O prazo para contestar de qq cautelar é de 5 dias, Art.803;

    D) 30 dias da efetivação da medida, Art. 806;

    E) A cautelar conserva sua eficácia durante a suspensão do processo, Art.807.

  • LETRA B CORRETA 

    Art. 808. Cessa a eficácia da medida cautelar:

    I - se a parte não intentar a ação no prazo estabelecido no art. 806;

    II - se não for executada dentro de 30 (trinta) dias;

    III - se o juiz declarar extinto o processo principal, com ou sem julgamento do mérito.


  • QUESTÃO DESATUALIZADA !

    DE ACORDO COM O NCPC DE 2015, CESSA A EFICÁCIA DA TUTELA CONCEDIDA EM CARÁTER PERMANENTE, SE:

    III - O JUIZ JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO PRINCIPAL FORMULADO PELO AUTOR OU EXTINGUIR O PROCESSO "SEM" RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

    NOVA REDAÇÃO !!!