SóProvas


ID
1241557
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante à ação penal, de acordo com o Código de Processo Penal,

Alternativas
Comentários
  • Código de Processo Penal. 
    A) Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
    B) Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
    C) Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

    D) Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    E) Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Resposta Letra B

  • Correta a alternativa B. 

    Existe a possibilidade do ofendido se retratar da representação (voltar atrás, se arrepender). Porém, existe um marco limite para tal faculdade, que é o oferecimento da denúncia. Após a denúncia ser oferecida, a representação torna-se irretratável. Dispositivo legal: Art. 25 do CPP.

    FONTE: PROFESSOR ADRIANO KOT

  • LETRA B


    Art. 25 CPP: A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • A alternativa "B" se amolda à expectativa da questão, pois o examinador queria a resposta de acordo com o Código de Processo Penal. No entanto, não podemos esquecer da Lei 11.340/06, a qual dispõe em seus artigo 16 que a ofendida poderá se retratar até antes do recebimento da denúncia em audiência designada para esta finalidade.

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia*à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade**, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. (grifei)

    *A lei usa a palavra “renúncia” de maneira equivocada, pois se o direito de representação já foi exercido trata-se de retratação. Logo, na Lei Maria da Penha, a retratação à representação pode ser feita até o recebimento da denúncia em audiência designada para essa finalidade.

    **Essa audiência só deve ser realizada se, porventura, a vítima tiver manifestado prévia vontade de se retratar, pois, segundo o professor Renato Brasileiro, não seria razoável fazer a ofendida ter que enfrentar o autor do delito em audiência apenas para dizer se quer ou não continuar com a ação penal.

  • CUIDADO!!

    A retratação no procedimento da Lei Maria da Penha é diferente do CPP. De acordo com a Lei 11.340/06 a renúncia à representação é possível antes do recebimento da denúncia; e não antes de oferecimento da denúncia. 

  • art 25 cpp


  • Pessoal, importante lembrar que, caso o MP entenda pelo arquivamento do IP ou das peças de informação, isso não significa inércia do MP autorizando a ação privada subsidiária da pública. E foi isso o que a letra "D" quis dizer. O MP agiu, mesmo que requerendo o arquivamento, hipótese em que não estará configurada qualquer inércia. :)

  • A representação na Lei Maria da Penha foi alterada em razão Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4424, assentando o STF a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão, ou seja, não há mais necessidade de representação. A ação é de 2012. Mais informações: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=199853. Alguns comentários estão equivocados em razão disso.

  • A Ação Penal Subsidiária da Pública, só será admitida no caso do Ministério Público não se manifestar no prazo legal, mas no caso o MP pediu o arquivamento, conforme Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Eu fiz a grande burrada de escolher a correta e depois trocar pela errada, ou seja, da B pulei para a D.

  • Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.   CPP

  • A letra D esta errada.


    Cabe Ação Privada Subsidiária da Publica, em caso de inércia do MP. No caso da D, não houve inércia, pois o orgão requereu o arquivamento do IP.
  • Alternativa correta: B

    Fundamentação: Art. 25 do CPP "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia."


    Apenas com o objetivo de aclarar a dúvida exposta em comentários anteriores acerca da alternativa D, trarei algumas pontuações.


     Ação penal privada subsidiária da pública ou supletiva (art. 5º, LIX, CF e art. 29 do CPP)

    Ocorre quando o ofendido ou seu representante legal ingressa "diretamente, com ação penal, através do oferecimento de queixa, quando o Ministério Público, nos casos de ações públicas, deixe de fazê-lo no prazo legal (NUCCI, 2008, p. 2011)


    Acerca da assertiva D, que gerou algumas dúvidas, o professor Leonardo Barreto Moreira Alves assim se manifesta: " A manifestação de arquivamento do inquérito policial pelo Ministério Público não permite o manejo dessa ação, que só é permitido se houver absoluta inércia do órgão ministerial. Nesse sentido é a posição do STF (RT 653/389, 431/419, 534/421 e 613/431)".

    "

  • LETRA B

    Art. 25 CPP: A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Só caberá ação subsidiária da pública quando o PARQUET for inerte, pois somente assim o ofendido receberá a legitimidade de prosseguir com a ação de forma subsidiária. Não distante disso, o parquet, a qualquer momento poderá retomar a ação para si, percebendo inércia do ofendido, poderá aditar a queixa, requisitar diligências, etc.

  • LETRA B CORRETA Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • CORRETA LETRA B
    Art. 25.CPP: A representação será irretratável, DEPOIS de oferecida a denúncia. 

  • Em regra a representação é retratável até o OFERECIMENTO da denúncia.

    Exceção: Lei Maria da Penha. Que permite a retratação até o RECEBIMENTO da denúncia, na presença do Juiz, sendo ouvido o MP;

  • Letra BSALVO Lei 11.340/06 - Lei Maria da Penha, que poderá ser retratar até o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.

  • A alternativa b nos traz a regra. Importante ressaltar a execeção do caso da violência doméstica, no qual a vítima poderá retratar-se até o RECEBIMENTO da denúncia. :)

  •  

    No tocante à ação penal, de acordo com o Código de Processo Penal,

    b) no caso de ação penal de iniciativa pública dependente de representação, esta será irretratável depois de oferecida a denúncia. (CERTO)

     

     c) apenas a vítima poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos casos em que caiba ação penal pública incondicionada. (ERRADO)

     

           Art. 5o CPP  Nos crimes de ação pública(Incondicionada) o inquérito policial será iniciado:

           de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

     d) se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o ofendido poderá promover ação penal de iniciativa privada subsidiária da pública. (ERRADO)>>> Só poderá ser intentada ação penal privada subsidiária da pública quando houver a inércia do MP

     

    e) salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá do direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 30 dias, contado da data do crime.( ERRADO)>>> 6 meses da descoberta da autoria

  • NOS CASOS DE AÇÃO PENAL PÚBLICA A REPRESENTAÇÃO É IRRETRATÁVEL DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA. 

  • Vou deixar aqui um mnemônico p ninguém mais errar questões sobre retratações. Lembre-se daquele perfume e daquele pessoal chato da "RINODE" (sei que é com H rs), mas para fins da matéria será RIDODE

     

    Pronto, agora você não erra mais. Representação Irretratável Depois de Oferecida a DEnúncia

     

    E, claro, se estamos falando de representação, estamos falando de ação penal pública condicionada

     

    Bons estudos

  • a) O direito de representação somente poderá ser exercido pessoalmente, mediante declaração escrita. ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial. Questão incompleta :(

     

     b) No caso de ação penal de iniciativa pública dependente de representação, esta será irretratável depois de oferecida a denúncia. 

     

     c) Apenas a vítima poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos casos em que caiba ação penal pública incondicionada. > Essa se você marcar merece uns tapas. Na ação penal pública INCONDICIONADA o Ministério Público atuará de ofício, sem necessidade de manifestação do ofendido ou seu representante legal;

     

     d) Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o ofendido poderá promover ação penal de iniciativa privada subsidiária da pública. --->  A propositura da Ação Penal Subsidiária da Publica so ocorrerá se o Ministério Público, Titular da Ação Penal, fica inerte.

     

     e) Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá do direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 30 dias, contado da data do crime. ---> vou nem comentar... namoral;

  •  

    Só completando a alternativa "E" do colega PAULO JESUS que pressupos que todos sabem a resposta.

     

    Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá do direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 MESES, contado do dia EM QUE VIER A SABER QUEM É O AUTOR DO CRIME.   Art.38 do CPP.

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Single Ladies, errem o português por uma boa causa:

    IRRETRATÁVEOOOOOO - OOOOOOFERECIMENTO.

  • Denúncia?! ofereceu, fodeu!

  • retrataçãO -> Oferecimento

  • Letra b.

    a) Errada. A representação pode ser realizada pelo ofendido ou seu representante legal, e até mesmo de forma oral.

    b) Certa. Essa é a regra. A exceção está na Lei Maria da Penha, que prevê uma possibilidade de retratação até o recebimento da denúncia.

    c) Errada. Em ação incondicionada, o MP pode até mesmo agir de ofício.

    d) Errada. Se o MP se manifestar, seja oferecendo a denúncia ou pedindo seu arquivamento, não terá se omitido, não ensejando a existência de ação penal privada subsidiária.

    e) Errada. São seis meses, a contar da data do conhecimento da autoria. 

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • ESTOU COM A MENTE CANSADA EU LI RETRATÁVEL!

  • GABARITO: B

    a) A representação pode ser realizada pelo ofendido ou seu representante legal, e até mesmo de forma oral.

    b) Certa. REGRA!

    c) Em ação incondicionada, o MP pode até mesmo agir de ofício.

    d) Se o MP se manifestar, seja oferecendo a denúncia ou pedindo seu arquivamento, não terá se omitido, não ensejando a existência de ação penal privada subsidiária.

    e) São seis meses, a contar da data do conhecimento da autoria. 

  • Algumas pequenas correções:

    a) o direito de representação somente poderá ser exercido pessoalmente, mediante declaração escrita.

    Pode ser oralmente, aí a autoridade reduzirá a termo (colocará por escrito)

    b) no caso de ação penal de iniciativa pública dependente de representação, esta será irretratável depois de oferecida a denúncia.

    CORRETA, na ação pública condicionada a representação é irretratável após o oferecimento da denúncia (Art. 25, CPP)

    c) apenas a vítima poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos casos em que caiba ação penal pública incondicionada.

    Se é INcondicionada, qq um pode provocar o MP, não se condiciona a ninguém.

    d) se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o ofendido poderá promover ação penal de iniciativa privada subsidiária da pública.

    Só cabe essa ação penal quando o MP se omite (não faz nada ou não se manifesta por um fato, um dos crimes ocorridos, etc.)

    e) salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá do direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 30 dias, contado da data do crime.

    São 6 meses e contados da data em que se souber o autor do crime.

  • B) Art. 25.  A REPRESENTAÇÃO será IRRETRATÁVEL, depois de oferecida a denúncia. 

    C) Art. 27.  QUALQUER PESSOA DO POVO poderá provocar a iniciativa do MINISTÉRIO PÚBLICO, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre:

    1 - O fato e

    2 - a autoria e

    2 - Indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

    D) Art. 28. § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 DIAS do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    GABARITO -> [B]

  • retratação ATÉ O OFERECIMENTO.