SóProvas


ID
1241560
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal é competente para processar e julgar, originariamente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Cf88 Art. 102 b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    Demais autoridades e seus respectivos julgadores
    :
    A) PGR: Comum: STF Responsabilidade: Senado Federal
    B) Membros TS: Comum:STF  Responsabilidade: STF
    C) Membros CN: Comum: STF Responsabilidade: Respectiva casa
    E) Membros TCU: Comum: STF Responsabilidade: STF

  • O Supremo Tribunal Federal é competente para processar e julgar, originariamente:

    -> nas infrações penais comuns: "PREVI CONA SEM PGR"


  • Alguém sabe explicar o que é esse "PREVI CONA SEM PGR" aqui embaixo? Tantas curtidas e eu não saquei... 

  • Tadeu, é um mnemônico para memorizar Art. 102, 1, "b", CF/88.


    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;


  • PREVI-Presidente e vice/         CONA-congresso nacional/         SEM- Seus Ministros/          PGR- Procurador Geral da República


  • Por favor, alguém me esclarece uma dúvida, os Deputados Federais e Senadores são processados e julgados pelo STF por crimes comuns e de responsabilidade? 

    Obrigada! 

  • LARA Ramos, deputador e senadores não praticam Crime de Responsabilidade, o "crime de responsabilidade" deles é a falta de Decoro Parlamentar (maioria absoluta da casa, etc, aqueles requisitos constitucionais para a perda do mandato).

  • Membros dos TS, do TCU e os chefes de missão diplomática de caráter permanente: STF (crime comum e de responsabilidade)


  • Além da CF, fundamenta-se no art. 86, I, do CPP.

  • a) o Procurador-Geral da República, nos crimes de responsabilidade.

    STF julga PGR nos crimes comuns. Nos crimes de responsabilidade quem julga o PGR é o Senado Federal.  (Arts. 102, I, b e 52, II CF).

     

    b) os membros dos Tribunais Superiores, apenas nos crimes de responsabilidade.

    STF julga os Tribunais Superiores, tanto nos crimes de responsabilidade quanto nos crimes comuns. (Art. 102, I, c CF).

     

    c) os membros do Congresso Nacional, nos crimes de responsabilidade.

    STF julga os membros do Congresso Nacional, nos crimes comuns. (Art. 102, I, b CF). 

     

    e) os membros do Tribunal de Contas da União, apenas nas infrações penais comuns.

    Membros do TCU são julgados pelo STF tanto nos crimes de responsabilidade quanto nos crimes comuns. (Art. 102, I, c CF).

  • Vale lembrar que membros do Congresso Nacional NÃO cometem crimes de responsabilidade, o que eles cometem é chamado de quebra de decoro parlamentar, cuja análise e processo se dão pela casa a que pertencer.

    Respondendo à colega Lara Satler: apenas em casos de crime comum os membros do CN são julgados no STF.

  • Pessoal, errei a questão porque estava estritamente estudando Processo Penal, então esqueci das disposições constitucionais.

    No CPP, Art 86 - Ao STF cometirá, privativamente, julgar e processar:

    III- o PGR, os desembargadores dos Tribunais de Apelação ... nos crimes comuns e de responsabilidade.

    Alguém pode me ajudar a entender? 

  • STF

    Crime comum E Responsabilidade :  Membros TCU; Membros dos Tribunais Superiores; Ministros de Estado e Ministros e Comandantes das Forças Armadas (quando crimes conexos com crime do Presidente da República); Chefes de Missão diplomática permanente;

    Crime comum: Senadores. Deputados Federais; Presidente da república e seu Vice; Advogado Geral da União; Procurador Geral da república; Ministros do STF; 

  • Lucas Leonardo, o CPP é de 1941.

    Houve revogação tácita do dispositivo que vc mencionou pela CF de 88. O que vale é o que está na Constituição.

  • Se estiver escrito , nos crimes comuns.... ao invés de infrações penais comuns .... posso considerar a mesma coisa, ou não?

  • O STF julga nos crimes comuns:

    Pr. da República, o Vice PR, membros do CN, PGR e Ministros do STF

    O STF julga nos crimes comuns e de responsabilidade:

    Ministro de Estado, Comandante da Marinha Exército e Aeronáutica, membros de Tribunais Superiores, membros do TCU e diplomatas.

     

  • Compete ao STF processar e julgar as infrações penais comuns dos 4 seguintes:

    - Presidente da República e Vice;

    - Membros do Congresso Nacional;

    - Seus próprios Ministros (STF);

    - Procurador Geral da República;

    Nos crimes de responsabilidade, tais pessoas respondem no Senado Federal.

    Compete ao STF processar e julgar as infrações penais comuns E os crimes de responsabilidade dos 5 seguintes:

    - Ministro de Estado;

    - Comandante da MAE (Marinha, aeronáutica e exército)

    - Membro de Tribunal Superior;

    - Ministro do  TCU;

    - Chefe de Misssão Diplomática em caráter permanente

     

    Bons estudos e força, pois a vitória irá chegar!

  • Eu montei um mnemônico, que para mim funciona:

    STF- infrações penais comuns   “ PREVI  Meus  PRÓPRIOS  Passos”

    1) Presidente da República,                                                                                                  

    2) Vice-Presidente,                                                                                                                      

    3 )Membros do Congresso Nacional,                                                                                                  

    4) Próprios Ministros                                                                                                                

    5) PGR

     

    Obs.: no meu mnemônico original ponho um de cadar cor, porém como não há variedade de cores para editar os comentários, eu tive que repeti-las.

  • GABARITO LETRA D

     

    JULGADOS NO STF

     

    MACETES:

     

    CRIMES COMUNS   ---> ''PC PM''

     

    PRESID.DA REPÚB. E VICE

    CONGRESSO

    PGR

    MIN.STF

     

    CRIME COMUM E DE RESPONSABILIDADE --> '' TCU MECHE e COMI ''

     

    MEMBROS DO TCU

    MEMB.TRIB.SUPERIORES

    CHEFE MISSÃO DIPLOM.

    COMAND. F.A.

    MIN. DE ESTADO

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • O STF é o responsável por processar e julgar nos crimes comuns e de resposnabilidade o:

    Comandante; Capitão; Tio; Brother; Chefia. (Sknak... eu acho!!!) espero que ajude alguém. para mim tem colaborado bastante.

    Marinha, Exército, Aeronáutica; Ministros de Estado; Ministros do TCU; Ministros de Tribunais Superiores e Chefe de Missão Diplomática.

    Fonte: Amigo aqui do QC. desculpe não mencionar o nome, não me recordo!!! mas obrigado!!

  • GAB. D

     

    CUIDADO! 

    COMPETE AO SENADO PROCESSAR E JULGAR AS SEGUINTES AUTORIDADES (SOMENTE CRIME DE RESPONSABILIDADE):

     

    MINISTROS DO STF, MEMBROS DO CNJ, MEMBROS DO CNMP, PGR, AGU. 

     

    (ART. 52, CF)

  • STF, processa e julga, originariamente, NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS:

    - Presidente da República;

    - Vice-presidente;

    - membros do CN;

    - ministros do STF;

    - PGR.

    STF, processa e julga, originariamente, NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS e nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE:

    - Ministros de Estado ressalvados os crimes conexos (art. 52, I);

    - Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, ressalvados os crimes conexos (art. 52, I);

    - Membros dos Tribunais Superiores;

    - Membros do TCU;

    - Chefes de missão diplomática de caráter permanente.


  • Em crime de responsabilidade de Ministros do STF é o Senado quem julga, e quando isso ocorrer funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

    Art. 52 parágrafo único.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
     

  • SEUS MINISTROS NAS INFRACOES PENAIS COMUNS CABE AO PROPRIO SUPREMO.

    NAS INFRACOES DE CRIME DE RESPONSABILIDADE CABE AO SENADO FEDERAL.

  • BIZU:

    "Infrações Penais Comuns" - STF

    "Crimes Comuns" - STJ

  • PR/VICE

    Crime comum: STF

    Crime de responsabilidade: Senado

    Ministro do STF

    Crime comum: STF

    Crime de responsabilidade: Senado

    PGR/AGU

    Crime comum: STF

    Crime de responsabilidade: Senado

    Deputado/Senador

    Crime comum: STF

    Crime de responsabilidade: não tem

    Ministro de Estado/ Comandante FFAA

    Crime comum: STF

    Crime de responsabilidade: STF

    Membros dos tribunais superiores

    Crime comum: STF

    Crime de responsabilidade: STF

    Ministro do TCU

    Crime comum: STF

    Crime de responsabilidade: STF

    Ministro do CNJ/CNMP

    Crime comum: foro de origem

    Crime de responsabilidade: Senado

    Governador

    Crime comum: STJ

    Crime de responsabilidade: tribunal especial

    Membro do TCE/TJ/TRF/TRT/TRE

    Crime comum: STJ

    Crime de responsabilidade: STJ