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Gabarito Letra D
Cf88 Art. 102 b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o
Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e
o Procurador-Geral da República;
Demais autoridades e seus respectivos julgadores:
A) PGR: Comum: STF Responsabilidade: Senado Federal
B) Membros TS: Comum:STF Responsabilidade: STF
C) Membros CN: Comum: STF Responsabilidade: Respectiva casa
E) Membros TCU: Comum: STF Responsabilidade: STF
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O Supremo Tribunal Federal é competente para processar e julgar, originariamente:
-> nas infrações penais comuns: "PREVI CONA SEM PGR"
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Alguém sabe explicar o que é esse "PREVI CONA SEM PGR" aqui embaixo? Tantas curtidas e eu não saquei...
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Tadeu, é um mnemônico para memorizar Art. 102, 1, "b", CF/88.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
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PREVI-Presidente e vice/ CONA-congresso nacional/ SEM- Seus Ministros/ PGR- Procurador Geral da República
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Por favor, alguém me esclarece uma dúvida, os Deputados Federais e Senadores são processados e julgados pelo STF por crimes comuns e de responsabilidade?
Obrigada!
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LARA Ramos, deputador e senadores não praticam Crime de Responsabilidade, o "crime de responsabilidade" deles é a falta de Decoro Parlamentar (maioria absoluta da casa, etc, aqueles requisitos constitucionais para a perda do mandato).
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Membros dos TS, do TCU e os chefes de missão diplomática de caráter permanente: STF (crime comum e de responsabilidade)
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Além da CF, fundamenta-se no art. 86, I, do CPP.
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a) o Procurador-Geral da República, nos crimes de responsabilidade.
STF julga PGR nos crimes comuns. Nos crimes de responsabilidade quem julga o PGR é o Senado Federal. (Arts. 102, I, b e 52, II CF).
b) os membros dos Tribunais Superiores, apenas nos crimes de responsabilidade.
STF julga os Tribunais Superiores, tanto nos crimes de responsabilidade quanto nos crimes comuns. (Art. 102, I, c CF).
c) os membros do Congresso Nacional, nos crimes de responsabilidade.
STF julga os membros do Congresso Nacional, nos crimes comuns. (Art. 102, I, b CF).
e) os membros do Tribunal de Contas da União, apenas nas infrações penais comuns.
Membros do TCU são julgados pelo STF tanto nos crimes de responsabilidade quanto nos crimes comuns. (Art. 102, I, c CF).
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Vale lembrar que membros do Congresso Nacional NÃO cometem crimes de responsabilidade, o que eles cometem é chamado de quebra de decoro parlamentar, cuja análise e processo se dão pela casa a que pertencer.
Respondendo à colega Lara Satler: apenas em casos de crime comum os membros do CN são julgados no STF.
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Pessoal, errei a questão porque estava estritamente estudando Processo Penal, então esqueci das disposições constitucionais.
No CPP, Art 86 - Ao STF cometirá, privativamente, julgar e processar:
III- o PGR, os desembargadores dos Tribunais de Apelação ... nos crimes comuns e de responsabilidade.
Alguém pode me ajudar a entender?
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STF
Crime comum E Responsabilidade : Membros TCU; Membros dos Tribunais Superiores; Ministros de Estado e Ministros e Comandantes das Forças Armadas (quando crimes conexos com crime do Presidente da República); Chefes de Missão diplomática permanente;
Crime comum: Senadores. Deputados Federais; Presidente da república e seu Vice; Advogado Geral da União; Procurador Geral da república; Ministros do STF;
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Lucas Leonardo, o CPP é de 1941.
Houve revogação tácita do dispositivo que vc mencionou pela CF de 88. O que vale é o que está na Constituição.
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Se estiver escrito , nos crimes comuns.... ao invés de infrações penais comuns .... posso considerar a mesma coisa, ou não?
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O STF julga nos crimes comuns:
Pr. da República, o Vice PR, membros do CN, PGR e Ministros do STF
O STF julga nos crimes comuns e de responsabilidade:
Ministro de Estado, Comandante da Marinha Exército e Aeronáutica, membros de Tribunais Superiores, membros do TCU e diplomatas.
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Compete ao STF processar e julgar as infrações penais comuns dos 4 seguintes:
- Presidente da República e Vice;
- Membros do Congresso Nacional;
- Seus próprios Ministros (STF);
- Procurador Geral da República;
Nos crimes de responsabilidade, tais pessoas respondem no Senado Federal.
Compete ao STF processar e julgar as infrações penais comuns E os crimes de responsabilidade dos 5 seguintes:
- Ministro de Estado;
- Comandante da MAE (Marinha, aeronáutica e exército)
- Membro de Tribunal Superior;
- Ministro do TCU;
- Chefe de Misssão Diplomática em caráter permanente
Bons estudos e força, pois a vitória irá chegar!
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Eu montei um mnemônico, que para mim funciona:
STF- infrações penais comuns “ PREVI Meus PRÓPRIOS Passos”
1) Presidente da República,
2) Vice-Presidente,
3 )Membros do Congresso Nacional,
4) Próprios Ministros
5) PGR
Obs.: no meu mnemônico original ponho um de cadar cor, porém como não há variedade de cores para editar os comentários, eu tive que repeti-las.
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GABARITO LETRA D
JULGADOS NO STF
MACETES:
CRIMES COMUNS ---> ''PC PM''
PRESID.DA REPÚB. E VICE
CONGRESSO
PGR
MIN.STF
CRIME COMUM E DE RESPONSABILIDADE --> '' TCU MECHE e COMI ''
MEMBROS DO TCU
MEMB.TRIB.SUPERIORES
CHEFE MISSÃO DIPLOM.
COMAND. F.A.
MIN. DE ESTADO
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU
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O STF é o responsável por processar e julgar nos crimes comuns e de resposnabilidade o:
Comandante; Capitão; Tio; Brother; Chefia. (Sknak... eu acho!!!) espero que ajude alguém. para mim tem colaborado bastante.
Marinha, Exército, Aeronáutica; Ministros de Estado; Ministros do TCU; Ministros de Tribunais Superiores e Chefe de Missão Diplomática.
Fonte: Amigo aqui do QC. desculpe não mencionar o nome, não me recordo!!! mas obrigado!!
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GAB. D
CUIDADO!
COMPETE AO SENADO PROCESSAR E JULGAR AS SEGUINTES AUTORIDADES (SOMENTE CRIME DE RESPONSABILIDADE):
MINISTROS DO STF, MEMBROS DO CNJ, MEMBROS DO CNMP, PGR, AGU.
(ART. 52, CF)
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→ STF, processa e julga, originariamente, NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS:
- Presidente da República;
- Vice-presidente;
- membros do CN;
- ministros do STF;
- PGR.
→ STF, processa e julga, originariamente, NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS e nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE:
- Ministros de Estado ressalvados os crimes conexos (art. 52, I);
- Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, ressalvados os crimes conexos (art. 52, I);
- Membros dos Tribunais Superiores;
- Membros do TCU;
- Chefes de missão diplomática de caráter permanente.
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Em crime de responsabilidade de Ministros do STF é o Senado quem julga, e quando isso ocorrer funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
Art. 52 parágrafo único.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
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SEUS MINISTROS NAS INFRACOES PENAIS COMUNS CABE AO PROPRIO SUPREMO.
NAS INFRACOES DE CRIME DE RESPONSABILIDADE CABE AO SENADO FEDERAL.
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BIZU:
"Infrações Penais Comuns" - STF
"Crimes Comuns" - STJ
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PR/VICE
Crime comum: STF
Crime de responsabilidade: Senado
Ministro do STF
Crime comum: STF
Crime de responsabilidade: Senado
PGR/AGU
Crime comum: STF
Crime de responsabilidade: Senado
Deputado/Senador
Crime comum: STF
Crime de responsabilidade: não tem
Ministro de Estado/ Comandante FFAA
Crime comum: STF
Crime de responsabilidade: STF
Membros dos tribunais superiores
Crime comum: STF
Crime de responsabilidade: STF
Ministro do TCU
Crime comum: STF
Crime de responsabilidade: STF
Ministro do CNJ/CNMP
Crime comum: foro de origem
Crime de responsabilidade: Senado
Governador
Crime comum: STJ
Crime de responsabilidade: tribunal especial
Membro do TCE/TJ/TRF/TRT/TRE
Crime comum: STJ
Crime de responsabilidade: STJ