SóProvas


ID
1241566
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prisão temporária poderá ser decretada

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V);

    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 

  • A ALTERNATIVA E PODE INDUZIR O CANDIDATO A ERRO, PORÉM: 

    A Prisão Temporária somente pode ser requerida durante a fase do Inquérito Policial, diferente do que ocorre na Prisão Preventiva, que pode ser solicitada em qualquer fase da instrução penal, ou seja, na fase do inquérito ou do processo penal.

    O prazo para a duração da Prisão Temporária é de cinco dias, podendo ser prorrogada por mais cinco, desde que motivada. No entanto, sendo o crime hediondo, conforme a lei 8.072/90, o prazo é de trinta dias, prorrogáveis por mais 30.

    EXTRAÍDO DO SITE INFO ESCOLA.

  • Engraçado. Encontrei jurisprudência recente dando a entender que os requisitos dos incisos I e II do art. 1o. da Lei 7960 são alternativos:

    STJ 6a Turma, 12.12.2013, RHC 201303604331, RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 42106

    EMEN: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO. PRISÃO TEMPORÁRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA LEI 7.960/89. RECURSO DESPROVIDO. 1. Cabe prisão temporária quando esta for imprescindível para as investigações do inquérito policial, ou quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade, e quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes que a lei lista, dentre eles o de estupro. 2. Na espécie, a existência de fortes indícios de participação em crime de estupro, no qual o acusado primeiro teria assistido a vítima ser constrangida a praticar atos libidinosos (coito anal) com um adolescente, não interferindo em seu favor, e, em seguida, tentado ainda manter com ela conjunção carnal, não o fazendo em razão de um sangramento decorrente da extrema violência do ato, demonstra a imprescindibilidade da decretação da prisão temporária. 3. Recurso a que se nega provimento.


    Alguém sabe de jurisprudência declando que a prisão temporária só cabe na fase de inquérito?

  • a) CORRETA - Art. 1º, Lei de Crimes Hendiondos (lei 8072/90) São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados do Decreto-Lei nº2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados

    (...)

    I - Homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (artigo 121, §2º, I, II, III, IV e V)

    Art. 2º, §4º, da Lei de Crimes Hediondos: A prisão temporária sobre a qual dispõe a lei 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.


    b) FALSA - art. 2º, § 1º, Lei 7960/89 - Na hipotese de representação da autoridade policial, o juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.


    c) FALSA - art. 2º, §2º, da Lei 7960/89 - O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de vinte e quatro horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.


    d) FALSA - art 2º. "caput", Lei 7960/89 - A prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policiail ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de cinco dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    e) FALSA. A prisão temporária somente pode ser requerida durante a fase do Inquérito Policial, diferente do que ocorre na prisão preventiva, que pode ser solicitada em qualquer fase da instrução penal, ou seja, na fase do inquérito ou do processo penal.

  • a) CORRETA - Art. 1º, Lei de Crimes Hendiondos (lei 8072/90) São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados do Decreto-Lei nº2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados

    (...)

    I - Homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (artigo 121, §2º, I, II, III, IV e V)

    Art. 2º, §4º, da Lei de Crimes Hediondos: A prisão temporária sobre a qual dispõe a lei 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.


    b) FALSA - art. 2º, § 1º, Lei 7960/89 - Na hipotese de representação da autoridade policial, o juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.


    c) FALSA - art. 2º, §2º, da Lei 7960/89 - O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de vinte e quatro horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.


    d) FALSA - art 2º. "caput", Lei 7960/89 - A prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policiail ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de cinco dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    e) FALSA. A prisão temporária somente pode ser requerida durante a fase do Inquérito Policial, diferente do que ocorre na prisão preventiva, que pode ser solicitada em qualquer fase da instrução penal, ou seja, na fase do inquérito ou do processo penal.

  • LETRA A.

    a) poderá ser decretada em crimes elencados na lei e hediondos.
    b)Art. 2° ,§ 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
    c)Art. 1° Caberá prisão temporária: III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
    d)  Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
    e) a prisão temporária só é cabível durante a fase de inquérito policial.
  • Homicidio qualificado é crime hediondo e, como se sabe, nos crimes hediondos o prazo de prisão temporária será de 30 dias, prorrogável uma vez por igual período.


    Regra Geral: 5 dias - prorrogavel

    Crimes Hediondos: 30 dias - prorrogável

  • Não cabe decretação ex ofício do juiz de prisão temporária... 

     

    Só haverá decretação da prisão temporária se houver :

     

    a) Representação da autoridade policial  ou 

     

    b)requerimento do MP

  • Se eu fosse responder levando em consideração a prática advocatícia que tenho aqui na região de Sorocaba, a alternativa correta seria a C.

    É lamentável estudarmos letra de lei que não vale nada para juízes e promotores.

     

    Desculpem-me o desabafo.

  • SObre a Alternativa B: "
     

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público." 


    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7960.htm

  • Homicídio qualificado - Crime Hediondo- 30 dias, podendo ser prorrogado

  • Gabarito: A


    Homicídio Qualificado é crime hediondo, portanto a prisão temporária terá prazo de 30 dias prorrogável por igual período!


    Lembrando:

    Prisão temporária para crimes elencados no rol taxativo da Lei 7960/89 ( Lei de Prisão Temporária ) terá prazo de 5 dias, prorrogável por igual período comprovada extrema necessidade.


    Prisão temporária para crime HEDIONDOS, terá prazo de 30 dias prorrogável por igual período comprovada extrema necessidade.

  • Ué, não tinha a lei de crimes hediondos nesse edital... Pode isso Arnaldo?

  • Ué, não tinha a lei de crimes hediondos nesse edital... Pode isso Arnaldo?

  • Homicídio Qualificado é crime hediondo, portanto a prisão temporária terá prazo de 30 dias prorrogável por igual período!

  • A prisão temporária não tem previsão no CPP, somente nesta Lei de Crimes Hediondos? No atual edital do TRF4, "prisão temporária" consta como conteúdo, porém sem indicar a referida Lei. Devemos assumir que se trata dela, então?

  • Fernanda, consta ''PRISÃO'', eu não vi excepcionando a ''temporária''. No caso, entenda que todas essas prisões entram. E mais: Crime hediondo é uma coisa, temporária é outra>>Lei 7960/89.

    O que tem que se atentar ao falar dessas duas leis é que, se é crime hediondo e consta como um dos crimes que permitam a prisão temporária o prazo já será de 30 dias prorrogável por igual período.

  • A FCC pega tão pesado nas provas de técnico que chega a dar raiva. O edital nem pede a lei 8072. Mas fazer o que né, o jeito é estudar e aceitar o jogo da banca.

  • Homicídio Qualificado = Crime Hediondo

    Regra Geral: 5 dias - prorrogável

    Crimes Hediondos: 30 dias - prorrogável

    Letra: A

  • Gabarito: A

     

    Prisão TemPorárIa:

     

    - Na fase de IP, NÃO cabe durante a ação penal; 

     

    - tem-po-rá-ri-a: 5 sílabas -> 5dias (regra) / crimes hediondos ou equiparados: 30 d. Em ambos os casos, só prorroga em casos de extrema necessidade;

     

    - NÃO declarada de ofício pelo juiz;

    /!\ "O juiz poderá, de ofício, determinar que o preso lhe seja apresentado" NÃO CONFUNDIR!

     

    - Pode ser requerida pelo MP ou representada pela autoridade policial.

    Nos casos de representação pela autoridade policial, o juiz, antes de decidir, DEVE ouvir o MP.

  • Lei da Prisão Temporária:

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

    § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

    § 6° Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5° da Constituição Federal.

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

  • Lei da Prisão Temporária:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); 

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); 

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);  

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. 

  • Letra a.

    a) Certa. O homicídio qualificado é delito hediondo, motivo pelo qual sua prisão temporária tem a duração maior do que a regra: 30 dias, prorrogáveis por mais 30! Dessa forma, a afirmação da assertiva a está correta!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • art. 1º, inciso III, alínea "a", da Lei 7.960/89 c/c Art. 2º, §4º da Lei 8.072/1990

  • cuidado agora que atualizou o cpp com o pacote anticrime e pelo que entendi a preventiva que antes juiz podia de oficio não pode mais, agora só a requerimento ou representação

  • Homicídio qualificado é crime hediondo (art. 1°, inciso I, da Lei de Crimes Hediondos), logo, o prazo de duração será de 30 dias.

    Duração:

    em regra, 5 dias.

    EXCEÇÃO: 30 dias (crimes hediondos).

    Qualquer erro, mande uma mensagem.

    #AVANTE

  • A prisão temporária poderá ser decretada em caso de homicídio qualificado, pelo prazo de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Crime Qualificado = Hediondo

    Crime Qualificado = Hediondo

    Crime Qualificado = Hediondo

  • QUESTÃO BOA!

    Prisão temporária: para os crimes que não são hediondos e que, taxativamente, estão previstos na lei 7.960/89 o prazo de sua duração será de 5 dias, prorrogável por mais 5 dias.

    No caso de crimes hediondos a prisão temporária será de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias.

    Neste caso, o homicídio qualificado é crime hediondo, portanto o prazo da temporária será de 30 + 30.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).

    Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.

    PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    PRISÃO PREVENTIVA

    Art. 311 Em qualquer da fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Impossibilidade da decretação da prisão preventiva pelo juiz de ofício na fase investigatória e no curso do processo penal.

  • Gabarito: A

    Homicídio Qualificado é um crime hediondo, portanto o prazo é de 30 dias, prorrogável por igual período.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA X PRISÃO PREVENTIVA

    TEMPORÁRIA --- FASE INVESTIGATIVA ( 5 DIAS REGRA ; 30 DIAS PRORROGÁVEIS CRIMES HEDIONDOS)

    PREVENTIVA --- TANTO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO QUANTO NA FASE PROCESSUAL --- SEM PRAZO CERTO.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).

    Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.

    PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    PRISÃO PREVENTIVA

    Art. 311 Em qualquer da fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Impossibilidade da decretação da prisão preventiva pelo juiz de ofício na fase investigatória e no curso do processo penal.

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  • HOMICIDIO QUALIFICADO > CRIME HEDIONDO

    GABARITO ( A )

  • crime hediondo : 30 + 30 dias
  • NOS CRIMES HEDIONDOS O PRAZO É 30/30

  • hediondos e equiparados = 30 + 30 Prorrogáveis.

    EM CASO DE EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE.

  • PRI5ÃO TEMPORÁRIA: durante a fase do IP + regra geral = 5 dias (crimes hediondo = 30 dias)

  • Homicídio Qualificado é Crime Hediondo!

    Neste caso, poderá ser decretada por 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade!